Edição nº 29/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
155) Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. I. Brasília - DF, quarta-feira, 08/02/2012 às 15h25. Joanna d'Arc Medeiros Augusto
Sartori,Juíza de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 14358-2/12 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: SOAGRO
COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FRANCISCO DE ASSIS
MEDEIROS. Adv(s).: (.). DECISÃO Regularize a exequente sua representação processual, juntando nova procuração outorgada ao advogado
subscritor da petição inicial, tendo em vista que o instrumento de mandato de fls. 06/07 está com o prazo de validade vencido. Prazo: 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento. Brasília - DF, quarta-feira, 08/02/2012 às 15h31. Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta .
Nº 14922-8/12 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: CW
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CASSIA DOS REIS PEREIRA. Adv(s).: (.). R: WAGNA SILVA
PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). DECISÃO Regularize a exequente sua representação processual, juntando nova procuração outorgada
ao advogado subscritor da petição inicial, tendo em vista que o instrumento de mandato de fls. 06/07 está com o prazo de validade vencido.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, quarta-feira, 08/02/2012 às 15h31. Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 14929-3/12 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: DEREK
CONSTRUTORA INCORPORADORA E TERRAPLANAGEM LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CLEYSON DEREK DE
OLIVEIRA CUNHA. Adv(s).: (.). DECISÃO Regularize a exequente sua representação processual, juntando nova procuração outorgada ao
advogado subscritor da petição inicial, tendo em vista que o instrumento de mandato de fls. 06/07 está com o prazo de validade vencido. Prazo:
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, quarta-feira, 08/02/2012 às 15h31. Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de
Direito Substituta .
Nº 14941-2/12 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: COLEGIO
EVANGELICO GAMALIEL LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ROSALIA SANTANA BARROS DE SOUZA. Adv(s).: (.). DECISÃO
Regularize a exequente sua representação processual, juntando nova procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial, tendo em
vista que o instrumento de mandato de fls. 06/07 está com o prazo de validade vencido. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Brasília
- DF, quarta-feira, 08/02/2012 às 15h32. Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta .
Nº 14943-7/12 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: ITTI INSTITUTO
DE TERAPIAS TRADICIONAIS INTEGRADAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES.
Adv(s).: (.). R: RICARDO AUGUSTO COMELLI ANTUNES. Adv(s).: (.). R: PEDRO IVO MAINI TAHAN. Adv(s).: (.). DECISÃO Regularize a
exequente sua representação processual, juntando nova procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial, tendo em vista que
o instrumento de mandato de fls. 07/08 está com o prazo de validade vencido. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF,
quarta-feira, 08/02/2012 às 15h32. Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta .
Nº 14934-9/12 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: RENATO
FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RENATO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). DECISÃO Regularize a exequente
sua representação processual, juntando nova procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial, tendo em vista que o instrumento
de mandato de fls. 06/07 está com o prazo de validade vencido. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, quarta-feira,
08/02/2012 às 15h31. Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta .
Nº 14923-6/12 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: UILLIAN
DE ARAUJO SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: UILLIAN DE ARAUJO SILVA. Adv(s).: (.). DECISÃO Regularize a exequente
sua representação processual, juntando nova procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial, tendo em vista que o instrumento
de mandato de fls. 06/07 está com o prazo de validade vencido. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, quarta-feira,
08/02/2012 às 15h32. Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta .
Nº 15964-7/12 - Sustacao de Protesto - A: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF016372 Rafael Lycurgo Leite. R: MARGRAN MARMORE GRANIT LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando que a ação foi proposta um dia após o vencimento do prazo para pagamento do título, conforme o documento de fl. 15, faculto a
emenda para que a autora esclareça se o protesto já foi efetivado. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília - DF, quartafeira, 08/02/2012 às 14h43. Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em razão de
erro material, renumerei a folha 19 dos presentes autos. Brasília - DF, quarta-feira, 08/02/2012 às 15h37. .
SENTENÇA
Nº 14925-2/12 - Monitoria - A: MARIA DE LURDES ALVES. Adv(s).: DF010590 - Osnir Ostwald, DF010656 - Ailton Ribeiro. R:
VALDENISSE DOS SANTOS MATOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do
mérito, na forma do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários, eis que não houve a citação. Custas finais, se houver, pela
exequente. Após o efetivo recolhimento das custas, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se, ficando facultado, desde logo, o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 08/02/2012 às 15h41. Joanna d'Arc Medeiros Augusto
Sartori,Juíza de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 15030-9/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: DELICIAS
DO MAR COMERCIO DE PESCADOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ELIANA SALETH MASCARENHAS ERNESTO.
Adv(s).: (.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da Súmula 369 do Colendo STJ, faculto à parte autora a emenda à inicial para
que comprove a constituição do devedor em mora e para que regularize a representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato
e substabelecimento vigentes, outorgado aos advogados listados às fls. 07/08 e 10. Confiro o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. I. Brasília - DF, quarta-feira, 08/02/2012 às 15h52. Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta .
TERMO DE JUNTADA
Nº 3925-2/12 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte Gancalves,
DF026629 - Luiz Eduardo Rodrigues da Cunha. R: BEHAGEN FRUT COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
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