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TJCE 11/08/2014 -Pág. 754 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 11/08/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Agosto de 2014

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano V - Edição 1021

754

BONFIM LACERDA , ROZARIA NETA BOMFIM LACERDA
73) 228-85.2011.8.06.0150/0 - Tombo: 3877 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE.: AMADEU
ALVES MOREIRA EXEQÜIDO.: MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS. “Fica V. Senhoria intimado acerca do inteiro teor
da sentença: Destarte, ante a impossibilidade de prosseguimento da presente ação, dada a ausência de documentos
essenciais, a extinção do feito é medida imperiososa. Posto isso, com fundamento no art. 284 e art. 267, VI, ambos do
CPC, decreto extinto o presente processo, sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). JOAO ALVES DE LACERDA , JOATAN
BONFIM LACERDA , ROZARIA NETA BOMFIM LACERDA
74) 229-70.2011.8.06.0150/0 - Tombo: 3876 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE.: DEUSELINA
FRANCISCA GONÇALVES EXEQÜIDO.: MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS. “Fica V. Senhoria intimado acerca do inteiro
teor da sentença: Destarte, ante a impossibilidade de prosseguimento da presente ação, dada a ausência de documentos
essenciais, a extinção do feito é medida imperiososa. Posto isso, com fundamento no art. 284 e art. 267, VI, ambos do
CPC, decreto extinto o presente processo, sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). JOAO ALVES DE LACERDA , JOATAN
BONFIM LACERDA , ROZARIA NETA BOMFIM LACERDA
75) 230-55.2011.8.06.0150/0 - Tombo: 3875 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE.: ANTONIA
LOURENÇO DE SOUSA BEZERRA EXEQÜIDO.: MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS. “Fica V. Senhoria intimado acerca
do inteiro teor da sentença: Destarte, ante a impossibilidade de prosseguimento da presente ação, dada a ausência de
documentos essenciais, a extinção do feito é medida imperiososa. Posto isso, com fundamento no art. 284 e art. 267, VI,
ambos do CPC, decreto extinto o presente processo, sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). JOAO ALVES DE LACERDA
, JOATAN BONFIM LACERDA , ROZARIA NETA BOMFIM LACERDA
76) 231-40.2011.8.06.0150/0 - Tombo: 3874 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE.: AURENI
ALVES DE OLIVEIRA EXEQÜIDO.: MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS. “Fica V. Senhoria intimado acerca do inteiro teor
da sentença: Destarte, ante a impossibilidade de prosseguimento da presente ação, dada a ausência de documentos
essenciais, a extinção do feito é medida imperiososa. Posto isso, com fundamento no art. 284 e art. 267, VI, ambos do
CPC, decreto extinto o presente processo, sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). JOAO ALVES DE LACERDA , JOATAN
BONFIM LACERDA , ROZARIA NETA BOMFIM LACERDA , SINTHYA KEITY CHAVES MARTINS
77) 23-22.2012.8.06.0150/0 - Tombo: 3968 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE.: MARIA AUCILEIA
ALVES DE MOURA EXEQÜIDO.: MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS. “Fica V. Senhoria intimado acerca do inteiro teor
da sentença: Destarte, ante a impossibilidade de prosseguimento da presente ação, dada a ausência de documentos
essenciais, a extinção do feito é medida imperiososa. Posto isso, com fundamento no art. 284 e art. 267, VI, ambos do
CPC, decreto extinto o presente processo, sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). JOAO ALVES DE LACERDA , JOATAN
BONFIM LACERDA , ROZARIA NETA BOMFIM LACERDA , SINTHYA KEITY CHAVES MARTINS
78) 233-10.2011.8.06.0150/0 - Tombo: 3872 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE.: ANTONIA
RODRIGUES DE LIMA EXEQÜIDO.: MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS. “Fica V. Senhoria intimado acerca do inteiro teor
da sentença: Destarte, ante a impossibilidade de prosseguimento da presente ação, dada a ausência de documentos
essenciais, a extinção do feito é medida imperiososa. Posto isso, com fundamento no art. 284 e art. 267, VI, ambos do
CPC, decreto extinto o presente processo, sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). JOAO ALVES DE LACERDA , JOATAN
BONFIM LACERDA , ROZARIA NETA BOMFIM LACERDA
79) 234-58.2012.8.06.0150/0 - Tombo: 4113 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE.: FRANCISCA
FERNANDES PEDROSA EXEQÜIDO.: MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS. “Fica V. Senhoria intimado acerca do inteiro teor
da sentença: Destarte, ante a impossibilidade de prosseguimento da presente ação, dada a ausência de documentos
essenciais, a extinção do feito é medida imperiososa. Posto isso, com fundamento no art. 284 e art. 267, VI, ambos do
CPC, decreto extinto o presente processo, sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). JOAO ALVES DE LACERDA , JOATAN
BONFIM LACERDA , ROZARIA NETA BOMFIM LACERDA , SINTHYA KEITY CHAVES MARTINS
80) 234-92.2011.8.06.0150/0 - Tombo: 3871 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE.: FRANCILINA
BATISTA DE MORAIS EXEQÜIDO.: MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS. “Fica V. Senhoria intimado acerca do inteiro teor
da sentença: Destarte, ante a impossibilidade de prosseguimento da presente ação, dada a ausência de documentos
essenciais, a extinção do feito é medida imperiososa. Posto isso, com fundamento no art. 284 e art. 267, VI, ambos do
CPC, decreto extinto o presente processo, sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). JOAO ALVES DE LACERDA , JOATAN
BONFIM LACERDA , ROZARIA NETA BOMFIM LACERDA , SINTHYA KEITY CHAVES MARTINS
81) 235-77.2011.8.06.0150/0 - Tombo: 3870 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE.: ANTONIA
LUZIREGIA BEZERRA OLIVEIRA EXEQÜIDO.: MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS. “Fica V. Senhoria intimado acerca do
inteiro teor da sentença: Destarte, ante a impossibilidade de prosseguimento da presente ação, dada a ausência de
documentos essenciais, a extinção do feito é medida imperiososa. Posto isso, com fundamento no art. 284 e art. 267, VI,
ambos do CPC, decreto extinto o presente processo, sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). JOAO ALVES DE LACERDA
, JOATAN BONFIM LACERDA , ROZARIA NETA BOMFIM LACERDA
82) 236-62.2011.8.06.0150/0 - Tombo: 3869 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE.: LIDIA
FERREIRA DA SILVA ALVES EXEQÜIDO.: MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS. “Fica V. Senhoria intimado acerca do inteiro
teor da sentença: Destarte, ante a impossibilidade de prosseguimento da presente ação, dada a ausência de documentos
essenciais, a extinção do feito é medida imperiososa. Posto isso, com fundamento no art. 284 e art. 267, VI, ambos do
CPC, decreto extinto o presente processo, sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). JOAO ALVES DE LACERDA , JOATAN
BONFIM LACERDA , ROZARIA NETA BOMFIM LACERDA , SINTHYA KEITY CHAVES MARTINS
83) 237-13.2012.8.06.0150/0 - Tombo: 4116 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE.: MARIA DO
CARMO SOARES DE MELO EXEQÜIDO.: MUNICIPIO DE QUITERIANOPOLIS. “Fica V. Senhoria intimado acerca do inteiro
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