Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 481 »
TJDFT 28/02/2012 -Pág. 481 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 28/02/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 39/2012

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Nº 91894-9/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira. R: RODRIGO ARAUJO SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Juntei MANDADO SEM
CUMPRIMENTO (fls. 68/74). Assim, intime-se a parte exequente a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF,
quinta-feira, 23/02/2012 às 18h26. .
Nº 118725-9/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SARKIS E SARKIS LTDA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso.
R: COSENCO CORREIA DE SOUSA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF018414 - Marcos Dutra Vargas. Juntei MANDADO SEM
CUMPRIMENTO (fls. 117/120). Assim, intime-se a parte exequente a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF,
quinta-feira, 23/02/2012 às 18h28. .
Nº 204569-0/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: VALDECI PEREIRA DE PAIVA ME. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias Junior,
DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF015553 - Osmar Mendes
Paixao Cortes. Juntei petição da parte executada (fl. 101). Assim, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a peça ora juntada no prazo
de cinco dias. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2012 às 19h08. .
Nº 71275-5/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF027091 - Paulo Cezar Marcon, DF030269 - Maria de
Lourdes Monteiro de Sousa. R: LUIZ CARLOS DOS ANJOS SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Juntei AR SEM CUMPRIMENTO (fl.
91). Assim, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2012 às 15h46. .
Nº 191899-2/09 - Obrigacao de Fazer - A: FC SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF020083 - Marcos Matos de Queiroz.
R: MARQUES LIMA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF014756 - Rodrigo da Rocha Lima Borges. Juntei petição e laudo pericial (fls. 543-586).
Intimem-se as partes a se manifestarem sobre o laudo ora juntado no prazo de cinco dias. Após, conclusos, em função do pedido de fl. 543,
segundo parágrafo. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2012 às 17h30. .
Nº 24321-4/11 - Agravo de Instrumento - A: DANIELLE HENRIQUE DUTRA. Adv(s).: DF010860 - Wellington de Queiroz. R: UPIS
UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF009303 - Marco Antonio Carvalho de Souza. Certifico que apensei os presentes autos
ao caderno processual n. 76319-5/2011. Ficam as partes intimadas a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. Observe-se
determinação nos autos em apenso. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2012 às 17h37. .
Nº 99166-4/03 - Execucao - A: CARLOS HENRIQUE CASTRO BARBOSA. Adv(s).: DF005570 - Andre Mundim de Souza. R: MAURICIO
GOMES LEMOS. Adv(s).: DF015130 - Daniel Leopoldo do Nascimento. R: ELIETE GOMES DE LEMOS. Adv(s).: DF015130 - Daniel Leopoldo
do Nascimento. Juntei MANDADO CUMPRIDO (fls. 191/200). Assim, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília
- DF, quinta-feira, 23/02/2012 às 18h37. .
