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TJCE 20/05/2022 -Pág. 65 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 20/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2848

65

Fernandes Pereira. Advogado: João José Mororó de Sá Gonzaga Moreira (OAB: 17949/CE). Relator(a): HERÁCLITO VIEIRA DE
SOUSA NETO
31 - 0007344-81.2015.8.06.0028/50000 - Agravo Interno Cível - Acaraú/2ª Vara da Comarca de Acaraú. Agravante: BCV Banco de Crédito e Varejo S/A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS). Agravado: Francisco das Chagas do Nascimento.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE). Relator(a): HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
32 - 0141647-45.2017.8.06.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Fortaleza/8ª Vara Cível. Agravante: Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda. Advogado: Amândio Ferreira Tereso Júnior (OAB: 23189A/CE). Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB:
16018A/CE). Agravada: Francisca Gislaine Pinheiro Alves. Advogado: Cícero José de Castro Lima (OAB: 29729/CE). Relator(a):
HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
33 - 0623802-67.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/38ª Vara Cível. Agravante: Rielder César Rodrigues
Rios. Advogado: Romulo Weber Teixeira de Andrade (OAB: 14415/CE). Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado: Ney
José Campos (OAB: 44243/MG). Relator(a): HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
34 - 0208839-53.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/9ª Vara de Família. Apelante: J. O. V.. Advogada: Maria Leda
Paiva Cavalcante (OAB: 36269/CE). Apelado: H. R. S. V. R. P. A. S. A.. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Relator(a): HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
35 - 0200204-54.2022.8.06.0064 - Apelação Cível - Caucaia/Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Caucaia.
Apelante: R. O. R.. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE). Apelado: M. P. do E. do C.. Ministério Públ:
Ministério Público Estadual (OAB: OO). Relator(a): HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
36 - 0132295-29.2018.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/10ª Vara de Família. Apelante: M. E. da S. M.. Apelante: S. C.
da S. M. R. P. E. C. da S.. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Apelado: J. N. M. do N.. Advogado: Paula Uchoa
Vasconcelos (OAB: 10291/CE). Relator(a): HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Total de processos a julgar: 36
LIA KARAM SOARES - Coordenadora

2ª Câmara de Direito Privado

DESPACHOS - 2ª Câmara de Direito Privado
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001860-58.2018.8.06.0100 - Apelação Cível - Itapajé - Apelante: Francisco Barreto da Costa - Apelado: Banco Bradesco
Cartões S/A - 10. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da apelação em face da ausência de regularidade formal, mantendo, assim,
a sentença combatida inalterada, tudo com base no art. 932, III, do CPC. 11. Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de maio
de 2022. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator - Advs: Sarah Camelo Morais (OAB: 37288/CE) Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Nº 0002316-71.2019.8.06.0100 - Apelação Cível - Itapajé - Apelante: Maria de Lourdes Silva de Mesquita - Apelado: Banco
Pan S/A - 10. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da apelação em face da ausência de regularidade formal, mantendo, assim, a
sentença combatida inalterada, tudo com base no art. 932, III, do CPC. 11. Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de maio
de 2022. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator - Advs: Sarah Camelo Morais (OAB: 37288/CE) Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE)
Nº 0003734-44.2019.8.06.0100 - Apelação Cível - Itapajé - Apelante: José Valdenei Ferreira de Oliveira - Apelado: Banco
Bradesco S/A - 10. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da apelação em face da ausência de regularidade formal, mantendo, assim,
a sentença combatida inalterada, tudo com base no art. 932, III, do CPC. 11. Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de maio
de 2022. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator - Advs: Sarah Camelo Morais (OAB: 37288/CE) Francisco Sampaio de Menezes Júnior (OAB: 9075/CE)
Nº 0008368-59.2017.8.06.0066 - Apelação Cível - Cedro - Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Apelado: João
Amauri da Costa - Ante o exposto, no exercício do poder-dever insculpido na norma do art. 932, inc. I, do CPC, homologo o
acordo entabulado às fls. 110/115, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito com resolução do
mérito Tendo em vista que as partes acordaram em dispensar o prazo recursal (fls. 122), certifique-se o trânsito em julgado e
encaminhem os autos ao juízo a quo para os expedientes sequenciais Fortaleza, Exmo. Sr. INACIO DE ALENCAR CORTEZ
NETO Relator - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Felipe Jorge de Souza Bezerra (OAB: 27332/CE)
Nº 0050158-42.2021.8.06.0079 - Apelação Cível - Frecheirinha - Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A - Apelada: Maria de Fátima Moita - Diante do exposto, conheço do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento,
mantendo a decisão magistrado a quo em todos os seus termos, o que faço com supedâneo na jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça e na Súmula nº 257, nos termos do art. 932, IV, a, do CPC. Fortaleza, 17 de maio de 2022 Exmo. Sr. INACIO
DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 32405/CE) - Francisca Alaiane Aguiar
Nascimento (OAB: 30392/CE) - Vágila Frota Gomes (OAB: 32947/CE)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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