Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 832 »
TJDFT 16/07/2010 -Pág. 832 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/07/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 132/2010

Brasília - DF, sexta-feira, 16 de julho de 2010

VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE JULHO DE 2010
Juiz de Direito: Carlos Divino Vieira Rodrigues
Diretor de Secretaria: Jorge Luis Ferreira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 28022/95 - Reintegracao de Posse - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF003960 - ELIAS
RODRIGUES DE SOUSA FILHO. R: DIMAS SULZ GONCALVES e outros. Adv(s).: DF009325 - EUGENIO DA COSTA E SILVA. R: FRANCISCA
DE FATIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF013201 - GUILHERME TAPAJOS TAVORA. OUTROS NOMES: MARCO AURELIO GONCALVES. Adv(s).:
DF009325 - EUGENIO DA COSTA E SILVA. DESPACHO - Para que seja feito o bloqueio de valores, via BACEN/Jud, é necessário que se tenha o
nome completo do(s) executados, com seu(s) respectivos CPF.Assim, apresente o Exequente o nome/CPF dos executados. Quanto ao pedido de
expedição de mandado de reintegração de posse, INDEFIRO, posto que ainda pendente de julgamento os Agravos de Intrumentos nos Recursos
Especial e Extraordinário, conforme informação prestada pela 5ª Turma Cível.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 08/07/2010 às 14h23..
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE JULHO DE 2010
Juiz de Direito: Carlos Divino Vieira Rodrigues
Diretor de Secretaria: Jorge Luis Ferreira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 8234-2/04 - Reivindicatoria - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF024831 - GABRIELA
GUIMARAES CADIMA RIBEIRO. R: JOSE TADEU BRAGA LOPES e outros. Adv(s).: DF024422 - KLELIA LUCIA RAMOS RODRIGUES. R:
FABIO MARTINS DE SOUSA. Adv(s).: DF024422 - KLELIA LUCIA RAMOS RODRIGUES. R: NILIZETE ALVES RIBEIRO. Adv(s).: DF024422
- KLELIA LUCIA RAMOS RODRIGUES. R: NELSON MACHADO GUIMARAES. Adv(s).: DF011466 - ALESSANDRO MARCONE FERRAZ
MATTOS. R: JOSE MARTINS DA COSTA. Adv(s).: (.). R: CAETANO PRADO DUARTE. Adv(s).: (.). R: JOAO BENEDITO ELIAS. Adv(s).:
DF024422 - KLELIA LUCIA RAMOS RODRIGUES. R: NILSON GOMES JORGE. Adv(s).: (.). R: JOAO MOREIRA SANTOS. Adv(s).: (.). R: ANA
MARIA PETERS SOARES. Adv(s).: DF024422 - KLELIA LUCIA RAMOS RODRIGUES. R: MANOEL LIMA MOITA. Adv(s).: DF024422 - KLELIA
LUCIA RAMOS RODRIGUES. R: GERALDA DA FONSECA ALVES. Adv(s).: DF024422 - KLELIA LUCIA RAMOS RODRIGUES. R: MOACIR
ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOAQUIM ELIAS DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: MARIA DA PENHA CARNEIRO ORNELAS. Adv(s).: (.). R:
JOAO LUIZ PEREIRA. Adv(s).: DF024422 - KLELIA LUCIA RAMOS RODRIGUES. R: TERCILIA JOSE BARBOSA. Adv(s).: (.). R: WESLEY
AMANCIO DA SILVA. Adv(s).: DF024422 - KLELIA LUCIA RAMOS RODRIGUES. R: OSVALDO PEREIRA LUCA. Adv(s).: (.). R: BERNADETE
PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024422 - KLELIA LUCIA RAMOS RODRIGUES. R: JASON SOARES MASCARENHAS. Adv(s).: (.).
R: DIOLINO MENDES DE SOUZA. Adv(s).: DF011466 - ALESSANDRO MARCONE FERRAZ MATTOS. R: BARTOLOME GUILHERME DE
ALMEIDA. Adv(s).: DF011466 - ALESSANDRO MARCONE FERRAZ MATTOS. R: TEODORO BARBOSA SOARES. Adv(s).: DF024422 KLELIA LUCIA RAMOS RODRIGUES. R: MARIA CAMARGO CAIXETA. Adv(s).: DF011466 - ALESSANDRO MARCONE FERRAZ MATTOS.
R: EDITE APARECIDA PEREIRA CARVALHO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: OSVALDINO DA SILVA. Adv(s).:
DF024422 - KLELIA LUCIA RAMOS RODRIGUES. R: ROGERIO DIAS GOMES. Adv(s).: (.). R: HELI GONCALVES. Adv(s).: (.). R: ANTONIO
ROGATO BARBOSA DANTAS. Adv(s).: (.). R: CARLOS HUMBERTO BRAGA. Adv(s).: DF024422 - KLELIA LUCIA RAMOS RODRIGUES. R:
