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TJDFT 25/05/2010 -Pág. 716 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/05/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 95/2010

Brasília - DF, terça-feira, 25 de maio de 2010

Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho
1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE MAIO DE 2010
Juíza de Direito: Iêda Garcez de Castro Dória
Diretor de Secretaria: Cleber Alves Ribeiro Braz
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
PORTARIA
Nº 258-0/10 - Alvara - A: BARBARA NUNES LOPES. Adv(s).: DF003488 - Sebastiao Augusto de Azevedo Filho. R: NAO HA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria N. 3/2003, faço vistas dos autos ao advogado do(a)(s) parte(s) interessada(s) para que
retire o alvará expedido para adoção das providências cabíveis.Sobradinho - DF, quinta-feira, 20/05/2010 às 17h50..
Nº 10801-3/04 - Inventario - A: C.C.D.A.. Adv(s).: DF008892 - Ricardo de Carvalho Guedes, DF011902 - Oneida Martins Rodrigues.
R: JOSE FRAGOSO DE ANDRADE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: J.C.C.D.A.. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. Nos termos da Portaria
N. 3/2003, faço vistas dos autos ao advogado do(a)(s) parte(s) interessada(s) para que retire o alvará expedido para adoção das providências
cabíveis.Sobradinho - DF, quinta-feira, 20/05/2010 às 17h51..
Nº 15094-4/09 - Divorcio Consensual - A: O.P.. Adv(s).: DF012001 - Divino de Oliveira Sales, SP042404 - Osvaldo Pestana. R:
N.H.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: M.F.P.P.. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria N. 3/2003, faço vistas dos autos ao advogado
do(a)(s) parte(s) interessada(s) para que instrua o formal de partilha com as cópias necessárias, retirando-o para adoção das providências
cabíveis.Sobradinho - DF, quinta-feira, 20/05/2010 às 18h01..
Nº 7621-5/09 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: J.W.B.D.O.. Adv(s).: DF021919 - Celso Rubens Pereira Porto. R:
M.J.D.S.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria N. 3/2003, diga(m) o(a)(s) autor(a)(es)(s) acerca da certidão de fl 42,
em 5 (cinco) dias.Sobradinho - DF, sexta-feira, 21/05/2010 às 12h27..
Nº 2709-9/10 - Alvara - A: I.P.B.D.M.. Adv(s).: DF027025 - Veridiano de Melo Ramos Junior. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. A: A.P.S.S.. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria N. 3/2003, faço vistas dos autos ao advogado do(a)(s) parte(s) interessada(s) para
que retire o alvará expedido para adoção das providências cabíveis.Sobradinho - DF, quinta-feira, 20/05/2010 às 17h52..
SENTENÇA
Nº 16306-0/09 - Revisional - A: A.P.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.P.D.S.. Adv(s).: DF025528 - Juliana Ribeiro
de Sousa. Do exposto, julgo, PROCEDENTE o pedido inicial de revisão de alimentos para majorar o valor dos alimentos a serem pagos pelo
réu em favor do alimentando para o valor equivalente 15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, deduzidos os descontos
compulsórios, serem depositados mensalmente, na conta bancária em nome da representante legal do autor. Oficie-se ao órgão empregador.
Por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil.Sem custas
judiciais e sem honorários de advogado em face da gratuidade de justiça deferida à autora e a sucumbência recíproca.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Operada a preclusão remetam-se os autos ao arquivo.Sobradinho - DF, sexta-feira, 21/05/2010 às 12h39..
Nº 4987-7/10 - Alvara - A: EVA GUIMARAES FERNANDES DE SOUZA. Adv(s).: DF021511 - Marco Aurelio Ghisleni Zardin. R: NAO HA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JULIA GUEVARA FERNANDES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: PEDRO JOSE FERNANDES DE SOUZA.
Adv(s).: (.). A: CAMILA ROSA FERNANDES DE SOUZA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, e ao que mais consta nos autos, DEFIRO O PEDIDO
formulado, para autorizar a expedição de ALVARÁ de levantamento da quantia referente à restituição do imposto de renda de titularidade do
finado Sebastião Braz de Souza, sendo que caberá a viúva-meeira a fração de 1/2 (um meio) e a cada herdeiro a quota-parte correspondente
a 1/6 (um sexto) do total depositado. Expeça-se o alvará em nome da requerente Eva. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil.Custas processuais, na forma da lei. Sem honorários.Oportunamente, dê-se baixa na
Distribuição e arquivem-se.Publique-se, registre-se, intimem-se.Sobradinho - DF, sexta-feira, 21/05/2010 às 13h14..
DESPACHO
Nº 948-7/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: L.D.O.. Adv(s).: DF007626 - Lincoln de Oliveira, DF015292 - Marcio de Souza
Oliveira, DF06253E - Marcos de Souza Oliveira. R: GAMALIEL DE OLIVEIRA JURUMENHA. Adv(s).: DF006258 - Linaldo Lopes de Souza.
Converto o bloqueio em penhora. Intime-se o executado acerca da constrição.No mais, ao exequente para indicar bens para reforço de penhora,
no prazo de 05 (cinco) dias.Intime(m)-se.Sobradinho - DF, sexta-feira, 21/05/2010 às 13h16..
Nº 10247-3/08 - Guarda e Responsabilidade - A: E.D.J.L.. Adv(s).: DF027309 - Carla Cristina Monteiro Liberato, Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: S.M.D.S.. Adv(s).: DF031111 - Azenath de Souza Maia. PARTE OBJETO: L.L.D.S.J... Adv(s).: (.). Para melhor elucidação dos
fatos narrados, remetam-se os autos ao Serviço Psicossocial Forense, para estudo de caso.Intime(m)-se.Sobradinho - DF, sexta-feira, 21/05/2010
às 13h17..
Nº 15525-9/09 - Alvara - A: L.L.D.S.J.. Adv(s).: DF027309 - Carla Cristina Monteiro Liberato. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Defiro o pedido de sobrestamento do feito, até que seja julgada a ação de guarda e responsabilidade em apenso.Intime(m)se.Sobradinho - DF, sexta-feira, 21/05/2010 às 13h17..
Nº 1442-2/04 - Inventario - A: MARIA DE LOURDES BARBOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007626 - Lincoln de Oliveira, DF008850 Sergio Rogerio Machado da Silva, DF015292 - Marcio de Souza Oliveira, DF06253E - Marcos de Souza Oliveira. R: ELISEU HENRIQUE DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: CAUBY HENRIQUE BARBOSA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
GIBSON HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CARLOS HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Ao
Contador-Partidor, para elaboração do esboço de partilha.Intime(m)-se.Sobradinho - DF, sexta-feira, 21/05/2010 às 13h19..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 13198-0/07 - Transferencia de Guarda - A: S.G.S.N.. Adv(s).: DF008856 - Eliane Alves de Castro Cruz. R: P.C.D.S.. Adv(s).:
DF019767 - Suely Cassia Silverio, DF025077 - Rodrigo Silverio Salomao. A autora vem informar acerca do óbito do requerido, que vinha
pugnando, no presente feito, a execução dos alimentos fixados em sentença e não pagos pela autora.Acrescenta, ainda, a requerente, que a
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