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TJDFT 13/07/2012 -Pág. 411 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/07/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 132/2012

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de julho de 2012

Nº 145317-5/09 - Monitoria - A: OSMAR DAMASCENO FILHO. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos Junior, DF022639 Janaina Salim Magalhaes, DF09754E - Andre Furtado Lara, DF09863E - Claudia Pereira dos Santos, PR048225 - Joicyelly Regia de Lima. R:
GIOVANY DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro, por hora, o pedido de citação por edital. Primeiramente, esgotem-se os
meios possíveis de localização do paradeiro da parte. À parte autora para que o promova andamento do feito, no prazo de 15 dias, pena de
indeferimento da inicial. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/07/2012 às 15h46. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 149349-2/09 - Indenizacao - A: RAFAEL MARCONI RAMOS. Adv(s).: DF014324 - Andre de Barros Pereira, DF10562E - Emanuel
Graca de Melo. R: NICHAT JUSTKE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MULTWEB INTERNET SOLUTIONS LTDA. Adv(s).: (.). 1. A falta
de citação do executado constitui óbice à suspensão do processo. Inteligência dos arts. 265 e 791 do CPC. 2. Indique o exequente em dez dias
o endereço necessário à referida citação. Brasília - DF, quarta-feira, 11/07/2012 às 13h52. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 4238-3/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CAMILA CORREA ALVES. Adv(s).: DF022743 - Amanda Betine Freitas, DF09959E
- Thais do Nascimento de Morais, GO029763 - Ludmila Alves Imai. R: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF029889
- Tania Mara Goncalves de Oliveira, DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa. Consoante jurisprudência do col. Superior Tribunal de
Justiça, cabível a multa processual e fixação de honorários advocatícios por força do art. 475-J, quando o devedor não cumpre espontaneamente
o julgado (STJ, RESP 978475/MG, 3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 01/04/2008). Assim, como até a presente data, a parte devedora não
efetuou o pagamento, apesar de devidamente intimada, aplico a multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do CPC, em favor da parte credora,
e fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), tudo sobre o valor devido. Considerando o disposto no art. 655-A do
Código de Processo Civil, defiro o pedido de utilização do BACENJUD. Desnecessária a lavratura do auto, converto em penhora o bloqueio
realizado. Segue protocolo de transferência para conta à disposição deste Juízo no Banco de Brasília S/A, Agência 0155. Passo ao desbloqueio
das demais contas atingidas. Fica a parte executada intimada acerca da penhora "on line" realizada para, querendo, apresentar impugnação
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º do artigo 475-J do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/07/2012 às 15h09.. Atalá
Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 45313-9/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF008970 - Wilma de Souza
Labanca, DF029046 - Alessandra Nunes da Costa. R: DEBORAH BANDEIRA BARROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando
o disposto no art. 655-A do Código de Processo Civil, procedi à consulta via SISBACEN. Em virtude do(s) valor(es) irrisório(s) encontrado(s),
torno ineficaz(es) o(s) bloqueio(s). Segue protocolo de liberação da(s) conta(s) da parte executada. Assim, fica a parte exequente intimada a dar
andamento ao feito, indicando à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de extinção. Intimemse. Brasília - DF, quarta-feira, 11/07/2012 às 15h07.. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 61265/97 - Execucao de Sentenca - A: EVANI BUENO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa, DF008647
- Waldivino Carvalho dos Santos, MG029099 - Maurilio Arantes Fernandes Tavora. R: MARIA OLIVIA FURTADO. Adv(s).: DF004614 - Juciane
Mascarenhas Nascimento, DF013132 - Sidio Rosa de Mesquita Junior. Mantenho a decisão agravada. Cumpra-se a determinação de fls. 307/308.
I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/07/2012 às 14h26. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 41430-4/09 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF00750A - Luiz
Antonio Muniz Machado, DF08703E - Elida Littiere Gomes Louza, DF09147E - Adriano Souza da Matta, DF09388E - Fabricio Rodrigues Farias,
DF09564E - Jose Augusto Santos da Conceicao. R: ADEMIR RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando o
