Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2245
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ADV: ZENILSON BRITO VERAS COELHO (OAB 21746/CE) - Processo 0017127-51.2017.8.06.0053 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - AUTORA: Maria Izelia da Silva - RÉU: Banco Bmg S.a. - Intime-se a parte
autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual litispendência e demais documentos apresentados pelo
demandado às fls. 20/62. Expedientes necessários.
ADV: ZENILSON BRITO VERAS COELHO (OAB 21746/CE), ADV: RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF), ADV:
MARILLIA TREVIA MONTE SILVA (OAB 35126-0/CE) - Processo 0017239-20.2017.8.06.0053 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - AUTOR: Uilson Almeida de Oliveira - RÉU: Ativos S.a. Securitizadora de Creditos
Financeiros - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e declaro extinto o processo, com
julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase (artigo
54 e seguintes da Lei 9.099/95). Havendo recurso, certifique-se acerca de sua tempestividade, dê-se vista à parte contrária para
contrarrazoar e elevem-se os autos às Turmas Recursais. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Por fim, defiro a gratuidade
da Justiça à parte autora.
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0028323-81.2018.8.06.0053 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - AUTORA: Raimunda Maria das Chagas de Souza - RÉU: Banco Bmg S/A Conforme disposição expressa no Provimento Nº. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o seguinte ato
ordinatório: Intime-se a outra parte para apresentar contrarrazões ao Recurso, no prazo legal, tendo em vista que o Recurso
interposto fora apresentado tempestivamente, após, subam os autos á Instância Superior.
ADV: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 14503/CE), ADV: LETICIA NUNES CAVALCANTE
(OAB 22707/CE), ADV: FRANCISCO ALENCAR MARTINS FILHO (OAB 22830/CE) - Processo 0028410-37.2018.8.06.0053 Cumprimento Provisório de Sentença - Indenizaçao por Dano Moral - AUTOR: Jose Eder Torres de Sousa - RÉU: Claro(embratel
Tvsat Telecomunicações S.a.) - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, pelo cumprimento da
obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento em nome da parte
autora. Sem custas. P.R.I. Intimadas as partes da sentença, arquive-se. Expedientes necessários.
ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), ADV: NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO (OAB 9813/
CE) - Processo 0028512-59.2018.8.06.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenizaçao por Dano Moral - AUTORA:
Raimunda Vieira da Silva - RÉU: Banco Safra S.a. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Intimadas as
partes da sentença, arquive-se. Expedientes necessários.
ADV: ZENILSON BRITO VERAS COELHO (OAB 21746/CE), ADV: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB 24247/
CE), ADV: MARILLIA TREVIA MONTE SILVA (OAB 35126-0/CE) - Processo 0028882-38.2018.8.06.0053 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: Manoel José da Costa - REQUERIDO: Ccb Brasil S/A
Credito Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na
inicial, declarando resolvido o mérito na forma do artigo 487, inciso I do CPC, para: 1) Declarar inexistente o contrato nº. 2874668/17008; 2) Determinar que o Banco réu se abstenha de promover descontos em benefício da parte autora, referente ao
contrato susodito, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por ato de descumprimento, até o limite de alçada deste Juizado, a ser
convertido em perdas e danos em favor da parte autora; 3) Condenar a parte ré a pagar à parte requerente indenização por dano
moral no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data desta sentença e juros de mora
de 1% ao mês a partir do evento danoso (28/07/2017). P.R.I. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55
da lei nº 9.099/95. Havendo recurso, certifique-se acerca de sua tempestividade, intime-se a parte contrária para contrarrazoar
e elevem-se os autos às Turmas Recursais. Tornada imutável esta sentença, deverá a requerida cumprir espontaneamente o
dispositivo no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do trânsito em julgado, independente de nova intimação (art. 52, inciso III,
Lei nº 9.099/95), sob pena de sofrer majoração, na ordem de 10% (art. 523, § 1º, CPC). Uma vez cumprida voluntariamente a
sentença em todos os seus termos, arquivem-se os autos. Do contrário, não havendo cumprimento espontâneo da reclamada
no prazo suso estipulado, aguarde-se a iniciativa da parte autora por 10 (dez) dias. Após, persistindo o silêncio, dê-se baixa e
arquive-se. Por fim, defiro Justiça Gratuita à parte autora, caso ainda não apreciado. Expedientes necessários.
ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE) - Processo 0028978-53.2018.8.06.0053 - Procedimento Comum
- Contratos Bancários - REQUERENTE: Isaura Maria da Conceição - REQUERIDO: Banco Financiamento S.a - Conforme
disposição expressa no Provimento Nº. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório:
Intime-se a outra parte para apresentar contrarrazões ao Recurso, no prazo legal, tendo em vista que o Recurso interposto fora
apresentado tempestivamente, após, subam os autos á Instância Superior.
ADV: RAFAEL RODRIGUES SALDANHA (OAB 34796-0/CE) - Processo 0029048-70.2018.8.06.0053 - Procedimento Comum
- Contratos Bancários - REQUERENTE: Isaura Maria da Conceição - REQUERIDO: Banco Financiamentos S.a. - Intime-se a
parte adversa para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta ao recurso,
encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários.
ADV: RILDO EDUARDO VERAS GOUVEIA (OAB 26162/CE) - Processo 0029354-39.2018.8.06.0053 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: Annaisia Maria Brandão de Oliveira Alves - REQUERIDO:
Companhia Energetica do Ceara - Conforme disposição expressa no Provimento Nº. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral
da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se a outra parte para apresentar contrarrazões ao Recurso, no prazo legal,
tendo em vista que o Recurso interposto fora apresentado tempestivamente, após, subam os autos á Instância Superior.
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0029679-14.2018.8.06.0053 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: Carlos Tavares Fernandes - REQUERIDO: Banco Pan
S.a. - Conforme disposição expressa no Provimento Nº. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o seguinte
ato ordinatório: Intime-se a outra parte para apresentar contrarrazões ao Recurso, no prazo legal, tendo em vista que o Recurso
interposto fora apresentado tempestivamente, após, subam os autos á Instância Superior.
ADV: ZENILSON BRITO VERAS COELHO (OAB 21746/CE), ADV: MARILLIA TREVIA MONTE SILVA (OAB 35126-0/CE) Processo 0029831-62.2018.8.06.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE:
Maria do Rosário Martins da Costa - REQUERIDO: Telefonica Brasil S.a. - Conforme disposição expressa no Provimento Nº.
01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se a outra parte para apresentar
contrarrazões ao Recurso, no prazo legal, tendo em vista que o Recurso interposto fora apresentado tempestivamente, após,
subam os autos á Instância Superior.
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 29023/CE) - Processo 0030549-59.2018.8.06.0053 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Francisco das Chagas do Nascimento REQUERIDO: Banco Ole Consignado S.a. - Conforme disposição expressa no Provimento Nº. 01/2019, emanado da Corregedoria
Geral da Justiça, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso inominado apresentado nos autos, tendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º