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TJCE 16/12/2016 -Pág. 470 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 16/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2016

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VII - Edição 1586

470

Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXEQUIDO: Jose Euler Queiroz Luca -epp - Recebi hoje.
Não tendo sido encontrados bens penhoráveis da pessoa executada, a exequente requereu a suspensão do feito, conforme
requerimento de fl.59 . SUSPENDO, portanto, o curso da presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 40 da Lei n° 6.830,
de 22 de setembro de 1980. A Secretaria de Vara deverá: a). ABRIR vista dos autos ao representante judicial da exequente (LEF
40 § 1°); e b). se a exequente não noticiar a localização de bens penhoráveis, no período de um ano, ARQUIVAR os autos (LEF
40 § 2º). Intimações necessárias.
ADV: PAULO HIRAM STUDART GURGEL MENDES (OAB 20963/CE) - Processo 0040207-26.2005.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Estado do Ceara - EXEQUIDO: Atlam Comercio e Representacoes Ltda - Recebi hoje.
Não tendo sido encontrados bens penhoráveis da pessoa executada, a exequente requereu a suspensão do feito, conforme
requerimento de fl.73 . SUSPENDO, portanto, o curso da presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 40 da Lei n° 6.830,
de 22 de setembro de 1980. A Secretaria de Vara deverá: a). ABRIR vista dos autos ao representante judicial da exequente (LEF
40 § 1°); e b). se a exequente não noticiar a localização de bens penhoráveis, no período de um ano, ARQUIVAR os autos (LEF
40 § 2º). Intimações necessárias.
ADV: PAULO HIRAM STUDART GURGEL MENDES (OAB 20963/CE) - Processo 0045925-04.2005.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXEQUIDO: Karybe Comercial Material de Limpeza e Gen
Alimenticios Ltda - Recebi hoje. Não tendo sido encontrados bens penhoráveis da pessoa executada, a exequente requereu
a suspensão do feito, conforme requerimento de fl.83 . SUSPENDO, portanto, o curso da presente EXECUÇÃO FISCAL, nos
termos do artigo 40 da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980. A Secretaria de Vara deverá: a). ABRIR vista dos autos ao
representante judicial da exequente (LEF 40 § 1°); e b). se a exequente não noticiar a localização de bens penhoráveis, no
período de um ano, ARQUIVAR os autos (LEF 40 § 2º). Intimações necessárias.
ADV: JOSE FERREIRA DE MATOS (OAB 4129/CE), MARIA VILLALBA ABREU DE MATOS (OAB 4896/CE), JOSE EMMANUEL
SAMPAIO DE MELO (OAB 5210/CE) - Processo 0046089-66.2005.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE:
Fazenda Pública Estadual - EXEQUIDA: Maria Luiza Teixeira do Nascimento - Recebi hoje. Não tendo sido encontrados bens
penhoráveis suficientes da pessoa executada, a exequente requereu a suspensão do feito, conforme requerimento de fl.82 .
SUSPENDO, portanto, o curso da presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 40 da Lei n° 6.830, de 22 de setembro
de 1980. A Secretaria de Vara deverá: a). ABRIR vista dos autos ao representante judicial da exequente (LEF 40 § 1°); e b).
se a exequente não noticiar a localização de bens penhoráveis, no período de um ano, ARQUIVAR os autos (LEF 40 § 2º).
Intimações necessárias.
ADV: ANA LUISA SAMPAIO SIQUEIRA (OAB 15609/CE) - Processo 0075304-87.2005.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXEQUIDO: Provenord - Promocoes e Vendas do Nordeste Ltda EXECUTADO: Adail Furtado Melo e outros - Recebi hoje. Não tendo sido encontrados bens penhoráveis da pessoa executada,
a exequente requereu a suspensão do feito, conforme requerimento de fl.73 . SUSPENDO, portanto, o curso da presente
EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 40 da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980. A Secretaria de Vara deverá: a).
ABRIR vista dos autos ao representante judicial da exequente (LEF 40 § 1°); e b). se a exequente não noticiar a localização de
bens penhoráveis, no período de um ano, ARQUIVAR os autos (LEF 40 § 2º). Intimações necessárias.
ADV: THIAGO FIGUEIREDO FUJITA (OAB 18776/CE), MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 012994294.2010.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Município de Fortaleza - EXECUTADO: Raimundo Assunção
