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TJDFT 22/01/2010 -Pág. 321 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/01/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 15/2010

Brasília - DF, sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Nº 45986-8/05 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JOSE TORRES HEITOR. Adv(s).: DF018509 - Maria Margarida Moura da Silva,
DF020634 - Luiz Pinto Fernandes. R: MARIA DA CONCEICAO ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARCELO
DOS SANTOS FERREIRA. Adv(s).: (.). R: ROGERIO DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Arquivem-se os autos.Brasília - DF, quarta-feira, 20/01/2010
às 11h20..
Nº 71327-3/06 - Cobranca - A: ASSOCIACAO ADQUIRENTES MORADORES LOT COND JARDIM ORIENTE. Adv(s).: DF003209 Neuza Inocente Teles. R: RENAN BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante do disposto no art. 475-J do CPC,
acrescentado pela Lei 11.232/2.005, intime-se o requerido para pagar a quantia objeto da condenação, devidamente atualizada, no prazo de 15
(quinze) dias. Tendo em vista que o trânsito em julgado da sentença deu-se após a entrada em vigor da Lei 11.232/2.005, mostra-se aplicável
a multa prevista no art. 475-J, do CPC, que incidiu após o prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da sentença/acórdão, sem que o
devedor tenha feito o pagamento. Decorrido o prazo referido, sem pagamento, apreciarei o pedido de penhora formulado. Brasília - DF, quartafeira, 20/01/2010 às 14h51..
Nº 80201-9/06 - Monitoria - A: COBRAFIX ADMINISTRACAO E COBRANCAS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF05109E
- Camila Raya Crelier. R: MARIA DO P SOCORRO D SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Suspenda-se o curso do processo, pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo referido, e não havendo manifestação das partes nos autos, intime-se pessoalmente aquele
que se posta no polo ativo da lide, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.Brasília - DF, quartafeira, 20/01/2010 às 14h34..
Nº 147206-5/07 - Reintegracao de Posse - A: NAKLE ARARUNA MASSUH. Adv(s).: DF004431 - Jose Carlos Alves de Oliveira. R: MARA
MATOS MOREIRA. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho, Sem Informacao de Advogado. Abra-se novo volume dos autos.Intime-se
a ré para o cumprimento de sentença, na forma requerida às fls.333/339, já com o acréscimo da multa de 10%, em razão do não pagamento
voluntário após o trânsito em julgado.Brasília - DF, quarta-feira, 20/01/2010 às 11h19..
Nº 87345-7/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: FREDERICO
JOSE VIEIRA DIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Remetam-se os autos para realização de diligência, via Bacenjud, para localização
do endereço do Réu. Brasília - DF, quarta-feira, 20/01/2010 às 14h28..
Nº 142525-8/09 - Monitoria - A: SICLE MODAS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . Adv(s).: DF023065 - Ana Paula Goncalves
da Paixao. R: MARCIA HELENA RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Concedo à Autora o prazo adicional e
improrrogável de 10 (dez) dias para pagamento das custas iniciais pertinentes, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma prevista pelo
art. 257, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 20/01/2010 às 14h34..
Nº 161793-5/09 - Consignacao Em Pagamento - A: HENRIQUE PEDRA JABER. Adv(s).: DF025852 - Monica Miranda Franco Vilela. R:
HABITATES CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARCIA DANIELA MARQUES JABER.
Adv(s).: (.). Defiro os benefícios da gratuidade judiciária em favor dos consignantes, pois está comprovada a necessidade. Intime-se a consignada
a trazer aos autos cópia da inicial da ação de despejo noticiada, bem como de eventual despacho posivitivo proferido, para que se possa apreciar
a alegação de conexão. Brasília - DF, quarta-feira, 20/01/2010 às 14h10..
Nº 84553-8/01 - Rescisao de Contrato - A: DINAI MARIA RAMOS ROCHA. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro,
DF07170E - Rafael Alencastro Moll. R: CONSTRUTEC CONSTRUTORA TORRES ENGENHARIA COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF019807 Claudia Vechi Torres. A: ANDRE ROBERTO RAMOS ROCHA. Adv(s).: (.). Para apreciação do pedido de desconsiração da personalidade jurídica,
traga aos autos certidão da Junta Comercial que ateste a situação da sociedade empresária em questão, se ativa ou inativa. Brasília - DF, quartafeira, 20/01/2010 às 14h58..
