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TJCE 02/08/2016 -Pág. 386 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 02/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Agosto de 2016

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VII - Edição 1494

386

baixa na distribuição e arquivem-se.P.R.I.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0134194-33.2016.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: Maria de Fatima da Silva - Pelo exposto,
e considerando o que mais dos autos consta, especialmente o documento de fls. 11, julgo por sentença, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido da autora, a fim de deferi-lo, em seus termos, com esteio no art. 109 da Lei
6.015/73, determinando que após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se Mandado ao Cartório de origem, para que seja
realizada a retificação pretendida no assento de casamento em epígrafe, fazendo constar que a nubente nasceu em SENADOR
POMPEU/CE.Custas, prejudicadas.Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.P.R.I.
ADV: FABIOLA JOCA NOLETO (OAB 9320/CE) - Processo 0136680-88.2016.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: Izabel Cristina Alves Pereira e outro - Isto posto, e
considerando o que mais dos autos consta, julgo por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE
o pedido autoral, a fim de deferi-lo, em seus termos, com esteio no art. 109 da Lei 6.015/73, determinando que após o trânsito em
julgado desta decisão, expeça-se Mandado ao Cartório de origem, para que seja realizada a retificação pretendida no assento
do nascimento do YGOR GABRIEL ALVES DE SOUSA, fazendo constar o nome correto da sua genitora IZABEL CRISTINA
ALVES PEREIRA.Custas, prejudicadas.Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.P.R.I.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0157492-88.2015.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: Márcia Gonçalves dos Santos - Ante todo o exposto,
julgo por sentença, extinto este processo, sem resolução de mérito, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, em
conformidade com o art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, determinando que após o trânsito em julgado, dê-se baixa
na distribuição e arquive-se.Custas prejudicadas.P.R.I.
ADV: MANOELLA DE QUEIROZ FREITAS LIMA (OAB 17351/CE) - Processo 0157736-17.2015.8.06.0001 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: Luzânia Rodrigues de Oliveira - Ante
todo o exposto, julgo por sentença, extinto este processo, sem resolução de mérito, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, em conformidade com o art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, determinando que após o trânsito em julgado,
dê-se baixa na distribuição e arquive-se.Custas prejudicadas.P.R.I.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0171503-25.2015.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: Raimunda de Oliveira Sales - Ante todo o exposto,
julgo por sentença, extinto este processo, sem resolução de mérito, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, em
conformidade com o art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, determinando que após o trânsito em julgado, dê-se baixa
na distribuição e arquive-se.Custas prejudicadas.P.R.I.
ADV: FILIPE SIQUEIRA GUERRA (OAB 25477/CE) - Processo 0179586-30.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Família - REQUERENTE: Aline Jacques Shumacher, - Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos consta, julgo por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido da parte autora, a fim de deferi-lo, em
seus termos, com esteio nos arts. 1.716 e 1.719 do Código Civil, determinando que após o trânsito em julgado desta decisão,
expeça-se Mandado ao Cartório de Imóveis competente para que proceda o cancelamento da instituição de bem de família que
recai sobre o imóvel objeto da matrícula nº 8578, do Cartório de Imóveis da 5ª Zona desta urbe. Custas, prejudicadas.Após, dêse baixa na distribuição e arquivem-se.P.R.I.
ADV: REGIS COE GIRAO (OAB 20929/CE) - Processo 0198551-56.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Registro
de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: Luís Ferreira de Matos - Ante todo o exposto, julgo por sentença, extinto este
processo, sem resolução de mérito, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, em conformidade com o art. 485, inciso
III do Código de Processo Civil, determinando que após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.Custas
prejudicadas.P.R.I.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0198649-41.2015.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: Maria de Fatima Vieira Ferreira - Ante todo o exposto,
julgo por sentença, extinto este processo, sem resolução de mérito, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, em
conformidade com o art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, determinando que após o trânsito em julgado, dê-se baixa
na distribuição e arquive-se.Custas prejudicadas.P.R.I.
ADV: MARIA DE LOURDES PINTO MARTINS (OAB 11663/CE) - Processo 0203890-93.2015.8.06.0001 - Alvará Judicial
- Nulidade / Anulação - REQUERENTE: Teresa Ribeiro Barroso - Pelo exposto, e considerando o que mais dos autos consta,
mormente o documento de fls. 09, julgo por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido
autoral, a fim de deferi-lo, em seus termos, com esteio no art. 109 da Lei 6.015/73, determinando que após o trânsito em julgado
desta decisão, expeça-se Mandado ao Cartório de origem, para que proceda a retificação pretendida no assento de casamento
da TERESA RIBEIRO BARROSO, fazendo constar a data correta do nascimento, 25 de outubro de 1920.Custas, prejudicadas.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.P.R.I.
ADV: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA FILHO - Processo 0212999-34.2015.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: Francisco de Assis Oliveira Barbosa - Ante todo o
exposto, julgo por sentença, extinto este processo, sem resolução de mérito, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
em conformidade com o art. 485, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil, determinando que após o trânsito em julgado, dêse baixa na distribuição e arquive-se.Custas prejudicadas.P.R.I.
ADV: REGIS COE GIRAO (OAB 20929/CE) - Processo 0217621-59.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Retificação
de Nome - REQUERENTE: Elisneide Domingos de Oliveira - Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta,
especialmente o documento de fls. 05, julgo por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o
pedido autoral, a fim de deferi-lo, em seus termos, com esteio no art. 109 da Lei 6.015/73, determinando que após o trânsito
em julgado desta decisão, expeça-se Mandado ao Cartório de origem, para que seja realizada a retificação pretendida no
assento de nascimento da ELISNEIDE DOMINGOS DE OLIVEIRA, fazendo constar o nome correto da sua genitora ADALGISA
DOMINGOS FERREIRA. Custas, prejudicadas.Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.P.R.I
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO SONIA MEIRE DE ABREU TRANCA CALIXTO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CRISTIANE DE MORAIS SILVA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2016
ADV: GERARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 4622/CE), JOSE GOMES DE PAULA P. RODRIGUES (OAB
7764/CE), JOSE FLAVIO COSTA LIMA NETO (OAB 12476/CE), VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS NETO (OAB 25793/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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