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TJDFT 23/09/2010 -Pág. 715 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/09/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 179/2010

Brasília - DF, quinta-feira, 23 de setembro de 2010

LIMPEZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EDUARDO FERNANDES. Adv(s).: (.). R: ROSIMARI DA SILVA FERNANDES. Adv(s).: (.).
Tendo sido cumprida integralmente a ordem de bloqueio encaminhada pelo Sistema BACENJUD, declaro efetivada a penhora no valor de R$ ,
na data do bloqueio, bem como a determinação do desbloqueio dos demais saldos remanescentes nas contas da parte requerida. Segue ordem
de transferência do valor bloqueado eletronicamente para conta judicial vinculada ao juízo. Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio
de seu advogado constituído nos autos( art. 475-J,§ 1º, CPC). Cumpra-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 20/09/2010 às 16h43.JOÃO PAULO
DAS NEVESJuiz de Direito01.
DESPACHO
Nº 23679-6/10 - Revisao de Contrato - A: ORLANDO LOURENCO SABASTIAO. Adv(s).: DF011810 - Maria Aparecida Lemos. R: BANCO
ABN AMRO REAL SA AYMORE FINANCIAMENTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para
que a parte autora cumpra na íntegra a emenda determinada.Intime-se.Taguatinga - DF, sexta-feira, 17/09/2010 às 18h48.EDUARDO SMIDT
VERONAJuiz de Direito Substituto.
Nº 18224-3/10 - Acao Inominada - A: ESTER RODRIGUES DUARTE CAIRES. Adv(s).: DF024323 - Jose Carlos Sento Se Santana. R:
COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GERALDO BEVILAQUA RIBEIRO. Adv(s).:
(.). Apresente a parte autora a emenda na íntegra, trazendo aos autos nova petição inicial com todas as alterações pertinentes, acompanhada da
respectiva contrafé, conforme determinação estampada à fl. 76.Intime-se.Taguatinga - DF, sexta-feira, 17/09/2010 às 18h50.EDUARDO SMIDT
VERONAJuiz de Direito Substituto.
Nº 25401-0/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: MARCIO
FABIANO R MAGALHAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A emenda facultada não foi alcançada.Dessarte, concedo o derradeiro prazo
de 05 (cinco) dias, para que a parte autora cumpra na íntegra as determinações estampadas à fl. 19.Intime-se.Taguatinga - DF, sexta-feira,
17/09/2010 às 18h58.EDUARDO SMIDT VERONAJuiz de Direito Substituto04.
Nº 21469-2/10 - Revisional - A: ISAQUIEL RODRIGUES VIANA CARDOSO. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti. R: BANCO ITAU. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Apresente a parte autora a emenda na íntegra, trazendo aos autos nova petição inicial com todas as alterações
pertinentes, acompanhada da respectiva contrafé.Intime-se.Taguatinga - DF, sexta-feira, 17/09/2010 às 18h57.EDUARDO SMIDT VERONAJuiz
de Direito Substituto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 36556-9/07 - Rescisao de Contrato - A: RAIMUNDA VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF030036 - Jonathan
dos Santos Rodrigues. R: BANCORBRAS ADMINIST DE CONSORCIO LTDA. Adv(s).: DF006850 - Carlos Luiz Kutianski, DF023165 - Diogo
Fonseca Santos Kutianski, DF025812 - Marcela de Lima da Costa. Trata-se de Embargos de declaração opostos por RAIMUNDA VIEIRA DE
SOUZA, devidamente qualificada nos autos supramencionados em que contende com BANCOBRÁS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO
LTDA, também qualificado, em face da sentença proferida às fls. 156/160, alegando, em apertada síntese, vício de omissão do julgado, vez que a
decisão guerreada deixou de mencionar extratos/recibos que possuíam autenticações mecânicas bancárias. É o relatório.ÉDECIDO.Nos termos
artigo 535 do Código de Processo Civil, cabem Embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
e/ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou Tribunal.Os Embargos de declaração, como se pode perceber, têm natureza
