Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 831 »
TJDFT 06/12/2011 -Pág. 831 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/12/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 228/2011

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de dezembro de 2011

pagamento das custas. Porém, porquanto tal benefício não alcança o patrocínio do adversário, não havendo de permanecer indene a parte
exitosa na demanda, condeno os autores ao pagamento da verba honorária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada um dos processos
nºs 2009.01.1.165288-6 e 2009.01.1.158.027-3, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, promovam
o arquivamento, com baixa na Distribuição. P. R. I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2011 às 16h18. Carlos D. V. Rodrigues , Juiz de Direito
DESPACHO - Em face das conclusões lançadas no laudo pericial, a respeito de construções erguidas sobre terreno com restrição ambiental, dêse vista ao Ministério Público. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2011 às 16h26. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2011
Juiz de Direito: Carlos Divino Vieira Rodrigues
Diretor de Secretaria: Jorge Luis Ferreira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 30892-6/99 - Oposicao - A: TERRACAP. Adv(s).: DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva.
R: REINALDO MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF001771 - Maria Magali dos Santos. R: ADRIANA
MEDEIROS DE ARAUJO. Adv(s).: DF001771 - Maria Magali dos Santos, DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo. Fl. 413. Concedo derradeiro prazo
de 10 dias para os opostos se manifestem acerca da questão suscitada pela parte opoente (fls. 402-407). Na oportunidade, deverão os opostos
apresentar os contornos da composição voluntária mencionada. Certificado o decurso do prazo, voltem-me conclusos com ou sem manifestação.
Int. Brasília - DF, quarta-feira, 30/11/2011 às 17h. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 48263-0/02 - Civil Publica - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013958 - Lenard Vieira de Carvalho, DF022063 - Ricardo Sussumu
Ogata, DF06907E - Fabiula Gomes Barroso. R: MARIA CRISTINA DE SOUZA. Adv(s).: DF008270 - Kleber de Andrade Pinto. ASSISTENTE:
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF014749 - Lucas Ribeiro Almeida Neto, Proc(s).: ISTENTE - PR-LENARD
VIEIRA DE CARVALHO. Republique-se o despacho de fl. 408, fazendo constar o patrono mencionado na peça de fl. 397. Brasília - DF, quartafeira, 30/11/2011 às 17h01. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 8234-2/04 - Reivindicatoria - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes,
DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF024831 - Gabriela Guimaraes Cadima Ribeiro,
DF025531 - Leonardo Jose Martins Mendes, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva. R: JOSE TADEU BRAGA LOPES. Adv(s).: DF024422 Klelia Lucia Ramos Rodrigues, Sem Informacao de Advogado, SP202407 - Daniel Cavalcanti Moises. R: FABIO MARTINS DE SOUSA. Adv(s).:
DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel Cavalcanti Moises. R: NILIZETE ALVES RIBEIRO. Adv(s).: DF024422 - Klelia
Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel Cavalcanti Moises. R: NELSON MACHADO GUIMARAES. Adv(s).: DF011466 - Alessandro Marcone
Ferraz Mattos. R: JOSE MARTINS DA COSTA. Adv(s).: (.). R: CAETANO PRADO DUARTE. Adv(s).: (.). R: JOAO BENEDITO ELIAS. Adv(s).:
DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel Cavalcanti Moises. R: NILSON GOMES JORGE. Adv(s).: (.). R: JOAO MOREIRA
SANTOS. Adv(s).: (.). R: ANA MARIA PETERS SOARES. Adv(s).: DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel Cavalcanti
Moises. R: MANOEL LIMA MOITA. Adv(s).: DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel Cavalcanti Moises. R: GERALDA
DA FONSECA ALVES. Adv(s).: DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel Cavalcanti Moises. R: MOACIR ALVES DA
SILVA. Adv(s).: (.). R: JOAQUIM ELIAS DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: MARIA DA PENHA CARNEIRO ORNELAS. Adv(s).: (.). R: JOAO LUIZ
PEREIRA. Adv(s).: DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel Cavalcanti Moises. R: TERCILIA JOSE BARBOSA. Adv(s).:
