Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 904
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promovente, no prazo de 10(dez) dias, acerca da informação contida no Aviso de Recebimento acostado às fls.21.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0206047-10.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA SILVINO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS
S/A - Manifeste-se a parte promovente, no prazo de 10(dez) dias, acerca da informação contida no Aviso de Recebimento
acostado às fls. 32.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0206580-66.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: MARIA CENIRA DE SOUZA ACALCANTE - REQUERIDO: MAPFRE
SEGURADORA S.A. e outro - Cumpra-se o despacho de fls 19/20 ítem 3- “ Apresentada defesa, existindo preliminares ou
documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias “
ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 20417/CE) - Processo 0210504-85.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO FLÁVIO DA SILVA - REQUERIDO: ITAÚ SEGUROS S.A - Cumpra-se o
despacho de fls 13/15, item 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica
no prazo de 10(dez) dias.
ADV: GLAUBER BENICIO PEREIRA SOARES (OAB 23317/CE) - Processo 0214536-36.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: INCORPORADORA E CONSTRUTORA BESSA LTDA - REQUERIDO:
BANCO BRADESCO S/A - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, observado o disposto no
art. 282 do Código de Processo Civil, comprovar a necessidade da Lei da Gratuidade ou recolher as custas.
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, GRIJALBA MIRANDA LINHARES (OAB 5704/CE), WELLINGTON ROCHA
LEITAO FILHO, MARCIO NE DE MENDONCA FREIRE (OAB 10702/CE) - Processo 0399310-61.2000.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - REQUERENTE: Fatima Maria Gomes Barros e outro - REQUERIDO: Banco Sudameris S.a - Manifeste-se o
executado, em 5(cinco) dias, sobre a petição e cálculos de fls. 423/426, notadamente se as peças encontram-se em sintonia
com a decisão de fls. 417/419. Intime(m)-se.
ADV: ANTONIO VALDENISIO BEZERRA JUNIOR (OAB 19842/CE), CAIO CESAR VIEIRA ROCHA (OAB 15095/CE),
FABIOLA SAMPAIO LEITAO (OAB 9590/CE), FRANCISCO JOSE COELHO, FRANCISCO EVERARDO CARVALHO CIRINO (OAB
2491/CE), CRISTIANE APARECIDA DE CARVALHO (OAB 24207/CE) - Processo 0641267-58.2000.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - REQUERENTE: Telemar Norte Leste S.a. - REQUERIDO: Colegio Padre Champagnat Ltda - Intime-se o executado
para satisfazer voluntariamente a execução no prazo de 15(quinze) dias sob pena da multa do artigo 475-J do CPC.
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE CAVALCANTE JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JACIRA MARIA AUGUSTO MOREIRA PAVÃO SANTANA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2014
ADV: MARICIA FILGUEIRAS BARROSO (OAB 11758/CE), ARTHUR ANGELO FURTADO ROSSI (OAB 16166/CE),
MARCELO BEZERRA GREGGIO (OAB 16661/CE), HENRIQUE ROCHA TRIGUEIRO (OAB 9407/CE), GUSTAVO RIBEIRO
DE ARAUJO (OAB 16375/CE) - Processo 0019650-42.2010.8.06.0001 - Despejo - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- REQUERENTE: Madre de Deus Empreendimentos S/A - R. H. O Autor , às fls. 228/229, alega que para o cumprimento da
sentença nos presentes autos, resta apenas que este Juízo defira pedido de levantamento da caução conforme requerido
nos autos de execução provisória, nº 0412914-40.2010.8.06.0001. Ocorre que já foi deferido o levantamento da caução e nos
termos tendo em vista que já fora prolatada sentença procedente naqueles autos mencionados, e que, após, cumpridas as
determinações contidas na sentença proferida em sede de ação de despejo, tendo inclusive transitada em julgado, entendo
exaurido o objeto (desocupação do imóvel) perseguido nesta fase sincrético-executiva, haja vista a consumação do despejo.
Isto posto, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas devidas. Intimem-se .
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0043942-23.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: MARGARIDA MARIA SILVEIRA GIFFONI - Sendo assim, homologo o pedido de renúncia da parte autora e em
consequência JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 267, VIII do CPC.
ADV: ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAUJO (OAB 14714/CE), ALEXANDRE DA SILVA SAMPAIO (OAB 24787/CE) Processo 0051764-63.2012.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: COMERCIAL OTTO DE
PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA - EXECUTADO: SCHUNKE CARROCERIAS LTDA ME - Manifeste-se a parte exequente sobre
a certidão retro.
ADV: JOSE ALENCAR SALES (OAB 2408/CE) - Processo 0134241-12.2013.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - REQUERENTE: ANTONIO SALES MAGALHÃES - REQUERIDA: KATIANE SOUSA DE OLIVEIRA Manifeste-se a parte promovente sobre a certidão do meirinho acostada às fls. 27/28. Intime-se.
ADV: GILBERTO MARCELINO MIRANDA (OAB 3205/CE) - Processo 0159658-98.2012.8.06.0001 - Consignatória de
Aluguéis - Locação de Imóvel - CONSGTE: Antonio Carlos Pereira Filho - CONSIGNADO: J. Colares Imobiliária Ltda - Assim,
por entender presentes os requisitos do art.273 do CPC, e o perigo da demora, defiro a tutela antecipada, em parte, com o fito
de que sejam consignados pelo autor todos os valores devidos conforme o IGP, índice de correção oficial, fazendo ciência ao
autor que para que a ação de consignação em pagamento tenha eficácia liberatória, nos termos do art. 974 do CC/1916 (art.
336, do CC/2002), deverão concorrer, em relação às pessoas, ao objeto, ao modo e ao tempo, todos os requisitos sem os quais
não é válido o pagamento. Assim que, para ter validade e eficácia a consignação em pagamento de obrigações de quantia
certa, mostra-se imperioso que o promovente da ação realize o depósito em seu valor integral, o qual entenda devido, ficando,
somente assim, liberado do ônus da mora. Depois, cite-se para levantar os valores ou/e oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Expedientes e intimações necessárias. Intime(m)-se. Fortaleza, 31 de janeiro de 2014.
ADV: EDSON FERNANDES TEIXEIRA (OAB 10741/CE) - Processo 0168550-93.2012.8.06.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: J. Colares Imobiliária Ltda - REQUERIDO: Antonio
Carlos Pereira Filho e outro - R.H. Indefiro o pedido de despejo liminar, tendo em vista que a parte sequer falou a respeito na
inicial da caução de que trata o art. 59, §1º da Lei 8.245/91, além do que não há nos autos o Contrato de Locação firmado entre
as partes em sua completude, sendo que as fls. 50 dos autos onde deveria estar a folha inicial do aludido contrato se encontra
em branco . Intime-se o autora para juntar aos autos o Contrato de Locação . Cite-se a parte promovida para contestar os termos
da inicial no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Expedientes e intimações. Intime(m)-se. Fortaleza, 31 de janeiro de 2014.
ADV: JOAO LANDIM NETO (OAB 16749/CE), GERARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE FILHO, JOSE GOMES DE
PAULA P. RODRIGUES (OAB 7764/CE) - Processo 0188981-17.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Capitalização /
Anatocismo - REQUERENTE: JOSÉ GERARDO OSÓRIO PONTES - REQUERIDO: Silvio Rui Almeida e outro - R. h. Fale a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º