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TJCE 23/01/2019 -Pág. 67 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 23/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano IX - Edição 2066

67

Cabral Coutinho (OAB: 22096/CE). Procurador Fed: Joao Ricardo Alves de Albuquerque Noguei (OAB: 14504/CE). Procurador
Fed: Roberto Carlos Fernandes de Oliveira (OAB: 14047/CE). Procuradora Fe: Katiane da Silva Oliveira (OAB: 17170/CE).
Despacho: - DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de precatório apresentado até o dia 1º julho de 2017 e não pago pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dentro do exercício financeiro de 2018 (pág. 669), como determina o §5º do art. 100
da Constituição Federal. O §6º do art. 100 da Constituição Federal permite o sequestro, por ordem do Presidente do Tribunal,
dos valores devidos e não pagos, desde que requerido pelo credor. Intime-se, pois, o credor, por meio de seu advogado para,
querendo, ingressarem com o pedido de sequestro. Intimem-se. Fortaleza, 15 de janeiro de 2019. Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
0001512-20.2016.8.06.0000 - Precatório. Credora: E. N. V.. Advogado: Eugenio Ismar Sacramento (OAB: 19402/CE).
Advogado: Alan Bezerra Oliveira Lima (OAB: 15653/CE). Devedor: M. de I.. Proc. Municipio: Raimundo Wgerles Bezerra Maia
(OAB: 6155/CE). Despacho: - DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de precatório apresentado até o dia 1º julho de 2017
e não pago pelo município de Icó dentro do exercício financeiro de 2018 (pág. 94), como determina o §5º do art. 100 da
Constituição Federal. O §6º do art. 100 da Constituição Federal permite o sequestro, por ordem do Presidente do Tribunal,
dos valores devidos e não pagos, desde que requerido pelo credor. Intime-se, pois, o credor, por meio de seu advogado para,
querendo, ingressarem com o pedido de sequestro. Intimem-se. Fortaleza, 15 de janeiro de 2019. Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
0001515-72.2016.8.06.0000 - Precatório. Credora: P. R. F.. Advogado: Eugenio Ismar Sacramento (OAB: 19402/CE).
Advogado: Alan Bezerra Oliveira Lima (OAB: 15653/CE). Devedor: M. de I.. Proc. Municipio: Raimundo Wgerles Bezerra Maia
(OAB: 6155/CE). Despacho: - DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de precatório apresentado até o dia 1º julho de 2017
e não pago pelo município de Icó dentro do exercício financeiro de 2018 (pág. 93), como determina o §5º do art. 100 da
Constituição Federal. O §6º do art. 100 da Constituição Federal permite o sequestro, por ordem do Presidente do Tribunal,
dos valores devidos e não pagos, desde que requerido pelo credor. Intime-se, pois, o credor, por meio de seu advogado para,
querendo, ingressarem com o pedido de sequestro. Intimem-se. Fortaleza, 15 de janeiro de 2019.Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

