Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Novembro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1791
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REQUERENTE e REQUERIDA da sentença prolatada às fls. 29/30 da presente ação, a seguir transcrita: “ Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de despejo por falta de pagamento ajuizada por Luzanira Maria de Andrade Gomes em face de José
Sobeira de Oliveira, ambos devidamente qualificados. Aduz a Autora que firmou com o Acionado contrato de locação
para fins comerciais de imóvel situado na Travessa Leste, 244-A, Centro, Campos Sales-CE, pelo prazo de 12 meses
e o preço de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) mensais e demais encargos descritos no contrato, a cargo do
locatário. Que desde 28 de junho de 2016 o Acionado não paga alugueres, perfazendo um débito (à época da propositura
da Ação) no valor de R$ 2.315,23 (dois mil trezentos e quinze reais e vinte e três centavos). Ao final, requereu a citação
do réu, protestou por provas e, caso não fosse purgada a mora, requereu o despejo. Atribuiu valor à causa. Na audiência
designada à fls. 26 dos autos, ante o comparecimento espontâneo do Acionado, sem sequer ser intimado, procedeuse com sua citação, dando-lhe ciência do teor da Ação, das advertências legais, entregando-lhe cópia da inicial e
documentos. As Partes se compuseram, nos termos das cláusulas por elas eleitas, e que repousam nos autos. Este o
Relatório. DECIDO. A hipótese é de aplicação do Art. 487, inciso III, “b” do Código de processo Civil, que assim dispõe:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar b) a transação Isto posto, homologo por sentença
o acordo havido entre as Partes, para que produza todos os efeitos legais dele decorrentes, nos termos do dispositivo
legal acima transcrito. Publique-se. Registre-se e intime-se. Sem custas, dada a gratuidade que ora defiro, mercê da
comprovação do preenchimento dos pressuposto para concessão. Ultrapassado o prazo recursal, arquivem-se os autos
com as providências de estilo. Campos Sales-CE, 25 de outubro de 2017. (a) Samara Costa Maia - Juíza Substituta
Titular.¿ Eu, Maria Telma Ferreira Lima, Técnica Judiciário, digitei, conferi e publiquei.”- INT. DR(S). MARIA LUCIA DE
ANDRADE SARAIVA , TIMÓTEO MARIANO DA SILVA .
COMARCA DE CANINDÉ - 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
Juiz(a) Titular : ANTONIO JOSIMAR ALMEIDA ALVES
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO EVANDRO PINHEIRO MOTA
EXPEDIENTE nº 912/2017 em: Seis (06) de Novembro de 2017
OAB
CE/12716
Seq.
1
OAB
/
Seq.
1
1) 13295-77.2012.8.06.0055/0 - SEPARAÇÃO DE CORPOS REQUERENTE.: JOSE NEZIAN VIANA DA SILVA REQUERIDO.:
MARIA JOSE SOARES DOS SANTOS .”FICA VOSSA SENHORIA DEVIDAMENTE INTIMADO PARA COMPARECER A
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REDESIGNADA PARA O DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2017, ÀS 10:30 HORAS, NO CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) DA COMARCA DE CANINDÉ.”- INT. DR(S). JOSE
MARIA DA SILVA ARAUJO .
Juiz(a) Titular : ANTONIO JOSIMAR ALMEIDA ALVES
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO EVANDRO PINHEIRO MOTA
EXPEDIENTE nº 913/2017 em: Seis (06) de Novembro de 2017
OAB
CE/3934
Seq.
1
OAB
/
Seq.
1
1) 8987-66.2010.8.06.0055/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REPR. LEGAL.: ANA CLAUDIA SILVA CRUZ EXEQÜIDO.:
FRANCISCO ELVYS QUEIROZ LIMA .”FICA VOSSA SENHORIA DEVIDAMENTE INTIMADO PARA COMPARECER A
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2017, ÀS 12:30 HORAS, NO CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) DA COMARCA DE CANINDÉ.”- INT. DR(S). REJANE
ALCOFORADO AMORIM .
Juiz(a) Titular : ANTONIO JOSIMAR ALMEIDA ALVES
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO EVANDRO PINHEIRO MOTA
EXPEDIENTE nº 914/2017 em: Seis (06) de Novembro de 2017
OAB
CE/17693
/
Seq.
1
1
OAB
CE/17944
Seq.
1
1) 531-98.2008.8.06.0055/0 - ALIMENTOS REQUERIDO.: ERICK VINICIUS FONSECA SAMPAIO REQUERENTE.: MARIA
DORENI SILVA SAMPAIO REQUERIDO.: ERICK VINICIUS FONSECA SAMPAIO REQUERENTE.: MARIA DORENI SILVA
SAMPAIO REQUERIDO.: ERICK VINICIUS FONSECA SAMPAIO REQUERENTE.: MARIA DORENI SILVA SAMPAIO .”FICA
VOSSA SENHORIA DEVIDAMENTE INTIMADO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º