Edição nº 209/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de novembro de 2011
Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2011
Juíza de Direito: Gildete Silva Balieiro
Diretora de Secretaria: Eleusa Barroso da Silva Rios
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 4162-5/11 - Reparacao de Danos - A: MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF034312 - DIOGO HELENO MAGELA MARTINS.
R: BV FINANCEIRA CARTAO S/A - Parte Baixada. Adv(s).: DF026003 - PEDRO ALEIXO BARBOSA DE ALMEIDA LINS JUNIOR. Converto o
valor bloqueado em penhora, até o limite de R$ 2.000,00. Intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, apresentar embargos, nos termos do art.
52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95, no prazo legal, ciente de que decorrido o prazo sem qualquer manifestação o valor será liberado ao(à) credor(a)
para a satisfação de seu crédito. Não apresentados os embargos e comparecendo o(a) credor(a), expeça-se alvará de levantamento da quantia
penhorada. Santa Maria - DF, sexta-feira, 02/09/2011 às 12h11. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito.
Nº 6804-3/11 - Obrigacao de Fazer - A: WILLIAM SOUZA FERREIRA JUNIOR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
BANCO ITAULEASING S A. Adv(s).: DF025309 - CELSO MARCON. DECISAO - Converto o valor bloqueado (R$ 4.552,39) em penhora. Intimese o(a) executado(a) para, caso queira, apresentar embargos, nos termos do art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95, no prazo legal, ciente de que
decorrido o prazo sem qualquer manifestação o valor será liberado para o(a) credor(a) para a satisfação de seu crédito. Santa Maria - DF, sextafeira, 04/11/2011 às 15h14. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito.
DESPACHO
Nº 765-4/11 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA JOSE DOS ANJOS CRISTALINO. Adv(s).: DF - DEFENSORIA PUBLICA. R: BRASIL
TELECOM S.A. e outros. Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. R: METLIFE SEGUROS. Adv(s).: DF023355 - JACO
CARLOS SILVA COELHO. DESPACHO - Tendo em vista que a autora já deu por quitada a obrigação, conforme certificado à fl. 160, expeçase o competente alvará de levantamento da quantia depositada à fl. 95 em favor do 1º requerido e intime-o para levantamento da quantia, no
prazo de 10 dias. Não comparecendo o 1º requerido no prazo estipulado, arquivem-se os autos. Santa Maria - DF, quinta-feira, 03/11/2011 às
19h07. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito.
Nº 8019-3/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ROBSON COELHO FARIAS. Adv(s).: DF028945 - LEONARDO XAVIER RANGEL.
R: WELLINGTON RICHARD. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Antes de analisar o pedido de fls. 16/17, intime-se
a parte exequente a fim de que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço correto do executado, em razão da informação de fl. 13. Obtido
o atual endereço do devedor, desentranhe-se o mandado de fls. 12/13 para cumprimento integral. Santa Maria - DF, quinta-feira, 03/11/2011 às
16h09. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2011
Juíza de Direito: Gildete Silva Balieiro
Diretora de Secretaria: Eleusa Barroso da Silva Rios
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 6744-2/11 - Rescisao de Contrato - A: JAMES WILLIAMS DE OLIVEIRA GERALDO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: PONTOFRIO.COM COMERCIO ELETRONICO S.A.. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. De ordem da MM. Juíza de
Direito deste Juizado Dra. GILDETE SILVA BALIEIRO, fica Vossa Senhoria INTIMADO (A), conforme Sentença de fls. 66/69, para comparecer ao
Cartório e retirar ALVARÁ DE LIBERAÇÃO DE BENS (01(um) CELULAR DESBLOQUEADO, TIM MOTOROLA WX295, PRETO, COM CÂMERA,
RÁDIO FM, MP3 PLAYER, BLUETOOTH, FONE E CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SD DE 2GB), expedido em 03/11/2011..
2º. Juizado Especial de Competência Geral de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2011
Juíza de Direito: Haranayr Inacia do Rego Almeida Madruga
Diretora de Secretaria: Tania Maria Duarte de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 1879-5/11 - Termo Circunstanciado - A: SANNE KAISY PAIVA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: 33DPDF - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. VITIMA: ALLAN DE ASSIS CHEVE COSTA. Adv(s).: DF005162 LANES CID ROMANO, DF020802 - Jose Marco Tayah. SENTENÇA - Versam os presentes autos acerca da infração penal, em tese, cuja ação
penal é de natureza privada dependendo, portanto, de iniciativa da vítima, nos termos do artigo 100, §§1º e 2º, do Código Penal. Verifico que
desde a ciência da autoria do delito já se passaram mais de 06 (seis) meses, incidindo, pois o fenômeno da decadência, de sorte que gera a
extinção da punibilidade do autor dos fatos. Posto isso, e por tudo mais que consta dos autos, acolho o parecer ministerial, e declaro extinta
a punibilidade, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal e determino o arquivamento dos presentes autos. Dê-se baixa no Cartório
de Distribuição. Proceda-se às anotações de estilo. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Santa Maria - DF, sexta-feira, 26/08/2011 às 18h18.
Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro, Juíza de Direito Substituta..
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