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TJDFT 15/09/2008 -Pág. 528 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/09/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 134/2008

Brasília - DF, segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2008
Juiz de Direito: Aimar Neres de Matos
Diretor de Secretaria: Jose Antonio do Nascimento Neto
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 5772/96 - Acao Penal - A: UBIRAJANE SANTOS DE ANDRADE. Adv(s).: Danilo David Ribeiro. R: GERMANO CARLOS ALEXANDRE.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: EUSTACHIO DE ARAUJO PASSOS. Adv(s).: DF01005A - Dirceu de Faria. R: MARCIO DA
SILVA PASSOS. Adv(s).: DF014847 - Julio Castro Cavalcante. R: ALAOR DA SILVA PASSOS. Adv(s).: DF01005A - Dirceu de Faria. SENTENÇA:
"(...) Conseqüentemente, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do crime imputado ao sentenciado UBIRAJANE SANTOS DE ANDRADE, e, em
conseqüência, determino o arquivamento do feito, o que faço com fundamento nos artigos 107, inciso IV, do Código Penal. Em razão da presente
decisão, resta prejudicado o pedido de fl. 1564. Após o trânsito em Julgado, proceda-se as baixas e as comunicações de estilo. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 01/09/2008. Aimar Neres de Matos Juiz de Direito" .

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