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TJCE 03/08/2017 -Pág. 627 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 03/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Agosto de 2017

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VIII - Edição 1727

627

Paramoti (CE), 02 de agosto de 2017. Eu,____, Juliana Castro, Servidora Requisitada, o digitei. E eu,____, Isabel Cristina
Almeida Feijó, Diretora de Secretaria, o subscrevi.
ROGACIANO BEZERRA LEITE NETO - JUIZ RESPONDENDO.

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA VINCULADA DE PARAMOTI
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO CÍVEL
Processo nº: 88-43.2012.8.06.0206/0.
Ação de Execução por Título Extrajudicial.
Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Executado: Antonio Airton Santos Gomes.
Advogada: Dra. Sandra Mara Tavares Lavor- OAB/CE nº 8.831.
Fica a advogada, Dra. Sandra Mara Tavares Lavor- OAB/CE nº 8.831, INTIMADA da decisão de p. 175/175-v., nos autos
de dados acima epigrafados, abaixo parcialmente transcrita:
“ ...
Dessa forma, não há o que se falar em omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, ou mesmo erro material,
motivo pelo qual JULGO IMPROCEDENTE os embargos de declaração interpostos em face da inexistência de vício.
Expedientes necessários.
Paramoti/CE, 18 de julho de 2017.
Saulo Belfort Simões. Juiz Substituto.”
Paramoti (CE), 02 de agosto de 2017. Eu,____, Juliana Castro, Servidora Requisitada, o digitei. E eu,____, Isabel Cristina
Almeida Feijó, Diretora de Secretaria, o subscrevi.
ROGACIANO BEZERRA LEITE NETO - JUIZ RESPONDENDO.

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA VINCULADA DE PARAMOTI
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO CÍVEL
Processo nº: 88-43.2012.8.06.0206/0.
Ação de Execução por Título Extrajudicial.
Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Executado: Antonio Airton Santos Gomes.
Advogada: Dra. Sandra Mara Tavares Lavor- OAB/CE nº 8.831.
Fica a advogada, Dra. Sandra Mara Tavares Lavor- OAB/CE nº 8.831, INTIMADA da decisão de p. 175/175-v., nos autos
de dados acima epigrafados, abaixo parcialmente transcrita:
“ ...
Dessa forma, não há o que se falar em omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, ou mesmo erro material,
motivo pelo qual JULGO IMPROCEDENTE os embargos de declaração interpostos em face da inexistência de vício.
Expedientes necessários.
Paramoti/CE, 18 de julho de 2017.
Saulo Belfort Simões. Juiz Substituto.”
Paramoti (CE), 02 de agosto de 2017. Eu,____, Juliana Castro, Servidora Requisitada, o digitei. E eu,____, Isabel Cristina
Almeida Feijó, Diretora de Secretaria, o subscrevi.
ROGACIANO BEZERRA LEITE NETO - JUIZ RESPONDENDO.

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA VINCULADA DE PARAMOTI
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO CÍVEL
Processo nº: 49-70.2017.8.06.0206/0.
Ação de Execução por Título Extrajudicial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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