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TJDFT 31/03/2008 -Pág. 229 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 31/03/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 18/2008

Brasília - DF, segunda-feira, 31 de março de 2008

Nº 54828-0/07 - Obrigacao de Fazer - A: BENEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026492 - Clauber Madureira Guedes da
Silva. R: BELACAP SERVICO DE AJARDINAMENTO E LIMPEZA URBANA DO DF. Adv(s).: DF015241 - Rodrigo Alves Chaves. O processo
está em ordem. Encontram-se presentes as condições da ação e pressupostos processuais.Declaro-o, pois, saneado.Reside a controvérsia na
virtual existência de desvio de função exercida pelo autor, em desconformidade com o contrato estabelecido entre as partes.A prescrição argüida
deve ser dirimida à luz do Decreto nº 20.910/32 que prevê o prazo de 5 (cinco) anos para a prescrição de créditos contra a Fazenda Pública.
No caso em apreço, por tratar-se de prestações de trato sucessivo, impõe-se a observância do enunciado nº 85 da súmula do e. TJDFT que
somente reconhece a prescrição das parcelas anteriores ao qüinqüênio que precede o ajuizamento da ação. Opera-se, portanto, a prescrição ao
período anterior a 22/05/2002.Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal, pois não há questão fática a ser dirimida.Intimem-se.Brasília
- DF, quinta-feira, 13/03/2008 às 14h25. .
SENTENÇA
Nº 48605-7/99 - Ordinaria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA . Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro Matos,
DF007703 - Ataliba Tavares Nogueira, DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF06130E - Paula
Nunes Lobo. R: ESZERAITA GOMES DO NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc...No caso, restou demonstrado nos
autos a efetiva ausência de cumprimento de diligências necessárias por parte da autora, que tem se limitado a renovar os pedidos de suspensão do
processo no intuito de aguardar o deslinde de um processo administrativo protocolizado em 1997. Houve o efetivo abandono da causa pela autora,
que, embora tenha sido intimada diversas vezes, não promoveu os atos que lhe competiam para o prosseguimento do feito, o que ocasionou
a paralisação do processo por período superior a um ano. Assim, julgo extinto o processo nos moldes do art. 267, inciso II do CPC.Operada a
preclusão, remetam-se ao arquivo com as devidas anotações e baixa.Custas, havendo, pela requerente. Sem honorários.Publique-se. Registrese. Intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 13/03/2008 às 14h20. .
Nº 88959-2/06 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF007853 - Jose Luciano Arantes. R: OSVALDO NOIA DE MIRANDA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.,Homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pelo credor e julgo extinto o
processo, para que surta os jurídicos e legais efeitos, conforme disposto no art. 26 da Lei n.º 6830/80. Fica dispensada a intimação pessoal da
Fazenda Pública.Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, arquivem-se.P.R.I.Brasília - DF, quartafeira, 12/03/2008 às 17h25. .
Nº 113439-3/06 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo
Araujo Chaves, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: AMALIA CORDEIRO GARCIA JOSIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Vistos etc.Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinto o presente processo nos moldes do art. 794, inc. I, do CPC.Operada a preclusão,
remetam-se ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.Custas, havendo, pelo devedor.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF,
quarta-feira, 12/03/2008 às 20h25. .
DIVERSOS
Nº 115004-8/05 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015234 - Mario Hermes Trigo de Loureiro Filho. R: KNOW HOW CONFECCOES
LTDA-ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ESPERANCA GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JESUITA GONZAGA DE SOUSA . Adv(s).:
