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TJCE 21/08/2019 -Pág. 1122 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 21/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano X - Edição 2207

1122

produzida unilateralmente pela parte interessada, sob pena de não-deferimento do pedido de gratuidade. Exp. Nec..
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179A/CE), ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180A/CE)
- Processo 0010375-36.2015.8.06.0117 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.a - REQUERIDO: Tharsio Paulo de Sousa - Desarquive-se. Anote-se o nome
dos atuais patronos da parte autora. Em seguida, dê-se vistas pelo prazo de 10 dias. Não apresentada manifestação, fica, de
logo, autorizado o arquivamento do feito. Intime-se. Exp. Nec..
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179A/CE), ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180A/CE)
- Processo 0010382-28.2015.8.06.0117 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: Jose de Arimateia Nunes Justino - Desarquive-se. Anote-se
o nome dos atuais patronos da parte autora. Em seguida, vistas pelo prazo de 10 dias. Não havendo manifestação, fica, de logo,
autorizado o retorno dos autos ao arquivo. Intime-se.
ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180A/CE), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179A/CE)
- Processo 0010532-09.2015.8.06.0117 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: Francisco Walter Medeiros Nobre - Desarquive-se. Anote-se
o nome dos atuais patronos da parte autora. Em seguida, dê-se vistas pelo prazo de 10 dias. Não apresentada manifestação,
fica, de logo, autorizado o arquivamento do feito. Intime-se. Exp. Nec..
ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180A/CE), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179A/CE)
- Processo 0011076-94.2015.8.06.0117 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A - REQUERIDO: Luiz de Oliveira Carvalho - Desarquive-se. Anote-se o
nome dos atuais patronos da parte autora. Em seguida, dê-se vistas pelo prazo de 10 dias. Não apresentada manifestação, fica,
de logo, autorizado o arquivamento do feito. Intime-se. Exp. Nec..
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179A/CE), ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180A/CE)
- Processo 0011492-62.2015.8.06.0117 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.a. - REQUERIDO: Antonio Eliard Rodrigues de Freitas - Desarquive-se. Anotese o nome dos atuais patronos da parte autora. Em seguida, dê-se vistas pelo prazo de 10 dias. Não havendo manifestação,
fica, de logo, autorizado o retorno dos autos ao arquivo. Intime-se. Exp. Nec.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179A/CE), ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180A/CE)
- Processo 0011563-64.2015.8.06.0117 (apensado ao processo 0010478-43.2015.8.06.0117) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDA:
Maria de Fátima Gomes de Paiva - Desarquive-se. Anote-se o nome dos atuais patronos da parte autora. Em seguida, dê-se
vistas pelo prazo de 10 dias. Não apresentada manifestação, fica, de logo, autorizado o arquivamento do feito. Intime-se. Exp.
Nec..
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179A/CE), ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180A/CE)
- Processo 0012778-70.2018.8.06.0117 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.a - REQUERIDO: Francisco Pereira Magalhães - Desarquive-se. Anote-se o
nome dos atuais patronos da parte autora. Em seguida, vistas pelo prazo de 10 dias. Intime-se. Mantida a inércia, fica, de logo,
autorizado o arquivamento do feito. Exp. Nec..
ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180A/CE), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179A/CE)
- Processo 0012779-55.2018.8.06.0117 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.a - REQUERIDO: Marcilio Elias do Nascimento - Vistos em Inspeção. Arquivemse os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes Necessários.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179A/CE), ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180A/CE)
- Processo 0012779-55.2018.8.06.0117 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.a - REQUERIDO: Marcilio Elias do Nascimento - Desarquive-se. Anote-se o
nome dos atuais patronos da parte autora. Em seguida, vistas pelo prazo de 10 dias. Não havendo manifestação, fica, de logo,
autorizado o retorno dos autos ao arquivo. Intime-se. Exp. Nec..
ADV: ANTONIO VALDIR DE ALMEIDA (OAB 8506/CE) - Processo 0013796-29.2018.8.06.0117 - Procedimento Comum
- Obrigações - REQUERENTE: José Wilson Mariano - REQUERIDA: Danielle Priscila da Silva - Designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para data de 30/09/2019 às 09:30h na sala da Sala de Audiência, no CEJUSC. Atentando as partes para
as advertências descritas abaixo: Fica advertido que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme preceitua o § 8º do art. 334
do NCPC. Comunicar ao Juízo, através de petição apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência,
se houver desinteresse na autocomposição (§5º do art. 334 do NCPC). O prazo para contestar será contado da data da juntada
do protocolo em caso de pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação nos termos do art. 335, II, CPC.
Maracanaú/CE, 16 de agosto de 2019.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179A/CE), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVAS DOS SANTOS (OAB 35180A/CE)
- Processo 0016417-33.2017.8.06.0117 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymore Credito Fiananciamento e Investimento S/A - REQUERIDA: Maria Leoneide Barros Lima - Anote-se o nome dos atuais
patronos da parte autora. Em seguida, intime-se para que dê seguimento ao feito. Exp. Nec..
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179A/CE), ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180A/CE)
- Processo 0017002-51.2018.8.06.0117 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: Davi Pereira Paula Freire - Defiro o pedido de fls. 78.
Expeça-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço ali indicado. Antes, intime-se a parte autora para que
recolhas custas relativas à diligência do oficial de justiça. Exp. Nec..
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179A/CE), ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180A/CE)
- Processo 0017563-75.2018.8.06.0117 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: Paulo André Fernandes de Oliveira - Desarquive-se. Anotese o nome dos atuais patronos da parte autora. Em seguida, dê-se vistas pelo prazo de 10 dias. Não apresentada manifestação,
fica, de logo, autorizado o arquivamento do feito. Intime-se. Exp. Nec..
ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180A/CE), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179A/CE)
- Processo 0019978-65.2017.8.06.0117 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: Enemias Carneiro Barbosa - Desarquive-se. Anote-se o
nome dos atuais patronos da parte autora. Em seguida, dê-se vistas pelo prazo de 10 dias. Não havendo manifestação, fica, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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