0001516-57.2016.8.06.0000 - Precatório. Credora: M. Z. de A. S.. Advogado: Eugenio Ismar Sacramento (OAB: 19402/
CE). Advogado: Alan Bezerra Oliveira Lima (OAB: 15653/CE). Devedor: M. de I.. Proc. Municipio: Raimundo Wgerles Bezerra
Maia (OAB: 6155/CE). Despacho: - DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de precatório apresentado até o dia 1º julho de
2017 e não pago pelo município de Icó dentro do exercício financeiro de 2018 (pág. 93), como determina o §5º do art. 100 da
Constituição Federal. O §6º do art. 100 da Constituição Federal permite o sequestro, por ordem do Presidente do Tribunal,
dos valores devidos e não pagos, desde que requerido pelo credor. Intime-se, pois, o credor, por meio de seu advogado para,
querendo, ingressarem com o pedido de sequestro. Intimem-se. Fortaleza, 15 de janeiro de 2019. Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
0001517-42.2016.8.06.0000 - Precatório. Credor: J. A. da S.. Advogado: Eugenio Ismar Sacramento (OAB: 19402/CE).
Advogado: Alan Bezerra Oliveira Lima (OAB: 15653/CE). Devedor: M. de I.. Proc. Municipio: Raimundo Wgerles Bezerra Maia
(OAB: 6155/CE). Despacho: - DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de precatório apresentado até o dia 1º julho de 2017
e não pago pelo município de Icó dentro do exercício financeiro de 2018 (pág. 92), como determina o §5º do art. 100 da
Constituição Federal. O §6º do art. 100 da Constituição Federal permite o sequestro, por ordem do Presidente do Tribunal,
dos valores devidos e não pagos, desde que requerido pelo credor. Intime-se, pois, o credor, por meio de seu advogado para,
querendo, ingressarem com o pedido de sequestro. Intimem-se. Fortaleza, 15 de janeiro de 2019. Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
0001518-27.2016.8.06.0000 - Precatório. Credora: F. B. B. S.. Advogado: Eugenio Ismar Sacramento (OAB: 19402/CE).
Advogado: Alan Bezerra Oliveira Lima (OAB: 15653/CE). Devedor: M. de I.. Proc. Municipio: Raimundo Wgerles Bezerra Maia
(OAB: 6155/CE). Despacho: - DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de precatório apresentado até o dia 1º julho de 2017
e não pago pelo município de Icó dentro do exercício financeiro de 2018 (pág. 93), como determina o §5º do art. 100 da
Constituição Federal. O §6º do art. 100 da Constituição Federal permite o sequestro, por ordem do Presidente do Tribunal,
dos valores devidos e não pagos, desde que requerido pelo credor. Intime-se, pois, o credor, por meio de seu advogado para,
querendo, ingressarem com o pedido de sequestro. Intimem-se. Fortaleza, 15 de janeiro de 2019. Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
0001519-12.2016.8.06.0000 - Precatório. Credora: A. A. do N.. Advogado: Eugenio Ismar Sacramento (OAB: 19402/CE).
Advogado: Alan Bezerra Oliveira Lima (OAB: 15653/CE). Devedor: M. de I.. Proc. Municipio: Raimundo Wgerles Bezerra Maia
(OAB: 6155/CE). Despacho: - DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de precatório apresentado até o dia 1º julho de 2017
e não pago pelo município de Icó dentro do exercício financeiro de 2018 (pág. 91), como determina o §5º do art. 100 da
Constituição Federal. O §6º do art. 100 da Constituição Federal permite o sequestro, por ordem do Presidente do Tribunal,
dos valores devidos e não pagos, desde que requerido pelo credor. Intime-se, pois, o credor, por meio de seu advogado para,
querendo, ingressarem com o pedido de sequestro. Intimem-se. Fortaleza, 15 de janeiro de 2019. Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

0001521-79.2016.8.06.0000 - Precatório. Credora: M. M. P.. Advogado: Eugenio Ismar Sacramento (OAB: 19402/CE).
Advogado: Alan Bezerra Oliveira Lima (OAB: 15653/CE). Devedor: M. de I.. Proc. Municipio: Raimundo Wgerles Bezerra Maia
(OAB: 6155/CE). Despacho: - DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de precatório apresentado até o dia 1º julho de 2017
e não pago pelo município de Icó dentro do exercício financeiro de 2018 (pág. 96), como determina o §5º do art. 100 da
Constituição Federal. O §6º do art. 100 da Constituição Federal permite o sequestro, por ordem do Presidente do Tribunal,
dos valores devidos e não pagos, desde que requerido pelo credor. Intime-se, pois, o credor, por meio de seu advogado para,
querendo, ingressarem com o pedido de sequestro. Intimem-se. Fortaleza, 15 de janeiro de 2019. Desembargador FRANCISCO
GLADYSON PONTES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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