disposto no art. 655-A do Código de Processo Civil, realizei a consulta via SISBACEN. Tendo em vista a inexistência de saldo em conta corrente
da parte executada, fica o exequente intimado a dar andamento ao feito, indicando à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, no prazo
de 15 (quinze) dias, pena de extinção. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/07/2012 às 15h21.. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 6810/91 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF005137 - Jose Gomes de Matos Filho, DF027374 - Natalia Serralvo,
DF031173 - Joao Paulo Silva Alves, DF031873 - Laysa Bastos Lima Paes Felix, DF06563E - Maria Eunice dos Santos Matos. R: LEAO DO
NORTE AGROPECUARIA LTDA. Adv(s).: DF009191 - Savio de Faria Caram Zuquim, DF010429 - Sebastiao do Espirito Santo Neto, DF07162E
- Andre Luiz Claussen Kalil. A: SERRALVO E GOMES SC ADVOCACIA. Adv(s).: (.). Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa)
dias. Decorridos, fica desde já intimado o autor a promover andamento ao feito, no prazo de 48 horas, pena de extinção. I. Brasília - DF, quartafeira, 11/07/2012 às 14h19. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 15935-8/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: EDMILSON JANNY MARTINS COLOMBO. Adv(s).: DF008914 - Gilberto Antonio
Vieira, DF016141 - Tatiane Rodrigues Soares, DF06181E - Mauricio Alvares Barra. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO
BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni, DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro, DF04586E - Luciana Lombas Belmonte,
DF05998E - Andrea Aparecida Silva dos Santos, DF06124E - Daniel Almeida de Paula, DF06181E - Mauricio Alvares Barra, DF08963E - Jorge
Machado Antunes de Siqueira. A: ELIANE CAMPOS NEIVA DIAS. Adv(s).: (.). A: EUILDES FRANCISCO GUIAMARES. Adv(s).: (.). A: JANE
AMORIM MOTTA DEUSDARA. Adv(s).: (.). A: JOSE JORGE DE LIMA. Adv(s).: (.). A: SIRIO ABADIO CARDOSO. Adv(s).: (.). Vistos etc. Chamo o
feito à ordem. À parte requerida para que providencie os arquivos solicitados pela contadoria judicial no prazo de 10 dias, pena de serem acolhidos
os valores a serem indicados pelo requerente. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/07/2012 às 15h51. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 102532-6/04 - Prestacao de Contas - A: REGINALDO EDSON MENDES TEIXEIRA. Adv(s).: DF019002 - Beatrice Brito Akuamoa. R:
GUSTAVO JOSE VERAS PEREIRA. Adv(s).: DF019356 - Daniel Rodrigues Faria, Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Defiro o prazo de
30 (trinta) dias ao credor, conforme requerido á fl. 660. Decorrido, fica desde já intimada a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, pena de extinção. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 11/07/2012 às 16h23. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 26778-7/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JASON DOS SANTOS. Adv(s).: DF021291 - Andreia da Costa Meireles Fenelon.
R: BANCO FORD SA. Adv(s).: DF019173 - Daniele Oliveira Pereira Branquinho. Expeça-se alvará conforme requerido à fl. 249. Após, retornem os
autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/07/2012 às 15h57. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto
do DF .
Nº 89340-8/01 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: EMARKI ENGENHARIA E MARKETING IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF015193
- Leila Dutra Eing Lafeta. R: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Chamo o feito à ordem. Indefiro
o pedido de penhora, haja vista certidão de fl. 336, na qual traduz que a devedora é apenas usufrutuária vitalícia, não tendo a propriedade do
referido imóvel. Ao autor para requerer o que entender de direito. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/07/2012 às 13h57. Atalá Correia,Juiz de Direito
Substituto do DF .
Nº 24003-3/2000 - Acao Cautelar - A: SINDETUR DF SINDICATO EMP TURISMO DO DF. Adv(s).: DF013101 - Antonio Daniel Cunha
Rodrigues de Souza, DF015776 - Francisco Antonio de Camargo R. de Souza. R: VARIG VIACAO AEREA RIO GRANDENSE. Adv(s).: DF026653
- Daniel Henrique de Carvalho. R: TAM TRANSPORTES AEREOS REGIONAIS SA. Adv(s).: DF015184 - Luciano Andrade Pinheiro. R: TAM
MERIDIONAL. Adv(s).: (.). R: RIO SUL NORDESTE SERVICOS AEREOS REGIONAIS SA. Adv(s).: (.). R: UNITED AIRLINES. Adv(s).: DF008265
- Osiris de Azevedo Lopes Neto, DF017738 - Mauro Machado Chaiben. R: CONTINENTAL AIRLINES. Adv(s).: DF016248 - Luciana de Gusmao
Neves Stracquadanio. R: AMERICAN AIRLINES. Adv(s).: RJ020283 - Carlos Roberto Siqueira Castro. R: DELTA AIRLINES. Adv(s).: DF015180 411

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