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TJDFT 11/06/2008 -Pág. 558 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/06/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 67/2008

Brasília - DF, quarta-feira, 11 de junho de 2008

Nº 120-9/06 - Inventario - A: MARIA DA CONCEICAO NUNES LOPES. Adv(s).: DF003488 - Sebastiao Augusto de Azevedo Filho. R:
MAURICIO DE ARAUJO LOPES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BARBARA NUNES LOPES. Adv(s).: (.). RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS
no valor de R$ 983,08, no prazo de 05 dias, cuja entrega do formal de partilha fica vinculado ao seu recolhimento..
Nº 1820-2/07 - Reconhecimento e Dissol de Soc de Fato - A: M.B.S.P.. Adv(s).: DF021447 - Manoel Messias de Sousa. R: L.A.P..
Adv(s).: DF007579 - Jose de Ribamar de Souza Nogueira. FICAM AS PARTES INTIMADAS da audiência designada para o DIA 07/08/2008,
às 14h30min, PARA OITIVA DA TESTEMUNHA, a ser realizada na comarca de São Paulo-SP, Carta Precatória n. 99373-2/07, Setor de Cartas
Precatórias Cíveis, Juízo localizado no Fórum Hely Lopes Meirelles, Viaduto Dona Paulina, n. 80, 17º e 18º andares, Centro, São Paulo/SP.
Nº 8538-9/06 - Inventario - A: A.F.D.S.. Adv(s).: DF009274 - Wilmar Pimentel. R: O.A.D.S.e.o.. Adv(s).: (.). Deverá a inventariante
nomeada ANDREA FERNANDES DA SILVA comparecer a este Juízo, no prazo de 5 dias, para assinar o termo de inventariante que se encontra
expedido.
DECISAO
Nº 5484-5/08 - Divorcio Direto Litigioso - A: I.G.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: L.D.S.. Adv(s).: DF012309 Goiazim Lemes da Silva, DF015037 - Leonardo Vargas Roriz. Vistos etc.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Adoto o inteiro teor da promoção
ministerial de fls. 19 para indeferir, de plano, o pedido de alimentos provisórios porquanto o dever de prestar alimentos por um dos cônjuges
decorre da comprovação da necessidade do outro, bem como da possibilidade do alimentante, o que, à toda evidência, nesta fase preliminar,
ainda não ocorreu.Todavia, recebo a emenda de fl. 16 para determinar que os pedidos formulados na inicial sejam cumulados, empregando-se o
procedimento ordinário (art. 292, § 2º, CPC).Designo audiência prévia de tentativa de reconciliação e, se necessário e oportuno, conciliação para
o dia 19 de junho de 2.008, às 15 horas.Cite-se o requerido, advertindo-o de que o prazo, de 15(quinze) dias, para oferecer contestação fluirá a
partir da audiência supra indicada, independentemente de comparecimento das partes.Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público.Sobradinho
- DF, terça-feira, 03/06/2008 às 13h54..
SENTENÇA
Nº 8705-4/07 - Arrolamento - A: ANTONIETTA FEMIA CASELLA. Adv(s).: DF010794 - Paulo Cesar Chagas. R: VICENZO CASELLA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. ISTO POSTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, a partilha de
fls. 79/80, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Remetam-se os autos à Fazenda Pública (art. 1.031, §2º, CPC)
e com o retorno, expeçam-se os formais de partilha, o alvará judicial em nome do adquirente do veículo arrolado, Sr. Antônio Louzas (fl. 80) e
as demais diligências.Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Sem custas, eis que deferidos os
benefícios da justiça gratuita.P.R. e I.Sobradinho - DF, terça-feira, 10/06/2008 às 16h33..
DESPACHO
Nº 6934-5/08 - Separacao Consensual - A: L.E.N.D.A.. Adv(s).: DF021377 - Carlo Gomes Gontijo Moraes. R: N.H.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: P.R.D.S.D.A.. Adv(s).: (.). Determino o comparecimento dos cônjuges, às quartas ou sextas-feiras, de 13h às 13h30,
para ratificação do pedido, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.Diante do que consta no artigo 238 do CPC (VI ENTA
- Conclusão 29 e RT581/151) cabe ao advogado intimar as partes da audiência, de tal sorte que não será expedida intimação pessoal aos
interessados.Int.Sobradinho - DF, terça-feira, 10/06/2008 às 16h32..
SENTENÇA
Nº 7328-2/08 - Alimentos - A: M.F.D.A.. Adv(s).: DF003104 - Amelia Andrade Albuquerque Dantas. R: T.G.T.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. ISTO POSTO, por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudências aplicáveis a espécie declaro extinto o presente
processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.Sem custas, porque defiro os benefícios da
justiça gratuita à requerente.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.P. R. I.Sobradinho - DF, terça-feira, 10/06/2008 às 16h35..

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