Edição nº 142/2010
Apelante
Advogado
Apelado
Advogado
Brasília - DF, sexta-feira, 30 de julho de 2010
BANCO FINASA S/A
Dr.(a) AMANDA BETINE FREITAS
LUE ROGÉRIO SILVA
Dr.(a) JULIANA INÁCIO DE MAGALHÃES GUIMARÃES
Em petição de fls. 151/152, LUE ROGÉRIO DA SILVA e BANCO FINASA S/A. requerem a homologação do acordo firmado entre as partes
e a extinção do processo. Ressalto, inicialmente, que não compete a esta Presidência apreciar pedido de homologação de acordo celebrado entre
as partes. Recebo o presente, com base no artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil, como pedido de desistência do recurso
especial interposto pelo segundo requerente, às fls. 141/148, e a homologo. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, remetam-se os autos à
Vara de origem para apreciar o pedido de homologação do acordo. Desembargador OTÁVIO AUGUSTO Presidente do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios A007
Recursos Especial e Extraordinário
Num Processo
Recorrente
Advogados
Recorrido
Advogado
2006 01 1 094618-6
HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MÚLTIPLO
Dr.(a) ROBINSON NEVES FILHO e CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
NILA GOMES DE OLIVEIRA
Dr.(a) EDGARD MACEDO DE OLIVEIRA
Às fls. 337/339 as partes noticiam a celebração de acordo e requerem sua homologação. Contudo, considerando que o advogado
Hélio José Soares Júnior não possui procuração nos autos, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a autora regularize sua representação
processual. Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para despacho. Publique-se. Desembargador OTÁVIO AUGUSTO Presidente
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A017
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2007 01 1 138169-0
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO
ELIANA DE BARROS MARQUES FONSECA
Dr.(a) MAISA FREITAS VASCONCELOS
Às fls. 162 e 170, o Dr. LUÍS FELIPE RIBEIRO COELHO, ilustre Subprocurador do Distrito Federal, solicitou que as intimações e
publicações relativas aos presentes autos, de agora em diante, sejam feitas tão somente em seu nome. Determino, pois, que as comunicações
dos atos supervenientes sejam feitas apenas em nome do Dr. Luís Felipe Ribeiro Coelho (OAB/DF 5.297). Publique-se. Desembargador OTÁVIO
AUGUSTO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A027
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Recorrido
Advogado
2008 00 2 003914-1
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES - PROCURADOR
SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
À fl. 221, o SINDIRETA/DF requer o desarquivamento do feito e vista dos autos pelo prazo de 5 (cinco) dias para fins de consulta, tomada
de apontamentos e extração de cópias. DEFIRO o pedido, nos termos em que pleiteado, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Desembargador OTÁVIO
AUGUSTO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A006
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2009 00 2 010912-7
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDÃO
ANTONIO NELSON SOARES GOMES
Dr.(a) LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MÁRQUEZ
Às fls. 79/80, LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ, advogada regularmente constituída pelo impetrante do presente
mandado de segurança, comparece aos autos para informar a morte da parte, ANTÔNIO NELSON SOARES GOMES, requerendo o arquivamento
da presente ação em face da perda superveniente do objeto. Registre-se que o Mandado de Segurança, com pedido liminar, foi impetrado por
ANTÔNIO NELSON SOARES GOMES contra ato omissivo do Secretário de Estado da Saúde do Distrito Federal, consistente no não fornecimento
do medicamento capecitabina (xeloda 500 mg), para o tratamento de câncer no fígado. O Conselho Especial deste egrégio Tribunal de Justiça,
por unanimidade, concedeu a segurança pleiteada para determinar à autoridade coatora o fornecimento do remédio ao impetrante, enquanto
perdurasse o tratamento médico. Por sua vez, o DISTRITO FEDERAL, inconformado, interpôs os Recursos Especial e Extraordinário, constantes
de fls. 65/68 e 69/73. Considerando, pois, que os Recursos Especial e Extraordinário interpostos pelo DISTRITO FEDERAL ainda não foram
submetidos ao exame de admissibilidade, intime-se o impetrado para se manifestar sobre a indigitada petição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A024
Num Processo
Recorrente
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2009 04 1 000025-4
FINANCEIRA ALFA S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Dr.(a) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
DILMA RODRIGUES FERREIRA
Dr.(a) CARINA MANDOVANO
DILMA RODRIGUES FERREIFA, requer, por meio da petição acostada à fl. 347, seja expedido ofício ao SNG - SISTEMA NACIONAL DE
GRAVAMES objetivando desonerar seu veículo, objeto do contrato havido com a FINANCEIRA ALFA S.A. Registre-se que a competência desta
Presidência, em se tratando de recurso dirigido à instância superior, restringe-se à apreciação do juíz prévio de admissibilidade, a teor do artigo
27, inciso VII, alínea "d", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como de eventuais incidentes
suscitados pelas partes - tais como usuais pedidos de atribuição de efeito suspensivo -, não se estendendo, contudo, a medidas de caráter
satisfativo ou executivo. E não poderia mesmo ser assim, sob pena de se impor o efetivo cumprimento de uma decisão a um Órgão que sequer
participou de sua prolação. Não é por outra razão que o artigo 23, inciso V, do RITJDFT, impõe tal atribuição ao Presidente do Órgão Julgador,
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