Disponibilização: quinta-feira, 18 de novembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2737
443
- REQUERENTE: Maria Eveline Bastos Urano de Carvalho - REQUERIDO: ENEL - Companhia Energética do Ceará - R.H
Defiro o pedido de resgate dos valores depositados às fls. 109/111. Expeça-se alvará permitindo a transferência do valor R$
2.649,53 (dois mil e seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos) para a conta de titularidade do patrono da
parte autora: BANCO INTER 077, Auriberto Cunto Gurgel, CPF: 96435429391, Agência: 0001, Conta: 3059407-3 Após, diga o
Exequente se ainda tem algo a pleitear. Se omisso, este feito deverá ser arquivado. Expediente necessário.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0242877-91.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: Banco Itau Unibanco S A - R.H. Apelação interposta às fls.131 usque 146. Intimese o Requerido/Apelado para, querendo, contrarrazoar o referido recurso no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC).
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se, imediatamente, os autos a egrégio Tribunal de Justiça para reexaminar a lide, com
as homenagens do Juízo a quo. Expedientes necessários.
ADV: MARCOS FELIPE ANIAS DE SOUZA (OAB 426921/SP) - Processo 0247605-78.2021.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Frogpay Solução em Pagamentos Ltda. - R.H Vista à parte autora acerca de
AR às fls. 65/66. Intime(m)-se.
ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES (OAB 23968/CE), ADV: ANTONIO EMERSON SATIRO BEZERRA (OAB 18236/
CE) - Processo 0260837-60.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Clovis
Henrique Véras - Isto posto, o mais que nos autos consta e com base nas disposições legais supramencionadas, INDEFIRO o
pedido de antecipação da tutela, haja vista não vislumbrar a presença dos requisitos indispensáveis à sua concessão. Cite-se a
parte Promovida para contestar o feito, sob pena de revelia. Defiro o pedido de gratuidade judiciária em proveito da Autora, em
face da documentação apresentada. Expediente necessário.
ADV: SAULO REGIS BEZERRA COSTA (OAB 25269/CE) - Processo 0267649-21.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Luiz Gonzaga Maia e Silva Júnior - R.H. Intime-se o requerente para,
no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas pertinentes ao processo em questão, sob pena
extinção nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC/2015. Expedientes necessários
ADV: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAÚJO (OAB 20334/DF), ADV: UIARA RODRIGUES SANTANA (OAB 34209/DF),
ADV: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF) - Processo 0268275-74.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Tratamento médico-hospitalar - REQUERIDO: GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE - Relativamente ao ônus da prova,
temos que aplicável ao vertente caso, o entendimento do STJ, através da Súmula 608 que dispõe: “Aplica-se o Código de
Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.” Nesta condição
compartilho entre os Litigantes o ônus de comprovar os fatos. Relativamente ao pedido de gratuidade judiciária formulado pela
Contestante, deve esta colacionar aos autos a declaração de renda para fins de análise do pedido de gratuidade judiciária,
haja vista que a presunção de gratuidade judiciária tem presunção relativa, devendo a parte comprovar a impossibilidade de
pagamento, sem comprometer a sobrevivência da pessoa jurídica, devendo a comprovação ocorrer via prova documental.
Intimem, prazo de cinco dias. *
ADV: PAULO ANDERSON QUEIROZ GUARANY (OAB 32528/CE) - Processo 0273297-79.2021.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE: Maria da Conceição Figueiredo Façanha - Isto posto, o mais que nos
autos consta e com base nas disposições legais supramencionadas, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela, haja vista
não vislumbrar a presença dos requisitos indispensáveis à sua concessão. Cite-se a parte Promovida para contestar o feito, sob
pena de revelia. Conciliação a cargo da CEJUSC. Defiro o pedido de gratuidade judiciária em proveito da Autora, em face da
documentação apresentada. Expediente necessário.
ADV: GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO (OAB 20944/CE) - Processo 0276414-78.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Linnyker Mendes Rocha - Vistos hoje. A parte requerente foi qualificada
na inicial como autônomo e requereu a justiça gratuita, entretanto, não trouxe aos autos provas de sua hipossuficiência
econômica. Considerando a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência e com o fito de se verificar
a real insuficiência de recursos para custear as despesas processuais, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, emende a inicial, acostando aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento
do pedido de gratuidade. Exp. Nec.
ADV: AMANDA MENDES TAVARES (OAB 38216/CE), ADV: EVELYNE FROTA SILVA GUIMARÃES (OAB 43543/CE) Processo 0277145-74.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Rodolfo
Rodrigo Pinheiro Falcão - Vistos hoje. A parte requerente foi qualificada na inicial como autônomo e requereu a justiça gratuita,
entretanto, não trouxe aos autos provas de sua hipossuficiência econômica. Considerando a presunção relativa de veracidade da
declaração de hipossuficiência e com o fito de se verificar a real insuficiência de recursos para custear as despesas processuais,
determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, acostando aos autos documentos que comprovem
a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Exp. Nec.
ADV: ALYSSON GLEYDSON ALENCAR DE MENESES (OAB 40939/CE) - Processo 0277599-54.2021.8.06.0001 Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Meiryane Ximenes Albuquerque de Menezes e outro - Vistos
hoje. A parte requerente foi qualificada na inicial como estudante e requereu a justiça gratuita, entretanto, não trouxe aos autos
provas de sua hipossuficiência econômica. Considerando a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência
e com o fito de se verificar a real insuficiência de recursos para custear as despesas processuais, determino que a parte autora,
no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, acostando aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência alegada,
sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Exp. Nec.
ADV: BRUNO LEÃO BRITO (OAB 33174/CE) - Processo 0277794-39.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Amer Muhammad Noronha - Vistos hoje. A parte autora requereu a justiça
gratuita, entretanto, não trouxe aos autos provas de sua hipossuficiência econômica. Considerando a presunção relativa de
veracidade da declaração de hipossuficiência e com o fito de se verificar a real insuficiência de recursos para custear as
despesas processuais, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, acostando aos autos
documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Exp. Nec.
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0640/2021
ADV: ANTONIO IRLANDO PEREIRA LINHARES (OAB 15874/CE), ADV: CARLOS DE ABREU CARDOSO NETO (OAB
30907/CE) - Processo 0224884-69.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - REQUERENTE:
Frederico Parente Rocha - Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º