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TJDFT 04/11/2009 -Pág. 906 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/11/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 206/2009

Brasília - DF, quarta-feira, 4 de novembro de 2009

SAMUEL LIMA LINS, DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF09032E - Doralice Costa Queiroz. DESPACHO - 1. Dê-se vista à parte ré,
por intermédio de seu procurador, via DJ, para manifestar-se quanto ao petitório de fls. 151/152.Int.Santa Maria - DF, quarta-feira, 28/10/2009
às 14h49..
Nº 1347-3/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF016598 - GISELE CRISTINE FERREIRA COSTA.
R: MARCUS ARAUJO MONTEIRO. Adv(s).: DF021860 - MARCO ANTONIO BARION. DESPACHO - 1. Intime-se a parte autora, via DJ, para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.2. Decorrido esse prazo, sem que sobrevenha manifestação
nos autos, desde já, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por AR-MP, para que, no prazo de 48 horas, promova andamento ao
feito, sob pena de extinção, consoante dispõe o art. 267, § 1º, do CPC.Int.Santa Maria - DF, quinta-feira, 29/10/2009 às 15h04..
Nº 3193-5/09 - Execucao Hipotecaria - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF002057 - PAULO JOAQUIM DE ARAUJO,
DF009702 - Ricardo Cavalcanti Braga. R: JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JANI
ALABARCE GONCALVES. Adv(s).: (.). DESPACHO - Intime-se a parte autora a fim de juntar aos autos planilha atualizada do débito, bem como
informar qual o atual endereço do requerido.Santa Maria - DF, quarta-feira, 28/10/2009 às 15h47..
Nº 817-2/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING S A. Adv(s).: DF027584 - ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA.
R: KERLLYN SUZY DE ANDRADE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A teor do art. 267, § 1º, do CPC, intime-se, pessoalmente,
a parte autora, por via postal, para que promova andamento ao feito no prazo de 48h, sob pena extinção do processo, sem resolução de
mérito.Int.Santa Maria - DF, quarta-feira, 07/10/2009 às 18h33..
Nº 3210-0/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP084314 - JOSE MARTINS, DF07143E - Marco Antonio
Moreira, DF08400E - Elton Tavares de Oliveira, DF09485E - Jose Ribamar Costa Salgado, SP098479 - Francisco Morato Crenitte. R: LUIZ PAULO
SILVA DE ASSUNCAO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - A teor do art. 952, parágrafo único, do Código Civil, e nos
termos do art. 284, do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a fim de juntar aos autos o demonstrativo
da avaliação do veículo, visando a viabilizar a aferição do "equivalente", mencionado no parágrafo único, do art. 952, do CC.Nesse sentido, é o
entendimento perfilhado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao tratar de instituto semelhante, consistente em conversão da ação de Busca
e Apreensão em Depósito, cuja ementa encontra-se vazada nos seguintes termos, "in verbis":Ementa "AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.CONVERSÃO EM DEPÓSITO. EQUIVALENTE EM DINHEIRO. VALOR DO BEM. PRISÃOCIVIL.
DESCABIMENTO. PRECEDENTES.- Convertida em depósito a ação de busca e apreensão, o "equivalente em dinheiro" a ser depositado é
o valor de mercado do bem dado em garantia fiduciária, ou, se este for superior ao saldo devedor, o montante de tal saldo.- É ilícita a prisão
civil do devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária". Processo AgRg no Ag 775038 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO2006/0106742-8 Relator(a) Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA
TURMA Data do Julgamento 26/10/2006 Data da Publicação/Fonte DJ 18.12.2006 p. 377. Original sem grifo.Intime-se.Santa Maria - DF, quartafeira, 28/10/2009 às 14h47..
Nº 7395-4/08 - Arrolamento - A: JUSSIEU MARQUES DA SILVA FILHO e outros. Adv(s).: DF010316 - MARIA CUSTODIA SERMOUD
FONSECA. R: JUSSIEU MARQUES DA SILVA FILHO e outros. Adv(s).: DF010316 - MARIA CUSTODIA SERMOUD FONSECA. A: JUSSIANO
