Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1207
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denúncia em que lhe é feita pelo Órgão Ministerial, que lhe imputa a prática do crime supra citado, fazendo-o por escrito, através
de advogado, no prazo de dez dias, contados a partir do seu comparecimento pessoal ou do defensor constituído. Na sua
resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo intimações, quando necessário. Fica o acusado
advertido de que, caso não constitua advogado, no prazo acima mencionado, passará a Defensoria Pública a patrocinar sua
defesa. Tudo conforme dispõem os arts. 396, 396-A e § 2º, do CPP (alterações e acréscimos inseridos pela Lei nº 11.719/2008).
Fica, ainda, intimado de que com fulcro no art. 22 a Lei 11.340/2006, ficou determinado seu afastamento do local de convivência
em comum, a proibição de aproximação da vítima e de seus familiares e eventuais testemunhas, tendo sido fixado o limite
mínimo de 100 (cem) metros de distância, sob pena de, em caso de descumprimento, ser determinada medida mais gravosa. E
para que chegue ao conhecimento de todos é passado o presente EDITAL, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Dado e
passado nesta cidade de Sobral, Estado do Ceará, aos 18 de maio de 2015. Eu, José Walter de Araújo Filho, servidor, digitei-o.
E eu, Mardônio Ribeiro de Melo, Diretor de Secretaria, subscrevo-o.
Joyce Sampaio Fontenelle Durval
JUÍZA DE DIREITO
Juiz(a) Titular : JOYCE SAMPAIO BEZERRIL FONTENELE
Diretor(a) de Secretaria: MARDONIO RIBEIRO DE MELO
EXPEDIENTE nº 19/2015 em: Quatorze (14) de Maio de 2015
OAB
CE/25665
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Seq.
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5
OAB
CE/25847
CE/25812
CE/29372
CE/15549
CE/24966
Seq.
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3
4
5
1) 51714-53.2014.8.06.0167/0 - AÇÃO PENAL REU.: ALISON MARQUES GOMES. “Ficam Vossa Senhorias devidamente
intimadas acerca da decisão de fls. 107 dos autos, com o seguinte teor: “...Trata-se de recurso de apelação apresentado
pela defesa de ALISON MARQUES GOMES. Inicialmente a defesa ajuizou o embargos declaratórios, os quais foram
rejeitados à fl. 94. Assim, o prazo para interposição de apelação deve ser contado a partir da intimação da decisão quanto
aos embargos. Disciplina o § 3º do art. 4º da lei nº 11.419/06, que o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça Eletrônico é o que se considera como data da publicação. O DJ do dia 27/04/2015, foi
disponibilizado em 28/04/2015. Portanto, a publicação ocorrera em dia 29/04/2015 (quarta-feira), contando-se o prazo
para interposição da apelação a partir do primeiro dia útil seguinte, ou seja, 30/04/2015, findando-se em 04/05/2015.
A apelação foi, pois, interposta extemporaneamente, faltando-lhe o requisito da tempestividade, condição objetiva de
admissibilidade recursal, motivo pelo qual não a recebo. Intime-se...””.- INT. DR(S). AURELIO MAGALHAES PONTE ,
JOELENA MENDONÇA PARENTE
2) 98017-91.2015.8.06.0167/0 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE INDICIADO(A).: ABRAAO SILVA SOUSA. “ Fica
Vossa Senhoria intimado de que, conforme decisão deste Juízo, publicada em 12/05/2015, este Juízo indeferiu o pedido
de prisão domiciliar.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBIRATAN PONTES DE ARAUJO
3) 98400-69.2015.8.06.0167/0 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REQUERENTE.: ABRAAO SILVA SOUSA. “ Fica Vossa
Senhoria intimado de que, conforme decisão deste Juízo, publicada em 28/4/2015, este Juízo indeferiu o pedido de
relaxamento da prisão.”.- INT. DR(S). CARLOS NAGÉRIO COSTA
4) 98596-39.2015.8.06.0167/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: WAGNER RODRIGUES
APOLINARIO. “ Fica Vossa Senhoria intimado de que, conforme decisão deste Juízo, publicada em 30/04/2015, este
Juízo indeferiu o pedido de liberdade provisória.”.- INT. DR(S). KELSON ARAUJO ALBUQUERQUE
5) 98925-51.2015.8.06.0167/0 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REQUERENTE.: FRANCISCO DIEGO LIRA SILVA .” Fica
Vossa Senhoria intimado de que, conforme decisão deste Juízo, publicada em 30/04/2015, este Juízo indeferiu o pedido
de liberdade provisória.”- INT. DR(S). GLEDYSON ALMEIDA LOPES DE ARAUJO .
COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE - VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
Juiz(a) Substituto : MAGNO ROCHA THÉ MOTA
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCA NILDETE CHAVES MEDEIROS
EXPEDIENTE nº 52/2015 em: Dezenove (19) de Maio de 2015
OAB
CE/22191
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Seq.
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OAB
CE/9378
CE/9665
CE/15096
CE/9908
CE/23271
Seq.
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º