Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 289 »
TJDFT 25/11/2008 -Pág. 289 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/11/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 184/2008

Brasília - DF, terça-feira, 25 de novembro de 2008

Nº 76612-8/04 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira. R: PAX EDITORA GRAFICA
FOTOLITO LTDA e outros. Adv(s).: (.). "...fica o (a) EXEQÜENTE intimado (a) a manifestar-se sobre a certidão do sr. oficial de justiça às fls.
220/221."Brasília - DF,17/11/2008..
Nº 124132-8/06 - Anulatoria - A: EDVALDO PINTO OLIVEIRA. Adv(s).: DF022346 - Juliano Rodrigues Braga. R: DFTRANS
TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL e outros. Adv(s).: DF018489 - Gustavo Assis de Oliveira. "...transcorreu "in albis" o prazo para
o autor comprovar o pagamento do valor remanescente, ficando o réu intimado a requerer o que entender de direito."Brasília - DF, 17/11/2008..
Nº 9950-7/08 - Cominatoria - A: MARIA JACY PEIXOTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF00544A - Murilo de Almeida Nobre Junior. "... fica o Distrito Federal intimado da manifestação da Defensoria Pública de fl. 42-verso."Brasília
- DF,17/11/2008..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 8697-4/03 - Acao de Conhecimento - A: MARCOS ANTONIO DE S ARAUJO. Adv(s).: DF016425 - Marcia Suellen Rodrigues da
Silva. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF003761 - Jose Raimundo das Virgens Ferreira. A: REGINALDO DA SILVA CABOCLO. Adv(s).: (.).
A: EDMILSON FERREIRA SANTOS. Adv(s).: (.). A: ADILSON DOS SANTOS MARTINS. Adv(s).: (.). A: IVAN FERREIRA MORENO. Adv(s).:
(.). A: RONALDO MARQUES SOBRINHO. Adv(s).: (.). A: RUBENS MAGALHAES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: RINALDO TEIXEIRA VIVELA.
Adv(s).: (.). A: JOSE XAVIER DE AGUIAR. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO DA COSTA OLIVEIRA NETO. Adv(s).: (.). A lei 1.060/50, ao estabelecer
a concessão da assistência judiciária, não condicionou o deferimento do benefício a qualquer relação com o patrimônio do requerente e sim ao
compromentimento do próprio sustento e de sua família. A renda familiar pode restar comprometida com o pagamento das custas judiciais e
honorários de sucumbência, a despeito dos bens elecandos. Quanto mais em se tratando, entre outros, do veículo descrito, um VW-Fusca 1300,
ano 1976, adquirido em 1988, com mais de 30(trinta) anos de uso, VW- Gol, ano 1984, adquirido em 1990, um GM/Kadet, ano 1995, adquirido
em 1996, todos adquiridos anteriormente a propositura da presente ação, bem como imóveis, que são o de moradia.Dessa forma, não verifico
que houve mudança na condição de necessitado dos devedores, devendo ser mantida a suspensão da exigibilidade da verba de sucumbência.
Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 17/11/2008 às 18h43..
DECISAO
Nº 148727-9/08 - Embargos A Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018977 - Alysson Sousa Mourao. R: JOSE RENATO
ALVES PEREIRA. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva. Recebo os embargos. Suspendo a execução. Ao embargado para impugnar,
querendo, no prazo legal. Int.Brasília - DF, segunda-feira, 17/11/2008 às 17h33..
Sentenca
Nº 112619-5/07 - Anulacao de Ato Administrativo - A: UVMG UNIAO DE ENSINO DE MINAS GERAIS UNIVERSIDADE VIRTUAL.
Adv(s).: MG101351 - Marcus Nylander Souza Oliveira. R: PROCON DF INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Adv(s).: DF011800 - Ildecer
Meneses de Amorim. Diante do que restou expendido, força é concluir pela impertinência das razões deduzidas na petição inicial, razão por que,
com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido e, via de conseqüência, condeno a autora ao
pagamento das custas processuais e verba honorária fixada, de forma eqüitativa, em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no artigo
20, § 4º, daquele código.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília-DF, 17 de novembro de 2008.Gislaine Carneiro Campos ReisJuíza de
Direito Substituta.
Nº 22161-4/08 - Acao de Conhecimento - A: HEBE DE OLIVEIRA FAGUNDES. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022128 - Demetrius Abiorana Cavalcante. Posto isto, julgo a demandante carecedora do direito de ação,
motivada pela ausência de interesse processual, e extingo o feito, sem ingressar no exame do mérito, ancorado no artigo 267, inciso VI, do CPC.
Outrossim, condeno-a ao pagamento das custas processuais e verba honorária, ora arbitrada, de forma eqüitativa, em R$ 500,00 (quinhentos
reais), não obstante suspensa a exigibilidade, por conta do contido nos artigo 3° c/c 12 da Lei 1.060/50, por gozar a autora dos benefícios da
justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 18/11/2008 às 15h51..
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2008
Juiz de Direito: Donizeti Aparecido da Silva
Diretora de Secretaria: Eliane Daiz de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 49543-6/04 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA CFI. Adv(s).:
DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. R: ENI INACIO DE SOUZA. Adv(s).: DF023193 - Regina Celia de Freitas Nicolela. DESPACHO Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 28 de novembro de 2008, às 14h00min.Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2008 às 15h59..

289

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.