BEZERRA MARQUES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JUSSIENO BEZERRA MARQUES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JUSSIMAR BEZERRA MAQUES
DA SILVA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Demonstre o requerente os débitos financeiros que pretende saldar, referidos à fl. 252.Santa Maria - DF,
quinta-feira, 29/10/2009 às 17h52..
Nº 5679-9/09 - Inventario - A: CLAUDIA DE ASSIS SILVA PINHEIRO. Adv(s).: DF028171 - PAULO MARCIO DE AQUINO MENDES.
R: RIVALDO FELIX DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. 1. Considerando o contido à fl. retro, defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo, razoável, de 60 (sessenta) dias. Findo o prazo, promova o imediato andamento do feito, sob pena de extinção do processo.2.
Após o transcurso do prazo da suspensão, intime-se o autor, via DJ, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito.3.
Decorrido esse prazo, sem que sobrevenha manifestação nos autos, desde já, determino a intimação do autor, pessoalmente, por AR-MP, para
que, no prazo de 48 horas, promova andamento ao feito, sob pena de extinção, consoante dispõe o art. 267, § 1º, do CPC.Santa Maria - DF,
segunda-feira, 26/10/2009 às 17h12..
Nº 135-4/09 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE S A. Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO, DF08983E Pedro Henrique da Silveira Rocha, DF09357E - Relmo Alessandro da Luz. R: JOSE AUGUSTO GUNDIM RUST. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. A teor do art. 267, § 1º, do CPC, intime-se, pessoalmente, a parte autora, por via postal, para que promova andamento ao feito
no prazo de 48h, sob pena extinção do processo, sem resolução de mérito.Int.Santa Maria - DF, quarta-feira, 07/10/2009 às 18h33..
Nº 2863-3/08 - Deposito - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP147516 - FERNANDA LAURINO RAMOS. R: LEILA MARIA PEREIRA
ANTUNES. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DESPACHO - 1. Intime-se a parte autora, via DJ, para que, no prazo de
05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento.Int.Santa Maria - DF, quinta-feira, 29/10/2009 às 18h49..
CERTIDAO
Nº 6724-7/09 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: MG044698 - SERVIO TULIO
DE BARCELOS, DF08824E - Flavia Matos Dourado, DF09294E - Bruno Jose de Souza Mello. R: RAMIRES SILVA SOARES CAMELO. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Por força da Portaria nº 02/05 deste Juízo, fica a parte autora intimada, por intermédio de seu
patrono, a manifestar-se, EM RÉPLICA, sobre a contestação e documentos apresentados às fls. 49/55, no prazo de 10 (dez) dias; bem assim sobre
a RECONVENÇÃO e os documentos apresentados às 56/60, no prazo de 15 (quinze) dias.Santa Maria - DF, terça-feira, 03/11/2009 às 13h57..
Nº 7623-7/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
MG065628 - GIULIO ALVARENGA REALE. R: EDSON AZEVEDO DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Nos
termos da Portaria nº 02/2005 deste Juízo, fica a parte autora intimada a comparecer neste Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de fornecer as
cópias necessárias para formação de carta precatória, que encontra-se em pasta própria, bem como retirá-la para seu encaminhamento ao Juízo
deprecado, comprovando o pagamento das custas e emolumentos necessários para seu cumprimento.Santa Maria - DF, terça-feira, 03/11/2009
às 14h40..
Nº 7059-0/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO DO BRASIL SA . Adv(s).: DF01892A - MARIA LUCILIA GOMES. R: ADRIANA
FERREIRA DOS REIS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que a SENTENÇA de fl. 32 TRANSITOU
EM JULGADO aos 28.10.2009, pois dela não houve recurso. Certifico, também, que os honorários sucumbenciais foram depositados pela RÉ à
fl. 40. Assim, nos termos da Portaria n. 02/2005, intime-se o patrono da autora, via DJE, a fim de manifestar-se sobre o aludido depósito judicial.
Prazo: 05 (cinco) dias. Santa Maria - DF, quinta-feira, 29/10/2009 às 18h06..
DECISAO

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