(.). R: WESLEY AMANCIO DA SILVA. Adv(s).: DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel Cavalcanti Moises. R: OSVALDO
PEREIRA LUCA. Adv(s).: (.). R: BERNADETE PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel
Cavalcanti Moises. R: JASON SOARES MASCARENHAS. Adv(s).: (.). R: DIOLINO MENDES DE SOUZA. Adv(s).: DF011466 - Alessandro
Marcone Ferraz Mattos. R: BARTOLOME GUILHERME DE ALMEIDA. Adv(s).: DF011466 - Alessandro Marcone Ferraz Mattos. R: TEODORO
BARBOSA SOARES. Adv(s).: DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel Cavalcanti Moises. R: MARIA CAMARGO CAIXETA.
Adv(s).: DF011466 - Alessandro Marcone Ferraz Mattos. R: EDITE APARECIDA PEREIRA CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: OSVALDINO DA SILVA. Adv(s).: DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel Cavalcanti Moises. R: ROGERIO
DIAS GOMES. Adv(s).: (.). R: HELI GONCALVES. Adv(s).: (.). R: ANTONIO ROGATO BARBOSA DANTAS. Adv(s).: (.). R: CARLOS HUMBERTO
BRAGA. Adv(s).: DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel Cavalcanti Moises. R: MARIA LIDIA R DO NASCIMENTO. Adv(s).:
DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel Cavalcanti Moises. R: ANDREIA AMARAL ANDRADE. Adv(s).: (.). R: TERESINHA
DANTAS DE AMORIM. Adv(s).: (.). R: JOAQUIM VIRGINIO MACHADO. Adv(s).: DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel
Cavalcanti Moises. R: OLYNTHO SILVERIO AFONSO. Adv(s).: DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel Cavalcanti Moises.
R: FRANCISCO DOS SANTOS MOURA. Adv(s).: DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel Cavalcanti Moises. R: ELOI
MASSAHIRO MORI. Adv(s).: DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel Cavalcanti Moises. R: FUNDACAO MARIA DO
BARRO. Adv(s).: (.). R: SEBASTIANA MARIA DE JESUS. Adv(s).: GO021327 - Alex Roehrs. R: JOSE DOMINGOS. Adv(s).: GO021327 - Alex
Roehrs. R: DALVA MARIA DE SOUZA . Adv(s).: DF012098 - Felisberto Ascencao Damasceno. R: DELFONSO JOSE DE ALMEIDA. Adv(s).:
DF024422 - Klelia Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel Cavalcanti Moises. R: JOAO CORREA DE SOUSA. Adv(s).: DF024422 - Klelia
Lucia Ramos Rodrigues, SP202407 - Daniel Cavalcanti Moises. Roga-se às partes que se abstenham de reduzir a senda processual - que se
arrasta por um longo período - a servir como balcão no qual estabelecerão acordo quanto ao valor de honorários periciais. Tão somente para
combinar preço de perícias, a comunicação direta, até mesmo por telefone, bem encurtaria caminhos. Ademais, a extensa discussão presenciada
nos autos acerca da proposta honorária não pode servir de entrave à entrega da tutela jurisdicional. A despeito da determinação de apresentação
de proposta final e fixa para a realização do trabalho técnico (fl. 1175), indicou novamente o expert valor parcial (exclusivamente para a realização
do estudo fundiário), com o qual parece ter concordado a Terracap. Se mostra temerária, todavia, a condução do serviço em etapas, seja porque
redundará em novos percalços na hipótese de provável controvérsia relativamente ao arbitramento dos honorários para os trabalhos restantes,
seja porque implica em retardamento da conclusão da perícia. Contudo, para que oportunize a manifestação da parte interessada na produção
da prova, esclareça a requerente no prazo de 10 dias se ratifica a suposta anuência com a proposta formulada pelo perito. Na hipótese afirmativa,
será imediatamente iniciada a perícia técnica, livre dos desnecessários obstáculos criados pelos atores processuais. Int. Brasília - DF, quartafeira, 30/11/2011 às 17h11. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 46544-3/11 - Execucao de Sentenca - A: AGEFIS. Adv(s).: DF015243 - Tiago Pimentel Souza, DF019944 - Frederico Raposo de
Melo. R: UEDA PESCADOS LTDA E JORGE UEDA. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim, DF019944 - Frederico Raposo de Melo.
A: JORGE UEDA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. Em razão da inércia da parte executada quanto ao determinado no despacho de fl. 154, promova a
parte exequente o andamento do feito, requerendo o que entender cabível no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. Brasília - DF, quartafeira, 30/11/2011 às 17h12. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

831

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.