Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2736
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SOUSA DA SILVA. Apelante: FRANCISCO DA SILVA MELO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA
SILVA (Revisor) e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente
Relator”. 2.48 – Apelação nº 0008077-53.2016.8.06.0047. Apelante: LUIZ NETO DE SOUZA COSTA. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA
(Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe parcial provimento
e reformar, de ofício, parte da sentença, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.49 – Apelação nº 0006307-18.2013.8.06.0051.
Apelante: FRANCISCO PAULINO DA SILVA NETO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os
Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor)
e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de
votos, acordou em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, conheceu do Recurso para dar-lhe parcial provimento e reformar,
de ofício, parte da sentença, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.50 – Apelação nº 0001476-41.2017.8.06.0000.
Apelante: ALAN SOUZA DOS SANTOS. Apelante: FRANCISCO GILDEAN FERREIRA ALVES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator),
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos
do voto do eminente Relator”. 2.51 – Apelação nº 0001339-67.2015.8.06.0117. Apelante: ANTÔNIO WEVERTON PEREIRA
BEZERRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e a Exma. Sra. Desembargadora
MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do
Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.52 – Apelação nº 0017882-92.2018.8.06.0133.
Apelante: BÁRBARA AUGUSTA ALVES RODRIGUES. Apelante: MAIRTON DIOGO DO NASCIMENTO. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA
(Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer dos Recursos para negar provimento ao
apelo interposto por Mairton Diogo do Nascimento e dar parcial provimento ao recurso manejado por Bárbara Augusta Alves
Rodrigues apenas para reformar a dosimetria da pena da recorrente, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.53 – Apelação
nº 0058721-75.2015.8.06.0001. Apelante: LEVI JOÃO GERMANO PIRES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO
SOUZA DA SILVA (Revisor) e FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de
votos, acordou em declarar, de ofício, extinta a punibilidade do agente, pela prescrição retroativa da pretensão punitiva do
Estado, nos moldes dos arts 107, inc. IV, 109, inc. VI e 110, § 1º, todos do Código Penal e, por conseguinte, deixar de conhecer
do Recurso por considerá-lo prejudicado, nos termos do art 76, XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, nos termos do
voto do eminente Relator”. 2.54 – Apelação nº 0150393-33.2016.8.06.0001. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
CEARÁ. Apelado: FRANCISCO ALISSON OLIVEIRA GONDIM. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE
JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e a Exma. Sra. Desembargadora
MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do
Recurso para negar-lhe provimento, declarando-se, em relação ao crime de receptação, a extinção da punibilidade por
prescrição retroativa, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.55 – Apelação nº 0139630-17.2009.8.06.0001. Apelante:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Apelado: OTACÍLIO SIQUEIRA DE ARAÚJO JÚNIOR. - Julgadores: Os
Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor)
e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de
votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.56 – Apelação
nº 0120923-83.2018.8.06.0001. Apelante: WELLINGTON DO NASCIMENTO ALMEIDA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator),
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do
voto do eminente Relator”. 2.57 – Apelação nº 0051204-98.2020.8.06.0112. Apelante: FRANCISCO JHONATAN DE SOUZA
BEZERRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e a Exma. Sra. Desembargadora
MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do
Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.58 – Apelação nº 0050428-14.2021.8.06.0161.
Apelante: FRANCISCO MICHEL RODRIGUES ROQUE. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores:
Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
(Revisor) e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”.
2.59 – Apelação nº 0050329-77.2020.8.06.0032. Apelante: IVONALDO SILVA RIBEIRO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator),
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos
do voto do eminente Relator”. 2.60 – Apelação nº 0010397-41.2021.8.06.0293. Apelante: WELLINGTON OLIVEIRA DE ARAÚJO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE
HOLANDA SILVEIRA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE
ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para
negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.61 – Apelação nº 0010289-46.2020.8.06.0293. Apelante:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Apelado: CARLOS ALEXANDRE DA COSTA SILVA. - Julgadores: Os Exmos.
Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e a
Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos,
acordou em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.62 – Apelação nº
0005925-02.2015.8.06.0036. Apelante: ERDICLEY DE ASSIS CAETANO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO
SOUZA DA SILVA (Revisor) e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º