Nº 8792-2/06 - Prestacao de Contas - A: VALDECI PEREIRA DE PAIVA ME. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R:
BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o alvará
de levantamento expedido. Após, ao contador para custas finais. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2012 às 16h02. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 5319/97 - Execucao - A: ANDRAL DE MATTOS REIS. Adv(s).: DF009449 - Elias dos Ramos Tavares, DF023340 - Andre Mendonca
Caminha. R: EDAL EMP DE DIST DE ALIMENTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUIS YAMAGUTI IKAWA . Adv(s).: (.). R:
NADIRENE G IKAWA . Adv(s).: DF019760 - Marcia Maria Araujo Caires. Recebo como exceção de pré-executividade a manifestação da executada
à petição, sob protocolo 26163, cuja juntada determino agora, no tocante à impenhorabilidade de valores na sua conta-salário. Assim, dê-se vista
ao exequente a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, apreciarei o requerimento exarado às fls. 636/637. Int. Brasília - DF,
quinta-feira, 23/02/2012 às 17h35. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 66024/97 - Producao Antecipada de Provas - A: MASSA FALIDA DE SUPERMERCADO BOLAO LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul
Canal, DF10175E - Marina Pereira Antunes de Freitas. R: BANCO BANDEIRANTES SA. Adv(s).: DF007859 - Luciano Correa Gomes, DF024102
- Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima. Junte-se a petição acostada à capa dos autos sob protocolo de nº 26078. Defiro o pedido de vista
destes autos fora de cartório, nos moldes do requerido à petição supracitada. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2012 às 17h40. Mário Jorge Panno
de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 50778-2/02 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: REVISAUTO VEICULOS E PECAS LTDA. Adv(s).: DF009449 - Elias dos Ramos
Tavares, DF010758 - Hilton Borges de Oliveira, DF023340 - Andre Mendonca Caminha. R: SALMI AUTOMECANICA LTDA ME. Adv(s).: DF010215
- Murilo Mendes Coelho, Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista que restou frutífera a diligência efetivada via sistema Renajud, conforme
se observa do relatório a seguir, defiro a penhora do veículo HONDA/C100 BIZ ES, de placa JJO3990/DF, isento de restrições, conforme ofício
de fl. 306. Sem prejuízo, utilizando-me do sistema Renajud, promovo o bloqueio quanto à transferência do referido veículo. Assim, expeça-se
mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo supra a ser cumprido no endereço declinado à fl. 314. I. Brasília - DF, quintafeira, 23/02/2012 às 17h48. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 95321-8/06 - Execucao de Honorarios - A: CLR ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: MG051588 - Aci Heli Coutinho. R:
ALEXANDRE VISCONTI BRICK. Adv(s).: DF004754 - Raimundo Nonato de Oliveira Santos. R: ALICE HILBERT. Adv(s).: DF004754 - Raimundo
Nonato de Oliveira Santos. R: ARISTEU CORREIA COSTA FILHO. Adv(s).: DF004754 - Raimundo Nonato de Oliveira Santos. R: CARLOS
EDUARDO VENTURA GAIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF004754 - Raimundo Nonato de Oliveira Santos. R: CARLOS SILVERIO DE ALMEIDA.
Adv(s).: DF004754 - Raimundo Nonato de Oliveira Santos. R: JOSE DA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004754 - Raimundo
Nonato de Oliveira Santos. R: JOSE JOAQUIM VIEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF004754 - Raimundo Nonato de Oliveira Santos. R: LUCIO HENRIQUE
DA SILVA FONSECA. Adv(s).: DF004754 - Raimundo Nonato de Oliveira Santos. R: MARIA MERCEDES DE FARIAS BARBOSA FILHA. Adv(s).:
DF004754 - Raimundo Nonato de Oliveira Santos. R: MARIO SERGIO NUNES. Adv(s).: DF004754 - Raimundo Nonato de Oliveira Santos. R:
NASSER SARKIS SIMAO. Adv(s).: DF004754 - Raimundo Nonato de Oliveira Santos. R: PAULO EVANDRO DE ALMEIDA MOUSINHO. Adv(s).:
DF004754 - Raimundo Nonato de Oliveira Santos. R: ROSEANE PEREIRA DE DEUS. Adv(s).: DF004754 - Raimundo Nonato de Oliveira Santos.
R: SANNY FRANCA PEDROSA TAVARES. Adv(s).: DF004754 - Raimundo Nonato de Oliveira Santos. Mantenho, por seus próprios fundamentos,
a decisão agravada. Certifique-se o deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Em caso negativo, voltem os autos
conclusos para apreciação da petição de fl. 501. Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me
imediatamente conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2012 às 15h17. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 32632-3/07 - Declaratoria - A: IZABEL GOUVEA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R: BANCO SANTANDER
(BRASIL) SA. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias Junior, DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida, DF015553 - Osmar Mendes Paixao
Cortes. Por cautela, indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará de levantamento (fl. 286). Aguarde-se o julgamento definitivo o Agravo
de Instrumento interposto contra a decisão de fls. 255/256. Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2012 às 14h58. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz
de Direito Substituto .
481

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.