Edição nº 73/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 23 de abril de 2010
Juizados Especiais de Competência Geral do Núcleo Bandeirante
1º Juizado Especial Criminal do Núcleo Bandeirante
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE ABRIL DE 2010
Juiz de Direito: Asiel Henrique de Sousa
Diretor de Secretaria: Umberto Suassuna Filho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 833-4/09 - Termo Circunstanciado - A: DIRCEU FALCAO DA MOTA JUNIOR. Adv(s).: DF027327 - ANDRE LEITE CABRAL.
R: 11DPDF. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. VITIMA: GIOVANI PASINI NETO. Adv(s).: DF008861 - GIOVANI PASINI NETO.
DECISAO - Pretende a vítima, mais uma vez, rever a sentença de fls. 21, que declarou extinta a punibilidade do autor do fato, ao fundamento
de que a vítima, ao não compareceu à audiência preliminar, demonstrou implícito desinteresse no prosseguimento do feito.Ao fundamento de
erro material, busca o peticionante, em verdade, rever questão já apreciada pela Digna Magistrada que oficiava perante em Juízo, o que, por
certo, deve desafiar recurso próprio e não o simples manejo de petição nos autos.Ante o exposto, indefiro o pedido de fls.36.Núcleo Bandeirante
- DF, sexta-feira, 16/04/2010 às 17h23..
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