Edição nº 5/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 8 de janeiro de 2009
2ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2009
Juiz de Direito: Max Abrahao Alves de Souza
Diretor de Secretaria: Fabricio Mirto Novais Florencio
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 1720-7/06 - Reivindicatoria - A: MARIA ALVES GONCALVES DO CARMO TEIXEIRA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto
Campelo Neto, DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: ANA MARIA COSTA DE OLIVEIRA GARCEZ. Adv(s).: DF015618 - SORAYA COSTA
DE MIRANDA. INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - RICARDO SUSSUMU OGATA , DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata.
DESPACHO - 1. Observo que foi determinada à fl. 423 a remoção dos bens relacionados à fl. 416 para o Depósito Público.2. Assim sendo, intimese a parte requerida a efetuar a retirada dos bens junto ao depositário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos consectários legais.Int.Santa
Maria - DF, sexta-feira, 19/12/2008 às 10h41..
Nº 12288-4/07 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: P.F.D.C.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: D.R.C.. Adv(s).: DF017113 - EDENILCE GOMES SPOSITO E SILVA. DESPACHO - Tendo em vista a divergência entre a avaliação
de fl. 257 e fl. 267, e a teor do petitório de fl. 273, indique a parte requerida data e hora a fim de que a parte requerente possa realizar avaliação
particular por imobiliária indicada pela autora. Sendo que tal avaliação deverá ocorrer até o dia 15 de janeiro de 2009. Int.Santa Maria - DF,
quinta-feira, 18/12/2008 às 15h08..
Nº 219-9/08 - Inventario - A: J.A.D.S.. Adv(s).: GO017489 - DANILO FIRMINO. R: J.L.D.S.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
DESPACHO - Intime-se o inventariante a fim de dar cumprimento ao item 2, letra C da decisão de fl. 69.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 19/12/2008
às 17h27..
Nº 224-6/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GE CAPITAL S/A. Adv(s).: DF008451 - ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA, DF06220E
- Aline Menezes Dias, DF08664E - Daniella Celestino de Araujo. R: WALDEREZ CORDEIRO DE ANDRADE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. A teor do art. 267, § 1º, do CPC, intime-se, pessoalmente, a parte autora, por via postal, para que promova andamento ao feito no
prazo de 48h, sob pena extinção do processo, sem resolução de mérito.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 14/11/2008 às 12h26..
Nº 7897-6/08 - Reintegracao de Posse - A: CLOVIS DOS SANTOS PAIVA. Adv(s).: DF019414 - NEIDE MARIA DOS REIS CORREIA. R:
FRANCISCO ANDRE MENESES DE ARAUJO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - 1. A teor da certidão de fl. retro, a
parte ré deixou transcorrer "in albis" o prazo legal para oferecer resposta.2. "Ad cautelam", intime-se a parte autora para que diga, no prazo de 05
(cinco) dias, se houve composição extrajudicial entre as partes contendoras.3. Transcorrido o prazo ora assinalado, com ou sem manifestação,
voltem-me os autos conclusos para, se o caso, prolação da sentença.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 19/12/2008 às 16h17..
Nº 8305-5/08 - Monitoria - A: COMERCIAL DE ALIMENTOS BOER LTDA. Adv(s).: DF027094 - RAFAEL NONATO FERREIRA
FONTINELE. R: MARCIO GONCALVES FERREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - 1. A teor da certidão de fl.
retro, a parte ré deixou transcorrer "in albis" o prazo legal para oferecer resposta.2. "Ad cautelam", intime-se a parte autora para que diga, no
prazo de 05 (cinco) dias, se houve composição extrajudicial entre as partes contendoras.3. Transcorrido o prazo ora assinalado, com ou sem
manifestação, voltem-me os autos conclusos para, se o caso, prolação da sentença.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 19/12/2008 às 16h18..
Nº 9518-2/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD S A. Adv(s).: DF014718 - PATRICIA HENRIQUE AMARO. R: LUCIMAR
DE SOUZA. Adv(s).: DF00811A - GLEI ROBERTO VILELA. DESPACHO - 1. A teor do que dispõe o art. 326, do CPC, dê-se vista à parte autora,
por intermédio de seu procurador, via DJ, para manifestar-se, em réplica, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e os documentos que
a acompanham, bem como para se manifestar quanto a reconvenção de fls. 32/40.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 19/12/2008 às 14h57..
Nº 9607-2/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIAT S A. Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO. R: RAUFF VANDRE
QUEIROZ BRITO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Tendo-se em conta que o instrumento contratual acostado aos
autos não informa endereço da parte requerida, resta prejudicado o exame deste Juízo em aferir se a notificação extrajudicial fora ou não enviada
ao destino correto. Assim, a teor do art. 284, do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, juntando-se aos
autos documento comprobatório de que a notificação fora encaminhada ao endereço declinado pela parte requerida por ocasião da assinatura
do contrato.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 15/12/2008 às 18h11..
Nº 9685-0/08 - Execucao - A: MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF019437 - ELTON TOMAZ DE
MAGALHAES. R: ANTONIA PEREIRA DA SILVA SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - 1. A teor do art. 284, do
CPC, emende-se a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a fim de acostar aos autos guia de recolhimento de custas.Int.Santa
Maria - DF, quinta-feira, 18/12/2008 às 17h49..
Nº 9719-6/08 - Execucao - A: BANCO ABN AMRO REAL S A. Adv(s).: DF002057 - PAULO JOAQUIM DE ARAUJO. R: TCHE COMERCIO
DE VEICULOS LTDA ME e outros. Adv(s).: (.). R: DANNUZI YEDA LOBO MONTEIRO. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. A teor do art. 284, do CPC,
emende-se a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a fim de acostar aos autos original do contrato em que se funda a
presente execução.Int.Santa Maria - DF, quinta-feira, 18/12/2008 às 17h50..
Nº 280-0/07 - Deposito - A: BANCO ITAU S/A. Adv(s).: SP108911 - NELSON PASCHOALOTTO, DF021730 - Breno Lucas Souto
Lepesqueur, DF06218E - Tiago Rosa Nogueira, DF08486E - Adriano Fernando de Sousa do Nascimento. R: FRANCISCO LOPES DAS CHAGAS.
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DESPACHO - 1. A teor da certidão de fl. retro, a parte ré deixou transcorrer "in albis"
o prazo legal para oferecer resposta.2. "Ad cautelam", intime-se a parte autora para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve composição
extrajudicial entre as partes contendoras.3. Transcorrido o prazo ora assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para,
se o caso, prolação da sentença.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 15/12/2008 às 17h45..
Nº 9143-8/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA S.A. Adv(s).: DF014718 - PATRICIA HENRIQUE AMARO. R:
MARIA ELIANE PINTO BRAGA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: FUNDO DE INVEST EM DIR CRED NAO
PAD.AMERICA MULTICARTEIRA. Adv(s).: DF01347A - NILO FERREIRA MACEDO. DESPACHO - 1. Chamo o feito à ordem. 2. Há nos presentes
autos, requerimento de substituição processual com alteração do pólo ativo.3. Entretanto, observo que não veio aos autos a notificação do
requerido, conforme dispõe o art. 290, do Código Civil e tampouco a demonstração documental que ateste a noticiada cessão de crédito.4.
Assim sendo, concedo à parte postulante o prazo de 10 (dez) dias para sanar as irregularidades ora apontadas, sob pena de indeferimento da
substituição postulada.Int.Santa Maria - DF, quinta-feira, 18/12/2008 às 19h16..
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