Disponibilização: terça-feira, 22 de maio de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1909
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Chaves – Relatora, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 1.28.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA
Nº 0017808-23.2017.8.06.0117 – Digital – de Maracanaú, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
MARACANAÚ, em que é apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, sendo apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
CEARÁ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento:
“A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível e da Remessa Necessária, negando-lhes provimento, nos termos do
voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann
Duarte Chaves – Relatora, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 1.29.APELAÇÃO CÍVEL Nº 003196632.2014.8.06.0071 – Digital – de Crato, em que é apelante: CÍCERA GEORGIA SOUSA VIDAL, sendo apelado: MUNICÍPIO DO
CRATO - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do
julgamento:“A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, dando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira –
Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 1.30.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000161-23.2011.8.06.0150 –
Digital – de Quiterianopolis, em que é apelante: LUÍS JÚNIOR MOURA DE OLIVEIRA, sendo apelado: MUNICÍPIO DE
QUITERIANÓPOLIS - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE – Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, negando-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Evaldo Gonçalves Leite – Relator,
Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 1.31.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011673-81.2014.8.06.0090 –
Digital – de Icó, em que é apelante: MUNICIPIO DE ICÓ, sendo apelado: ROGÉRIO EDUARDO CALDAS DE SOUZA - Relator:
O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE – Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu da Apelação Cível, negando-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Evaldo Gonçalves Leite – Relator, Tereze Neumann Duarte
Chaves e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 1.32.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000528-31.2015.8.06.0207 – Digital
– de Penaforte, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE, em que é
apelante: MUNICÍPIO DE PENAFORTE, sendo apelada: AGLAISA MAGNOLIA SAMPAIO - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da
Apelação Cível e da Remessa Necessária, negando-lhes provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram
do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Luiz Evaldo
Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 1.33.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000501-48.2015.8.06.0207
– Digital – de Penaforte, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE, em que é apelante:
MUNICÍPIO DE PENAFORTE, sendo apelado: MARTINIANO DE SOUSA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível e da
Remessa Necessária, negando-lhes provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Luiz
Evaldo Gonçalves Leite. 1.34.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000534-38.2015.8.06.0207 – Digital – de Penaforte,
remetente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA UNICA VINCULADA DA COMARCA DE PENAFORTE, em que é apelante: MUNICIPIO
DE PENAFORTE, sendo apelada: EDLEUZA LEITE VIEIRA PIANCÓ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível e da
Remessa Necessária, negando-lhes provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze
Neumann Duarte Chaves. 1.35.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000524-91.2015.8.06.0207 – Digital – de Penaforte,
remetente: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE, em que é apelante: MUNICÍPIO DE PENAFORTE,
sendo apelada: MARIA MIRANDA DOS SANTOS IRMÃ - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE
PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível e da Remessa
Necessária, negando-lhes provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte
Chaves. 1.36.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000498-93.2015.8.06.0207 – Digital – de Penaforte, remetente: JUÍZO
DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE, em que é apelante: MUNICÍPIO DE PENAFORTE,
sendo apelado: LUIZ LOPES FURTADO - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO
NOGUEIRA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível e da Remessa Necessária,
negando-lhes provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves.
1.37.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0051139-71.2016.8.06.0071 – Digital – de Crato, em que é apelante: MUNICÍPIO DE CRATO, sendo
apelado: LUIZ JACINTO DOS SANTOS FILHO - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE
PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, negando-lhe
provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves.
1.38.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000277-51.2013.8.06.0217 – Digital – de Umari, em que é apelante: MUNICÍPIO DE UMARI, em
que é apelado: FRANCISCO EDVANILSON DE LIMA QUARESMA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ
EVALDO GONÇALVES LEITE – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, negando-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Evaldo Gonçalves Leite – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
1.39.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0050997-67.2016.8.06.0071 – Digital – de Crato, em que é apelante: MUNICÍPIO DO CRATO, sendo
apelado: ADAUTO DE MELO ARAÚIJO - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO
NOGUEIRA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, negando-lhe provimento, nos
termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria
Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 1.40.APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0002484-85.2012.8.06.0046 – Digital – de Barroquinha, em que é apelante: MUNICÍPIO DE BARROQUINHA, sendo apelada:
VANDILA RODRIGUES DA SILVA - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
– Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada, conheceu da Apelação Cível, dando-lhe
parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves.
1.41.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002520-30.2012.8.06.0046 – Digital – de Barroquinha, em que é apelante: MUNICÍPIO DE
BARROQUINHA, sendo apelada: FRANCISCA ALVES DA SILVA MARINHO - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, rejeitou a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º