Edição nº 154/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 18 de agosto de 2010
5ª Vara do juizado Especial Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2010
Juíza de Direito: Edi Maria Coutinho Bizzi
Diretor de Secretaria: Adriano Mendes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 26820-3/03 - Obrigacao de Fazer - A: EUVALDO DOS SANTOS DIAS FILHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
BRASIL TELECOM SA - Parte Baixada. Adv(s).: DF015347 - EDUARDO MORETH LOQUEZ . DESPACHO FL.44:"O Enunciado N. 93 oriundo
do XVII Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil, realizado em Curitiba/PR nos dias 25 a 29 de maio de 2005,
assim dispõe, in verbis: "O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora a partir do depósito judicial,
dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição.".Consoante disposto no Enunciado N. 93 supracitado, intime-se
a parte devedora, via DJ, para ciência do bloqueio e do prazo de 15 dias para impugnação, a contar a partir da intimação desta.Brasília - DF,
segunda-feira, 09/08/2010 às 14h43.EDI MARIA COUTINHO BIZZI.Juíza de Direito.".O valor bloqueado é de R$ 1.387,08 no Banco Itaú Unibanco,
à disposição deste Juízo na conta "Depósito Judicial" da Caixa Econômica Federal, agência 2407, conforme Ordem Judicial de Bloqueio de
Valores de nº 20100001741869.
Nº 19098-0/08 - Declaratoria - A: EURIPEDES VIEIRA DA ROCHA. Adv(s).: DF021827 - HUGO FLAVIO DE ALMEIDA. R: BANCO DO
BRASIL S/A - Parte Baixada. Adv(s).: DF020980 - MARCIO OTAVIO CORDEIRO ALMEIDA. DESPACHO FL.115:"O Enunciado N. 93 oriundo
do XVII Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil, realizado em Curitiba/PR nos dias 25 a 29 de maio de 2005,
assim dispõe, in verbis: "O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora a partir do depósito judicial,
dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição.".Consoante disposto no Enunciado N. 93 supracitado, intime-se
a parte devedora, via DJ, para ciência do bloqueio e do prazo de 15 dias para impugnação, a contar a partir da intimação desta.Brasília - DF,
segunda-feira, 09/08/2010 às 14h41.EDI MARIA COUTINHO BIZZI.Juíza de Direito.".O valor bloqueado é de R$ 9.788,01 no Banco do Brasil, à
disposição deste Juízo na conta "Depósito Judicial" da Caixa Econômica Federal, agência 2407, conforme Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
de nº 20100001741866.
Nº 124789-6/08 - Ressarcimento - A: CENTRO UNIVERSITARIO EUROAMERICANO UNIEURO. Adv(s).: DF00750A - LUIZ ANTONIO
MUNIZ MACHADO. R: JOAQUIM ELIAS COSTA PAULINO - Parte Baixada. Adv(s).: DF008505 - RUBENS BARTHOLO DE OLIVEIRA.
DESPACHO FL.102:"O Enunciado N. 93 oriundo do XVII Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil, realizado em
Curitiba/PR nos dias 25 a 29 de maio de 2005, assim dispõe, in verbis: "O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos
como penhora a partir do depósito judicial, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição.".Consoante disposto no
Enunciado N. 93 supracitado, intime-se a parte devedora, Joaquim Elias Costa Paulino, via DJ, para ciência do bloqueio e do prazo de 15 dias
para impugnação, a contar a partir da intimação desta.Brasília - DF, segunda-feira, 09/08/2010 às 14h17.EDI MARIA COUTINHO BIZZI.Juíza de
Direito."O valor bloqueado é de R$ 797,34 no Banco BRB, à disposição deste Juízo na conta "Depósito Judicial" da Caixa Econômica Federal,
agência 2407, conforme Ordem Judicial de Bloqueio de Valores de nº 20100001741824.