integrativa do julgado, procurando afastar qualquer vício que possa contaminá-lo.Compulsando os autos, constado que o decisum de fls. 156/160
deixou de apreciar de as autenticações mecânicas bancárias nos documentos de fls. 20, 21, 22, 23, 24, 43, 44, 45, 46, 49, 54, 55, 56, 57, 59, 61,
62, 64, 67 e 68, na medida em que as mesmas estavam dispostas em local que não facilitou as locações.Ante o exposto, conheço do recurso,
porque presentes seus pressupostos de cabimento, no mérito ACOLHO O PEDIDO, para que seja alterada a sentença proferida às fls. 156/160,
no sentido de que sejam incluídos os aludidos extratos acima mencionados, no rol das parcelas do efetivamente pagas pela autora, mantendo-se
inalterados os demais aspectos da referida decisão.Recebo a apelação de fls. 166/178 no duplo efeito. Ao apelado, para contrarrazões.Decorrido
o prazo, e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao e. TJDFT, com as homenagens de estilo.Taguatinga - DF, sexta-feira,
17/09/2010 às 19h04..
DESPACHO
Nº 2619-8/2000 - Ordinaria - A: JOSE DAMASCO DA SILVA. Adv(s).: DF017511 - Carlos Roberto Moreira. R: ECONOMIA CREDITO
IMOBILIARIO SA ECONOMISA. Adv(s).: MG044872 - Carlos Roberto Resende de Avila Pereira. Em razão da ausência de manifestação do perito
nomeado nos autos, consoante certidão de fls. 306, esclareça o credor quanto ao interesse na indicação de outro expert, para prosseguimento
da liquidação.Taguatinga - DF, sexta-feira, 17/09/2010 às 19h04.EDUARDO SMIDT VERONAJuiz de Direito Substituto.
Nº 11422-0/09 - Revisao de Contrato - A: DANIEL RODRIGUES FARIA. Adv(s).: DF019356 - Daniel Rodrigues Faria. R: HABRA
ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.. Adv(s).: DF014799 - Gustavo Scagliarini Jardim, DF031126 - Cleber Sipoli da Silva, Sem
Informacao de Advogado. R: MOSAICO INVESTIMENTOS CONS E NEG IMOB LTDA. Adv(s).: (.). R: WRJ ENGENHARIA DE SOLOS E
MATERIAIS LTDA. Adv(s).: DF014799 - Gustavo Scagliarini Jardim. A: KARLA SANTANA BARRETO FARIA. Adv(s).: (.). Depreende-se dos
autos que o 2º réu foi regularmente citado e intimado do teor da presente demanda, (fl. 127), todavia não apresentou resposta escrita, conforme
certificado à fl. 218.Diante da ausência de oferta de contestação escrita, decreto a revelia do 2º réu (Mosaico Investimentos, Consultoria e Negócios
Imobiliários Ltda), nos termos do art. 319, do CPC. Façam os autos conclusos para sentença, observando sua ordem cronológica.Taguatinga DF, sexta-feira, 17/09/2010 às 19h05.EDUARDO SMIDT VERONAJuiz de Direito Substituto02.
DIVERSOS
Nº 2729-9/08 - Reparacao de Danos - A: JOSE MARIA NUNES MAGALHAES. Adv(s).: DF020740 - Anaximenes Vieira Delmondes. R:
ATACADAO DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira. R: SEARA ALIMENTOS.
Adv(s).: SP075455 - Washington Antonio Telles de Freitas Junior. Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e,
em conseqüência, DECLARO a resolução da lide na forma do artigo 269, inciso I, do CPC.Ante a sucumbência do autor, arcará com o pagamento
das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$1.000,00 (um mil reais) para cada um dos réus na forma do artigo 20, §4º, do CPC.
Para fixação dos honorários foi considerada a complexidade da matéria discutida e o fato de não ser necessária a produção de outras provas.
Contudo, ante o deferimento a gratuidade judiciária, fica suspensa a exigibilidade das verbas nos termos do artigo 12 da Lei n.1060/50.Publiquese, Registre-se e intimem-se.Taguatinga - DF, segunda-feira, 20/09/2010 às 15h17.JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito.
Nº 19288-5/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: JOSE RICARDO RODRIGUES DE BARCELOS. Adv(s).: DF009416 - Lilia de
Sousa Ledo. R: MARIA CRISTINA ABUD SUCUPIRA. Adv(s).: DF07925E - Leonice Freitas Soares, Sem Informacao de Advogado. R: MILTON

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