Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 22 »
TJCE 23/09/2020 -Pág. 22 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 23/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano XI - Edição 2465

22

12) Processo n° 0030012-48.2019.8.06.0079
Requerente: Anastácio Batista Sousa
Requerido(a): Seguradora Lider
Adv.: Dr(a). Benedito Yuri Azevedo Aguiar
13) Processo n° 0030091-27.2019.8.06.0079
Requerente: Antonio Cícero Ferreira Lopes
Requerido(a): Seguradora Lider
Adv.: Dr(a). Benedito Yuri Azevedo Aguiar

PORTARIA N. 19/2020
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA 1 a REUNIÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI NA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ/
CE.
O Excelentíssimo Senhor Dr. MAGNO ROCHA THÉ MOTA, Juiz de Direito Auxiliar da 12 a ZJ, ora respondendo pela Vara
Única de Icapuí, conforme Portaria n. 1050/2019, por nomeação legal, no uso de suas atribuições etc;
CONSIDERANDO as prescrições estabelecidas pela Resolução do Órgão Especial n. 14/2020 do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o cenário de Pandemia de Sars-Cov 2, decretada pela Organização Mundial de Saúde em março de 2020
e conforme Portaria n. 916/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará regulamentando retorno gradativo
das atividades presenciais e prezando pela continuidade dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de reunião do Tribunal do Júri, preferencialmente de forma semipresencial,
cabendo aos Magistrados empreender soluções para viabilizar a sessão de julgamento.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designadas as sessões do Tribunal do Júri nas ações penais em trâmite nesta
termos a seguir:
I – Ação Penal n. 0000183-26.2018.8.06.0089 – SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 06 DE
09h00min, que se realizará no Fórum da Comarca de Icapuí;
II – Ação Penal n. 0006520-65.2017.8.06.0089 – SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 13 DE
09h00min, que se realizará no Fórum da Comarca de Icapuí;
III - Ação Penal n. 0006281-95.2016.8.06.0089 – SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 20 DE
09h00min, que se realizará no Fórum da Comarca de Icapuí;

Vara Única, indicadas nos
NOVEMBRO DE 2020, às
NOVEMBRO DE 2020, às
NOVEMBRO DE 2020, às

Parágrafo único. Todas as sessões a que se refere o caput serão transmitidas através do sistema de videoconferência
Webex, por meio do endereço virtual da Vara Única da Comarca de Icapuí https://varaunicadeicapui.my.webex.com
Art. 2º. As sessões a que se refere o artigo anterior atenderão rigorosamente ao Protocolo Sanitário Geral do anexo V da
Portaria n. 916/2020: I – distanciamento social; II - higiene pessoal; III – limpeza e higienização de ambiente; IV - monitoramento
das condições de saúde.
Art.3º. As testemunhas indicadas pelas partes, para depoimento em plenário, serão ouvidas presencialmente.
Parágrafo único: As testemunhas que compuserem grupo de risco poderão, após requerimento da parte interessada, depor
através do sistema de videoconferência Webex.
Art. 4º. Os 25 jurados sorteados deverão comparecer presencialmente às sessões designadas, observadas as disposições
dos art. 432 a 472 do Código de Processo Penal.
Art. 5º. Fica facultado ao Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados, Assistentes de acusação e ao réu, a participação
presencial ou por videoconferência em Plenário do Júri, devendo ser informado a este Juízo, no prazo de 5 dias a contar da
intimação para o ato, sobre a escolha pelo comparecimento virtual, a fim de que sejam adotadas as devidas providências.
Art. 6º. Fica designada a data de 14 de outubro de 2020 às 10h00min, no Fórum de Icapuí, na sala de audiências, para
realização do sorteio dos jurados a que refere os art. 432 a 435 do Código de Processo Penal, que será conduzido pelo
Magistrado e dois servidores para o acompanhamento dos trabalhos e se realizará de forma semipresencial, com a participação
presencial ou virtual do Ministério Público, Defensoria Pública e Representante da OAB, no último caso, através do sistema de
Videoconferência Webex no link da sala virtual da Vara Única de Icapuí: https://varaunicadeicapui.my.webex.com
Art. 7º. As situações que, eventualmente não estiverem abrangidas pelas normas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ou desta Portaria, serão deliberadas por este Juízo.
Art. 8ª. Publique-se no átrio do Fórum local, na intranet do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Diário da Justiça
Eletrônico, devendo ser encaminhada ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à OAB, subseção de Aracati/CE.
Icapuí/CE, 21 de setembro de 2020.
Magno Rocha Thé Mota
Juiz de Direito Auxiliar da 12 a ZJ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.