(.). SENTENÇA Vistos etc.,Homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pelo(a) Exequente, para que surta os jurídicos
e legais efeitos, conforme disposto no art. 26 da Lei n.º 6830/80, com relação à CDA 50115294201.Em virtude do noticiado pagamento, julgo
extinto o presente processo nos moldes do art. 794, inc. I, do CPC, com relação às CDA n. 50115442324.Fica dispensada a intimação pessoal
da Fazenda Pública.Operada a preclusão, remetam-se ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.Sem custas ou honorários.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 12/03/2008 às 17h29.ALVARO LUIS DE A. CIARLINIJuiz de Direito.
DESPACHO
Nº 68044-7/07 - Cominatoria - A: MARIA DA GLORIA ARAUJO DA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF022017 - Mariana Pessoa de Mello Peixoto. A extinção do feito foi requerida pelo réu à fl. 58. Antes da apreciação desse
pedido, para o esclarecimento da situação de fato que envolve a presente demanda, faz-se mister que se acolha o oficiado pelo Ministério
Público à fl. 63v.Dessa forma, abro vista à parte autora para que apresente laudo médico atual, que comprove a aceitação, por seu organismo,
do medicamento que pleiteia, no prazo de dez dias.Sucessivamente, no mesmo prazo, diga o réu se a medida administrativa de concessão do
medicamento ainda é vigente. I.Brasília - DF, quarta-feira, 12/03/2008 às 17h50..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 988/97 - Execucao de Sentenca - A: FAZENDA PUBLICA DO DF. Adv(s).: DF011497 - Ludmila Lavocat Galvao, DF011498 - Tarcisio
Vieira de Carvalho Neto, DF013404 - Marcio Wanderley de Azevedo. R: COOPERATIVA CONDUTORES AUTONOMOS DE BRASILIA. Adv(s).:
DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri, Proc(s).: PR-TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO, PR-LUIZ FELIPE BULUS ALVES
FERREIRA. Trata-se de pedido de execução da verba honorária fixada em sentença na quantia correspondente a 5 salários mínimos. Em que
pese a r. sentença ter fixado a verba honorária em salários mínimos, o salário mínimo não pode servir de parâmetro para a atualização monetária,
como previsto o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. Assim, a interpretação que atende a norma constitucional é aquela em que
o valor da verba honorária corresponda ao valor do salário mínimo na data em que a sentença foi proferida, acrescido de correção monetária a
partir de então.Emende-se o pedido satisfativo.Brasília - DF, quarta-feira, 12/03/2008 às 19h27..
Nº 22921/94 - Ordinaria - A: QUELVIA HERINGER FREITAS. Adv(s).: DF000929 - Maria Lucia Vitorino Borba, DF009234 - Ordenato
Candido Borba. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015311 - Luis Augusto Scandiuzzi, Sem Informacao de Advogado, Proc(s).: ANGELA
SILVEIRA BANHOS VELLOSO, LEONARDO ANTONIO DE SANCHES. Homologo os cálculos de fls. 240/244 à míngua de impugnações. Expeçase a respectiva requisição de pagamento, com as cautelas de praxe.Brasília - DF, quarta-feira, 12/03/2008 às 20h49..
Nº 56946/96 - Execucao de Sentenca - A: ROBSON MAIA RODRIGUES. Adv(s).: DF012729 - Lucas Lafeta Machado. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF00544A - Murilo de Almeida Nobre Junior, DF012729 - Lucas Lafeta Machado, Sem Informacao de Advogado, Proc(s).:
MARIA ZULEIKA DE OLIVEIRA ROCHA, MURILO DE ALMEIDA NOBRE JUNIOR. Homologo os cálculos de 495/500 à míngua de impugnações.
Expeça-se respectiva requisição de pagamento, com as cautelas de praxe.Brasília - DF, quarta-feira, 12/03/2008 às 20h57..
Nº 75048-0/99 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF003531 - Edson Chaves da Silva, DF015225 - Izabela Frota
Melo, DF015255 - Jorge Duarte de Azevedo. R: HIGINO LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF04257E - Daniel Almeida dos Santos, Sem Informacao de
Advogado. R: GERALDA RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ANTONIO LINS GUIMARAES. Vistos etc.,A fim de dar efetividade à

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