Nº 132293-5/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ALDENORA BORGES DE SOUZA. Adv(s).: DF015464 - ANA LUIZA BROWN
RODRIGUES. R: ROQUE TELLES FERREIRA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO FL.65:"Tendose em conta que restou infrutífera a medida de bloqueio on-line, intime-se a parte exeqüente para indicar bens da parte executada passíveis
de constrição, no prazo de 10 dias, priorizando aqueles objeto de interesse para eventual adjudicação, sob pena de extinção do feito
independentemente de intimação.Brasília - DF, segunda-feira, 09/08/2010 às 13h27.EDI MARIA COUTINHO BIZZI.Juíza de Direito.".
Nº 66510-9/09 - Reparacao de Danos - A: ANA LUCIA ROSA AVILA. Adv(s).: DF027063 - JORGE RODRIGUES DA SILVA. R: BRASIL
TELECOM S.A. Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. DESPACHO FL.94:"O Enunciado N. 93 oriundo do XVII Encontro
Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil, realizado em Curitiba/PR nos dias 25 a 29 de maio de 2005, assim dispõe, in verbis:
"O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora a partir do depósito judicial, dispensando-se a lavratura
do termo e intimando-se o devedor da constrição.".Consoante disposto no Enunciado N. 93 supracitado, intime-se a parte devedora, via DJ, para
ciência do bloqueio e do prazo de 15 dias para impugnação, a contar a partir da intimação desta.Brasília - DF, segunda-feira, 09/08/2010 às
14h15.EDI MARIA COUTINHO BIZZI.Juíza de Direito."O valor bloqueado é de R$ 13.788,65 no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo na
conta "Depósito Judicial" da Caixa Econômica Federal, agência 2407, conforme Ordem Judicial de Bloqueio de Valores de nº 20100001741920.
Nº 110917-3/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: FERNANDA SKAF ABDALA. Adv(s).: DF025425 - BRUNO RIBEIRO SILVA
DE OLIVEIRA. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. DESPACHO FL.190:"O Enunciado N.
93 oriundo do XVII Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil, realizado em Curitiba/PR nos dias 25 a 29 de maio
de 2005, assim dispõe, in verbis: "O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora a partir do depósito
judicial, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição.".Consoante disposto no Enunciado N. 93 supracitado,
intime-se a parte devedora, via DJ, para ciência do bloqueio e do prazo de 15 dias para impugnação, a contar a partir da intimação desta.Brasília
- DF, segunda-feira, 09/08/2010 às 14h23.EDI MARIA COUTINHO BIZZI.Juíza de Direito.".O valor bloqueado é de R$ 8.164,60 no Banco Itaú
Unibanco, à disposição deste Juízo na conta "Depósito Judicial" da Caixa Econômica Federal, agência 2407, conforme Ordem Judicial de Bloqueio
de Valores de nº 20100001741807.
Nº 124709-9/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SIMBOLOS - COMUNICACAO EDUCATIVA ATRAVES DA ARTE LTDA - EPP
e outros. Adv(s).: DF006459 - IRANDI DE PAULA MACHADO. R: LUR TAPETES ARTESANAIS LTDA. Adv(s).: DF029665 - FRANCISCO DAS
CHAGAS AMORIM MELO. A: FLOR E CIA FLORICULTURA LTDA ME. Adv(s).: DF006459 - IRANDI DE PAULA MACHADO. DESPACHO
FL.87:"Tendo-se em conta que restou infrutífera a medida de bloqueio on-line, intime-se a parte exeqüente para indicar bens da parte executada
passíveis de constrição, no prazo de 10 dias, priorizando aqueles objeto de interesse para eventual adjudicação, sob pena de extinção do feito
independentemente de intimação.Brasília - DF, segunda-feira, 09/08/2010 às 13h46.EDI MARIA COUTINHO BIZZI.Juíza de Direito.".
Nº 165495-5/09 - Declaratoria - A: ARNAUD MACEDO DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF025125 - ANA CAROLINA MARINI GEDDA
ROCHA RAMOS. R: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS. Adv(s).: SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO. SENTENCA FL.125/126:"(...).Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, tudo nos termos da
fundamentação. Julgo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e
sem honorários, na forma do artigo 55 da lei 9.099/95.Transitado em julgado, arquivem-se os autos.Brasília - DF, quinta-feira, 12/08/2010 às
14h44.DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI.Juiz de Direito.".
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