Edição nº 12/2010
Brasília - DF, terça-feira, 19 de janeiro de 2010
médio. Notifique-se a autoridade indicada da presente decisão, bem como do conteúdo da petição inicial para que preste as informações no
prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, Escola CETEB, enviando-lhe
cópia da inicial sem documentos. Após as informações e a contestação da pessoa jurídica interessada, se esse última for oferecida, intime-se
o Ministério Público. Brasília/DF, 18 de dezembro de 2009..
Nº 9934-8/03 - Acao de Conhecimento - A: SINDSER SIND SERV ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECON MISTA. Adv(s).:
DF011176 - CARMEN SILVIA LARA DE SOUZA. R: DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: DF011286 - JULIO
CESAR MOTA. Vistos etc ...Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos.Há evidente erro material no relatório da sentença de
fls. 417/424 vez que ao ser indicado o réu da ação constou o Distrito Federal quando o correto seria DER/DF. Assim, declaro a sentença para
onde se lê no relatório"ajuizaram ação de conhecimento, sob o rito comum ordinário, em face do Distrito Federal", passe a constar "ajuizaram
açãod e conhecimento, sob o rito comum ordinário, em face do Departamento de Estradas de Rodagem do DF" mantendo no mais o interior
teor da sentença.Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília,/DF, 18 de dezembro de 2009. GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS JUÍZA DE
DIREITO SUBSTITUTABrasília - DF, sexta-feira, 18/12/2009 às 18h20..
Nº 197092-7/09 - Revisional - A: NERI LIMA DOS SANTOS SA. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: BRB
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A requerente deve especificar na narrativa
dos fatos, com precisão, quais são os contratos de mútuo firmados com o requerido (número, data, valor, modo como são feitos os descontos) bem
como nos pedidos feitos nos itens VI, VII, VIII, IX, X, pois tal como foi feito não decorre logicamente da narrativa os pedidos feitos.Deve também
adequar o valor da causa, nos termos do art. 259, V, do CPC.Diante do exposto, intime-se o requerente para sanar os vícios acima apontados no
prazo de 10 dias sob pena de indeferimento de sua inicial.Apensem-se estes autos aos dos processos 2009.01.1.197111-8/ 2009.01.1.197117-5/
2009.01.1.197113-4 Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2009 às 18h44..
Nº 188273-3/09 - Revisao de Contrato - A: GILSON MARQUES GOMES. Adv(s).: DF015750 - LAEL FERREIRA NETO. R:
BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Diante do exposto, DEFIRO
PARCIALMENTE a antecipação da tutela para determinar ao requerido que se abstenha de proceder a descontos, gerados pelos contratos
mencionados às fls. 30, superiores a 50% (cinquenta por cento) dos valores creditados a cada mês em sua conta corrente, sob pena de multa
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada descumprimento desta decisão. Intimem-se. Brasília/DF, 18 de dezembro de 2009..
CERTIDAO
Nº 11519-9/09 - Cautelar Inominada - A: MARIA DAS GRACAS DA SILVA MONTEIRO. Adv(s).: DF020711 - ANA PAULA MENDONCA
PINTO. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF021612 - DEBORA MARTINS MOREIRA. Juntei a réplica de fls. 112/125. De acordo com
a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a apresentar as provas que pretende(m) produzir, justificadamente, no prazo
legal. Brasília - DF, segunda-feira, 04/01/2010 às 13h34..
Nº 109648-8/09 - Ordinaria - A: VERA LUCIA NICOLETTI. Adv(s).: DF017122 - FRANCISCO THOMPSON FLORES. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Juntei a contestação/documentação de fls.122/159 , certificando ser tempestiva.De
acordo com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) a se manifestar(em) em Réplica no prazo de 10 (dez)
dias.Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2009 às 17h23..
