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TJDFT 29/08/2011 -Pág. 2075 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/08/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 163/2011

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Nº 8073-0/11 - Obrigacao de Fazer - A: PAULA CORDEIRO DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: NOVO MUNDO
MOVEIS S/A e outros. Adv(s).: DF018483 - ELISA ALONSO BARROS. R: MABE CAMPINAS ELETRODOMESTICOS S/A. Adv(s).: RJ128392 GUSTAVO PINHAO COELHO. SENTENCA - Posto isso, RECONHEÇO a ocorrência da decadência e EXTINGO o feito, com resolução do mérito,
a teor do art. 269, inciso IV do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PRI.
Planaltina - DF, quinta-feira, 25/08/2011 às 17h52. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 7082-7/11 - Reintegracao de Posse - A: MARIA DAS DORES COSTA. Adv(s).: DF015767 - MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA.
R: FRANCISCA ALINE DE QUEIROZ LEITE. Adv(s).: DF028514 - LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS. DESPACHO - Vistos, etc. Sobre
o documento de fls. 82/83 manifeste-se a Requerida em 05 (cinco) dias. I. Planaltina - DF, quinta-feira, 25/08/2011 às 17h58. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito.

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