Edição nº 179/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 23 de setembro de 2010
Juizados Especiais Cíveis de Planaltina
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2010
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 11705-8/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: VANILDA DOS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: DF022988 - ALISSON DE SOUZA
E SILVA. R: BRASIL TELECOM SA - Parte Baixada. Adv(s).: DF015347 - EDUARDO MORETH LOQUEZ . CERTIDAO - Certifico e dou fé que
juntei, à(s) fl(s). 106/107 que segue, detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$3.000,00 em
conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte executada existente no Banco do Brasil, de um débito total no valor de R$3.000,00. Em cumprimento a
determinação de fl. 94 intime-se a parte executada da penhora realizada.Planaltina - DF, terça-feira, 21/09/2010 às 15h01..
SENTENCA
Nº 3998-7/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ABADIA INES DE MELO. Adv(s).: DF014199 - ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA.
R: TIM CELULAR S/A - Parte Baixada. Adv(s).: DF030433 - NATHALIA DE PAULA ANDRADE. SENTENCA - Face ao pagamento do valor devido
realizado pela parte executada (fl. 85), bem como pela manifestação da parte exequente com relação ao cumprimento integral da obrigação,
conforme noticiado na petição de fl. 96, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas
e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.P.R.I.Planaltina - DF,
terça-feira, 21/09/2010 às 13h29..
Nº 8151-9/10 - Reparacao de Danos - A: RITA DE PAIVA XAVIER. Adv(s).: DF026064 - ROMULO GONCALVES DE LIMA. R: REFRIUS
REFRIGERACAO LTDA ME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos
EXTINGUINDO o feito, com julgamento do mérito, a teor do artigo 269, inciso I do C.P.C..Sem custas e honorários em face do disposto no artigo
55, caput, da Lei nº 9.099/95.R.I, o Autor.Planaltina - DF, terça-feira, 21/09/2010 às 14h48..
Nº 9512-9/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: REGINALDO ARANTES DE CARVALHO. Adv(s).: DF008132 - REGINALDO
ARANTES DE CARVALHO. R: THAINAN LUCIANA DOS REIS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Posto isso,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, fulcrado no art. 616 c/c art. 586 do Código de Processo Civil. JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.Sem custas, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Defiro ao exeqüente o
desentranhamento dos documentos que instruem a inicial.P.R.Intime-se o exeqüente.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse.Planaltina - DF, terça-feira, 21/09/2010 às 13h29..
DECISAO
Nº 3498-5/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SAMUEL LIMA LINS. Adv(s).: DF019437 - ELTON TOMAZ DE MAGALHAES,
DF019589 - Samuel Lima Lins. R: ROMANA ALVES LOPES - Parte Baixada e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: PERLA
ALVES LOPES - Parte Baixada. Adv(s).: (.). Vistos, etc.Revogo o despacho retro, eis que proferido em feito errado.No presente feito, cumprase a última parte do despacho de fls. 70.Não havendo impugnação, transfira-se o valor bloqueado para conta à disposição do Juízo, expedindose alvará em favor do Exeqüente.Intime-se o Exeqüente a indicar outros bens penhoráveis dos Executados, em 10 (dez) dias.I.Planaltina - DF,
quarta-feira, 18/08/2010 às 14h33..
Nº 8024-3/10 - Obrigacao de Fazer - A: PAULO PAZ DE ARAUJO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JESUS VENANCIO
PENA. Adv(s).: DF015008 - VALMIR ALVES DE CARVALHO. DECISAO - Vistos, etc.Deixo de receber o recurso de f. 24/26, porquanto
intempestivo (f. 22) nos termos do artigo 42, caput da Lei n.º 9.099/95. Certifique o trânsito em julgado.Intime-se a parte autora para dizer se tem
interesse na execução do julgado, no prazo de 48 horas.No silêncio da parte, arquivem-se.I.Planaltina - DF, terça-feira, 21/09/2010 às 14h51..
DESPACHO
Nº 5899-8/09 - Reparacao de Danos - A: JOSE LUCIO MENDES SOUZA. Adv(s).: DF027704 - FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA. R:
PAULO DISK ENTULHO PLANALTINA. Adv(s).: DF022644 - PATRICIA ARAUJO SARAIVA. DESPACHO - Vistos, etc.Diga a parte autora acerca
do seu interesse na execução do julgado.Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Planaltina - DF, terça-feira, 21/09/2010 às 13h34..
Nº 1601-0/10 - Indenizacao - A: EDEMAR KOCH. Adv(s).: DF011392 - PAULO SERGIO PONTES DA SILVA MAFRA. R:
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S.A. TELESP. Adv(s).: SP115765 - EDUARDO COSTA BERTHOLDO. DESPACHO - Vistos, etc.Diga
a parte autora acerca do seu interesse na execução do julgado.Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Planaltina - DF, terça-feira,
21/09/2010 às 14h09..
Nº 8623-5/10 - Declaratoria - A: EVERSON DE OLIVEIRA MENDES. Adv(s).: DF028865 - PEDRO TIAGO SOUSA DA SILVA. R:
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF022530 - ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA.
Vistos, etc.Traslade-se para os autos cópia da fls. 30 dos autos tomados sob empréstimo, devolvendo os mesmos.Intime-se o Requerente para
manifestar-se acerca de tal documento, em 05 (cinco) dias.Planaltina - DF, terça-feira, 21/09/2010 às 16h..
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2010
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 8895-6/10 - Obrigacao de Fazer - A: REGINALDO RODRIGUES BARBOSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: M. L.
GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF01892A - MARIA LUCILIA GOMES. SENTENCA - Isto posto, declaro EXTINTO este processo
sem exame do mérito, com espeque no art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95.O Autor pagará todas as despesas processuais, somente destas se
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