Nº 181893-6/09 - Cominatoria - A: PEDRELINA DE SOUZA NUNES. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. De acordo com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, fica o Distrito Federal
intimado a apresentar as provas que pretende produzir, justificadamente, no prazo legal. Após decorrido o prazo para o Distrito Federal, ao
Ministério Público.Brasília - DF, terça-feira, 05/01/2010 às 16h40..
Nº 193492-6/09 - Anulatoria - A: JOVINIANO JACOBINA NETO. Adv(s).: DF005048 - PEDRO SILVA OLIVEIRA. R: DETRAN
DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: DFTRANS
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERA. Adv(s).: (.). Há plausibilidade do direito invocado, uma vez que o auto
de infração foi lavrado com supedâneo na Lei Distrital nº 239/92 - ainda que o agente administrativo tenha omitido essa informação na lavratura
do auto - a qual padece de inconstitucionalidade porque invade esfera legislativa privativa da União. O receio de dano de difícil reparação está
calcado no fato notório de que os veículos apreendidos e depositados no DETRAN são encaminhados para leilão, acaso permaneçam por mais de
90 (noventa) dias no pátio daquela entidade. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para determinar,
independentemente do pagamento de multa ou e de diárias, a imediata liberação, em favor do autor, do veículo apreendido, Placa JEU 1677.
Determino, ainda, a IMEDIATA SUSPENSÃO da EXIGIBILIDADE da multa decorrente do Auto de Infração 057720 Série AB Tipo B. Defiro,
ainda, à parte autora o direito de litigar sob o pálio da justiça gratuita. Cite-se. Apresentada a contestação, intime-se o(a) Autor(a) em Réplica,
independentemente de nova conclusão. Tudo feito, retornem os autos conclusos para despacho saneador ou sentença, conforme o caso..
Nº 196548-2/09 - Mandado de Seguranca - A: JORDELL BEZERRA FALEIROS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Notifiquese a Autoridade Apontada como Coatora para que preste as INFORMAÇÕES necessárias ao deslinde da matéria posta em debate, no prazo de
10 (dez) dias, nos termos do inciso I do Artigo 7º da Lei 12.016/2009. Deverá informar se o Impetrante obteve êxito em todas as fases anteriores
do concuros e qual a sua atual classificação. Considerando que o retorno das atividades forenses dar-se-ão- no dia 07 de janeiro, haverá tempo
hábil para a apreciação da liminar antes do início da realização da próxima etapa do concurso, segundo informações do Impetrante..
DECISÃO
Nº 9535/95 - Cobranca - A: ARLETTE PINHEIRO DE O SANTOS. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF004972 Antonio Alves Filho. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008205 - Rogerio Marinho Leite Chaves, DF010429 - Sebastiao do Espirito Santo
Neto. A: FAVOR CADASTRAR. Adv(s).: (.). A: FAVOR CADASTRAR. Adv(s).: (.). A: FAVOR CADASTRAR. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ROGERIO
MARINHO LEITE CHAVES. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, recebo a apelação em ambos efeitos. À parte apelada
para, querendo, responder em 15 (quinze) dias. Findo o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT, com as nossas
homenagens.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 06/01/2010 às 14h58..
Nº 70409-6/03 - Acao Cautelar - A: DORIS DAY SOARES. Adv(s).: DF010141 - Flavio Lemos de Oliveira. R: CAMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006327 - Geraldo Martins Ferreira, DF006901 - Raimundo de Oliveira Magalhaes, DF011485 - Fernando
Augusto Miranda Nazare. A: IVONALDO OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: TERESA
CHRISTINA BOAVISTA RODRIGUES. Adv(s).: (.). Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, recebo a apelação em ambos
efeitos. À parte apelada para, querendo, responder em 15 (quinze) dias. Findo o prazo para as contra-razões, com ou sem resposta, remetamse os autos ao egrégio TJDFT, com as nossas homenagens. Int.Brasília - DF, quarta-feira, 06/01/2010 às 15h18..
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