Tavares - Recebi hoje. Intimada, a exequente deixou correr “in albis” o prazo por duas vezes consecutivas. Conforme a parte
final do despacho de fl. 102, SUSPENDO, o curso da presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 40 da Lei n° 6.830, de
22 de setembro de 1980. A Secretaria de Vara deverá: a). ABRIR vista dos autos ao representante judicial da exequente (LEF
40 § 1°); e b). se a exequente não noticiar a localização de bens penhoráveis, no período de um ano, ARQUIVAR os autos (LEF
40 § 2º). Intimações necessárias.
ADV: VICENTE MARTINS PRATA BRAGA (OAB 19309/CE) - Processo 0171478-17.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica Esrtadual - EXECUTADO: Termifor Terminais de Cargas e Containeres Fortaleza
Ltda - Recebi hoje. Não tendo sido encontrados bens penhoráveis da pessoa executada, a exequente requereu a suspensão
do feito, conforme requerimento de fl.75 . SUSPENDO, portanto, o curso da presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do
artigo 40 da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980. A Secretaria de Vara deverá: a). ABRIR vista dos autos ao representante
judicial da exequente (LEF 40 § 1°); e b). se a exequente não noticiar a localização de bens penhoráveis, no período de um ano,
ARQUIVAR os autos (LEF 40 § 2º). Intimações necessárias
ADV: PAULO HIRAM STUDART GURGEL MENDES (OAB 20963/CE) - Processo 0189201-15.2013.8.06.0001 - Execução
Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - EXEQUENTE: Estado do Ceará - EXECUTADO: JOÃO PAULO ROCHA
OSTERNO ME - Recebi hoje. Não tendo sido encontrados bens penhoráveis da pessoa executada, a exequente requereu a
suspensão do feito, conforme requerimento de fl.31 . SUSPENDO, portanto, o curso da presente EXECUÇÃO FISCAL, nos
termos do artigo 40 da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980. A Secretaria de Vara deverá: a). ABRIR vista dos autos ao
representante judicial da exequente (LEF 40 § 1°); e b). se a exequente não noticiar a localização de bens penhoráveis, no
período de um ano, ARQUIVAR os autos (LEF 40 § 2º). Intimações necessárias.
ADV: RODRIGO GUILHERME RAMALHO (OAB 14745/CE) - Processo 0409136-62.2010.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: J Claudio de Souza Kinoshita
Me - Recebi hoje. Intimada para se manifestar sobre o despacho de fl. 37, a exequente requereu a suspensão processual pelo
prazo de um ano para implementação de diligências (fl. 40). SUSPENDO, portanto, o curso da presente EXECUÇÃO FISCAL,
nos termos do artigo 40 da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980. A Secretaria de Vara deverá: a). ABRIR vista dos autos
ao representante judicial da exequente (LEF 40 § 1°); e b). se a exequente não noticiar a localização de bens penhoráveis, no
período de um ano, ARQUIVAR os autos (LEF 40 § 2º). Intimações necessárias.
ADV: PROCURADOR CELINA CARVALHO FEITOSA (OAB 3/CE) - Processo 0460935-96.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal
- Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXEQUIDO: Flep Transportes e Servicos Ltda - Recebi hoje. Não
tendo sido encontrados bens penhoráveis da pessoa executada, a exequente requereu a suspensão do feito, conforme petição
de fl. 99. SUSPENDO, portanto, o curso da presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 40 da Lei n° 6.830, de 22 de
setembro de 1980. A Secretaria de Vara deverá: a). ABRIR vista dos autos ao representante judicial da exequente (LEF 40 § 1°);
e b). se a exequente não noticiar a localização de bens penhoráveis, no período de um ano, ARQUIVAR os autos (LEF 40 § 2º).
Intimações necessárias.
ADV: PROCURADOR MARIA JOSE ROSSI JEREISSATI (OAB 3/CE) - Processo 0492611-62.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXEQUIDO: Francisco Rodrigues Goncalves - Recebi hoje. Não tendo sido
encontrados bens penhoráveis da pessoa executada, a exequente requereu a suspensão do feito, conforme requerimento de
fl.238 . SUSPENDO, portanto, o curso da presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 40 da Lei n° 6.830, de 22 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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