Nº 14545-5/06 - Consignacao Em Pagamento - A: CLAUDIA BRAGA ROSA. Adv(s).: DF012472 - Lacone Pereira de Almeida. R: AUTO
POSTO ISRAEL LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SONIA DE FATIMA FERREIRA. Adv(s).: (.). R: DAGOBERTO JUSTINIANO
FERREIRA. Adv(s).: (.). Digam as partes se possuem provas a produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade. Brasília - DF, quartafeira, 20/01/2010 às 14h38..
Nº 44604-5/06 - Execucao de Sentenca - A: S & G COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA. Adv(s).: DF011105 Mari Edna Mendes Silva. R: ADAMO ROCHA DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF016791 - Miguel Luis Fortes Boueres. Diante da impossibilidade
de se realizar a penhora no rosto dos autos requerida pelo credor às fls.125/126, conforme certidão de fl.145, intime-se a parte exequente a
indicar outros bens do devedor passíveis de penhora.Brasília - DF, quarta-feira, 20/01/2010 às 11h22..
Nº 54436-7/07 - Indenizacao - A: VIRGINIA DE ASSIS LOPES . Adv(s).: DF022707 - Ricardo Oliveira de Castro Vieira. R: BRADESCO
SAUDE SA. Adv(s).: DF016379 - Andre Silveira. R: LABORATORIO MEDLABOR MEDICINA LABORATORIAL. Adv(s).: GO017965 - Claudionor
Zampieri. Nada a prover quanto à petição de fls. 243/245, a qual foi protocolada também nos autos da Ação de Indenização n° 2007.01.1.054436-7,
em apenso, e já foi objeto de apreciação (fls. 433/435 e 437 dos referidos autos).Desentranhe-se a petição de fls. 246/253, que se trata da via
original de petição anteriormente enviada por fax, acostando-a aos autos da Ação de Indenização n° 2007.01.1.054436-7, em apenso, na qual
encontra-se acostado o laudo pericial elaborado pelo perito designado por este Juízo.Prossiga-se nos autos mencionados supra, intimando-se o
Sr. Perito a prestar os esclarecimentos requeridos pelas partes.Brasília - DF, quarta-feira, 20/01/2010 às 11h42..
Nº 20107-5/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO LELITON GONCALVES JUNIOR. Adv(s).: DF009326 - Carlos Manoel Garcia
de Oliveira Tapia, DF08499E - Carla Lima Vieira. R: ADRIANA PEREIRA OSTER. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Apesar da notídia de
realização de acordo pelas partes, observo que até agora a Ré não foi citada. Redesigne-se audiência do rito sumário. Após, cite-se a Ré no
endereço indicado nos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 20/01/2010 às 14h41..
Nº 169870-5/08 - Cobranca - A: MILO DARCI AITA. Adv(s).: DF016254 - Eduardo D Albuquerque Augusto. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres. A: MARIA HELENA DE OLIVEIRA CURTO. Adv(s).: (.). A: CARLOS CORREA ASSI. Adv(s).:
(.). A: SEBASTIAO BORGES TAQUARY . Adv(s).: (.). A: PEDRO MARANHENSE COSTA. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO BATISTA DOS REIS.
Adv(s).: (.). A: HELIO DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO ANTONIO VIEIRA. Adv(s).: (.). A: ALAIRTON ANTONIO BACCILI. Adv(s).: (.). A:
FRANCISCO DE ASSIS MACHADO. Adv(s).: (.). A: MARIA CELINA REIS MENEZES. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO.
Adv(s).: (.). A: GERALDO FELIPE JUNIOR. Adv(s).: (.). Considerando que já foi prolatada sentença às fls. 101/113, a qual foi objeto do recurso
de apel120/139, intime-se o réu a se manifestar acerca do pedido de desistência formulado à fl. 157, em relação aos autores GERALDO FELIPE
JÚNIOR e SEBASTIÃO ANTÔNIO VIEIRA.Somente após, determinarei a remessa dos autos à instância revisora.Brasília - DF, quarta-feira,
20/01/2010 às 12h06..
Nº 57448-7/09 - Impugnacao A Declaracao de Pobreza - A: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF012949 Ronaldo Soares Rocha. R: BENEDITO GOMES BARBOSA. Adv(s).: DF025857 - Gerson Moises Medeiros. Arquivem-se os autos.Brasília - DF,
quarta-feira, 20/01/2010 às 12h06..

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