Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2836
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O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a)
incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). Raimundo Francisco da Silva, brasileiro, 2002030038887 SSPCE, CPF 030.558.483-90, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos
e limites da sentença proferida nos autos devidamente transitada em julgado. O presente edital deverá ser publicado 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Jaguaruana/CE, data da assinatura eletrônica
no sistema. Jorge Roger dos Santos Lima. Juiz Substituto Titular.
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE JAGUARUANA - EDITAL DE CURATELA - Processo nº:
0050254-67.2021.8.06.0108. Parte Ativa: Juliana Maria Ferreira de Oliveira. Parte Passiva: Patrícia Ferreira de Oliveira.
O(A) MM. Juiz(a) Substituto Titular da Vara Única da Comarca de Jaguaruana da Comarca de Jaguaruana/CE, na forma da
lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada
a curatela de Patrícia Ferreira de Oliveira, brasileira, solteira, sem profissão definida, portadora do RG: 2007074102 – 0 - SSP/
CE, CPF: 044.605.913-75, que é portadora de CID 10.F.71. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade
das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a).
Juliana Maria Ferreira de Oliveira, brasileira, solteira, do lar, RG.2359631-92, SSP.CE, CPF.006.350,273-99, CURADOR(A)
DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença proferida nos autos
devidamente transitada em julgado. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na
forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Jaguaruana/CE, data da assinatura eletrônica no sistema. Jorge Roger dos Santos Lima.
Juiz Substituto Titular.
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE JAGUARUANA - EDITAL DE CURATELA - Processo nº:
0050554-63.2020.8.06.0108. Parte Ativa: GIZELLI CÂNDIDO NOGUEIRA. Parte Passiva: Maria das Graças Candida.
O MM. Juiz Substituto Titular da Vara Única da Comarca de Jaguaruana da Comarca de Jaguaruana/CE, na forma da lei,
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada
a curatela de Maria das Graças Candida, brasileira, divorciada, aposentada, filha de Francisco Chagas Silva e de Carminda
Maria da Silva que é portadora de ALZHEIMR , CID: 6.301. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade
das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. GIZELLI CÂNDIDO
NOGUEIRA, brasileira, divorciada, Nutricionista, filha de Joaquim Barros Nogueira e Maria das Graças Cândido Nogueira,
CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo
foi julgado em 01/03/2022 , cujo teor final da sentença é o seguinte: “Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério
Público, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para decretar a interdição provisória e definitiva de
MARIA DAS GRAÇAS CÂNDIDO, nomeando-lhe como curadora definitiva a sua filha GIZELLI CÂNDIDO NOGUEIRA que deverá
exercer o munus da curatela na forma plena, considerando que a interdição não está apta a praticar os atos da vida civil.”. O
presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Jaguaruana/CE, em 28 de abril de 2022. Eu, FRANCISCA ELDA LIMA DE OLIVEIRA, À Disposição, 43789, o digitei. JORGE
ROGER DOS SANTOS LIMA. JUIZ SUBSTITUTO.
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE JAGUARUANA - EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA
- Processo nº: 0000304-60.2019.8.06.0108. Parte Ativa: José Alcimar de Carvalho. Parte Passiva: Antônio Osmar de Carvalho.
O(A) MM. Juiz(a) Substituto Titular da Vara Única da Comarca de Jaguaruana da Comarca de Jaguaruana/CE, na forma da
lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida e decretada a substituição
de curador do curatelado(a) Antônio Osmar de Carvalho, portador da cédula de identidade 2813381-94 e CPF 808.966.34353 tendo sido nomeado(a) José Alcimar de Carvalho, brasileiro, união estável, autônomo, portador da cédula de identidade
2018050034-6 e CPF 386.016.723-53, residente e domicilada na Rua Simão de Góis, 1919, Juazeiro, Jaguaruana/CE como
CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), em lugar de Maria Luciene de Carvalho Pinheiro, cujo múnus
será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 19 de setembro de 2021, com trânsito em
julgado em 26 de outubro de 2021, cujo teor final da sentença é o seguinte: “Ante o exposto, em consonância com o parecer
do Ministério Público, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, para nomear JOSÉ ALCIMAR DE CARVALHO como curador definitivo
de ANTONIO OSMAR DE CARVALHO, em substituição a MARIA LUCIENE DE CARVALHO PINHEIRO, que deverá exercer
o munus da curatela, considerando a gravidade da enfermidade”. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes.
Jaguaruana/CE, data da assinatura eletrônica no sistema. Jorge Roger dos Santos Lima. Juiz Substituto Titular.
COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA - VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2022
ADV: SABRINA NÁDIA DE SOUSA (OAB 42319/CE) - Processo 0050126-38.2021.8.06.0111 (apensado ao processo 005010817.2021.8.06.0111) - Restituição de Coisas Apreendidas Infracional - Liberação de Veículo Apreendido - REQUERENTE: Isabel
Cristina Souza Rocha - Ante o exposto e à luz dos demais princípios e regras atinentes à espécie, determino a liberação do
veículo descrito na inicial. Lavre-se o competente termo de entrega do veículo ao seu legítimo proprietário, ora requerente,
que deverá apresentar, por ocasião da retirada do veículo, condutor legalmente habilitado. Intimem-se. Ciência ao Ministério
Público. Extraia-se cópia desta decisão e colacione nos autos principal. Transitada em julgado, dê-se a devida baixa e, após,
arquivem-se. Jijoca de Jericoacoara/CE, 20 de abril de 2022. Frederico Augusto Costa Juiz Substituto Titular.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2022
ADV: ONEZIMO CARLOS CARDOSO (OAB 5280/CE) - Processo 0000770-50.2016.8.06.0111 - Ação Penal - Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º