MARIA LIDIA R DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF024422 - KLELIA LUCIA RAMOS RODRIGUES. R: ANDREIA AMARAL ANDRADE. Adv(s).:
(.). R: TERESINHA DANTAS DE AMORIM. Adv(s).: (.). R: JOAQUIM VIRGINIO MACHADO. Adv(s).: DF024422 - KLELIA LUCIA RAMOS
RODRIGUES. R: OLYNTHO SILVERIO AFONSO. Adv(s).: DF024422 - KLELIA LUCIA RAMOS RODRIGUES. R: FRANCISCO DOS SANTOS
MOURA. Adv(s).: DF024422 - KLELIA LUCIA RAMOS RODRIGUES. R: ELOI MASSAHIRO MORI. Adv(s).: DF024422 - KLELIA LUCIA RAMOS
RODRIGUES. R: FUNDACAO MARIA DO BARRO. Adv(s).: (.). R: SEBASTIANA MARIA DE JESUS. Adv(s).: GO021327 - ALEX ROEHRS.
R: JOSE DOMINGOS. Adv(s).: GO021327 - ALEX ROEHRS. R: DALVA MARIA DE SOUZA. Adv(s).: DF012098 - FELISBERTO ASCENCAO
DAMASCENO. R: DELFONSO JOSE DE ALMEIDA. Adv(s).: DF024422 - KLELIA LUCIA RAMOS RODRIGUES. R: JOAO CORREA DE SOUSA.
Adv(s).: DF024422 - KLELIA LUCIA RAMOS RODRIGUES. DESPACHO - Fls. 962-963. Tendo em vista que na intimação das partes para
especificação das provas que pretendiam produzir não constou o nome do i. patrono dos requeridos JOSÉ DOMINGOS DE CAMARGOS e
SEBASTIANA MARIA DE JESUS, restaure-se o prazo para manifestação destes. Averigue a Secretaria quanto à regularidade do cadastramentos
dos referidos advogados.Int.Brasília - DF, segunda-feira, 12/07/2010 às 18h16..
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE JULHO DE 2010
Juiz de Direito: Carlos Divino Vieira Rodrigues
Diretor de Secretaria: Jorge Luis Ferreira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 9560-8/04 - Traslado - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF020979
- Marajane Silveira, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo. R: SELMAR ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira Viana. R:
GHRESTIANE REGINA JUAREZ. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que trancorreu o prazo de suspensão concedido através do r. despacho de fl..
299 E, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30(trinta )
dias. . Do que para constar, lavrei a presente.Brasília - DF, terça-feira, 13/07/2010 às 17h26..
Decisao
Nº 108576-0/10 - Nunciacao de Obra Nova - A: HOSPITAL ANCHIETA LTDA. Adv(s).: DF024522 - Osmar Aarao Goncalves de Lima Filho.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Desse modo, de sorte a equalizar os interesses em conflito, defiro parcialmente
a tutela em caráter liminar, para determinar que o Reqdo., no prazo de 20 dias, exiba em juízo os projetos de construção que venham contemplar
o interesse e a segurança da propriedade do Autor, acompanhado do cronograma da execução física dessas obras, de modo que assim, preveja
e evite riscos que se agravem, sobretudo em razão do período chuvoso que se aproxima, permitindo-se com isso o acompanhamento por parte
do Autor.Para a hipótese de descumprimento do preceito retro, incorrerá o Reqdo. em multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00 por dia de atraso
(de qualquer modo limitada a R$ 50.000,00), incidindo multa por atraso no prazo supra quanto a apresentação do projeto de construção de obras
complementares de segurança ou em caso de atraso na execução do cronograma físico dessas mesmas obras complementares.A presente
decisão não importa reconhecimento da competência 'ratione materiae" deste juízo, mas apenas a urgência da medida, que não pode ficar à mercê
de riscos em razões de questões formais que antecedem à formação de certeza jurídica a respeito da competência de qual juízo deverá processar
e decidir a lide proposta nestes autos.Citem e intimem. Brasília - DF, terça-feira, 13/07/2010 às 18h53.Carlos D. V. Rodrigues, Juiz de Direito.
CERTIDÃO
832

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.