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TJDFT 13/09/2012 -Pág. 730 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/09/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 175/2012

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Nº 57095-9/12 - Indenizacao - A: ANGELA RAQUEL COSTA PINTO. Adv(s).: DF027304 - Antonio de Araujo Torres. R: MELISSA DE
SOUSA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico o transcurso do prazo para a parte autora falar nos autos. Nos termos da Portaria
n. 01/2012, o processo ficará aguardando eventual manifestação no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para falar nos
autos em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2012 às 17h29. .
Nº 48242-7/12 - Revisional - A: DEUZELICE PEREIRA BRITO. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF019589 - Samuel
Lima Lins. R: BANCO SANTANDER. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Nos termos da Portaria
01/2012, ficam as as partes intimadas a especificarem provas, justificando-as. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 12/09/2012 às 13h31. .
Nº 69667-9/12 - Revisao de Contrato - A: MARIA ANTONIA ARAUJO FREDERICO. Adv(s).: DF012695 - Sheila Araujo Soares. R:
BANCO CACIQUE. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti, DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira. Certifico e dou fé que, nos termos
da Portaria n.º 01, de 02/02/2012, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 12/09/2012 às 15h30. .
DESPACHO
Nº 62368-9/12 - Revisional - A: PEDRO MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes, DF036398
- Kassia de Souza Vieira. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista a decisão proferida no AGI nº
2012.00.2.020106-8, intime-se a parte autora para que proceda ao depósito deferido naquele feito. Após o que, expeça-se mandado de citação
para a parte requerida. Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2012 às 18h39. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 54808-6/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL BRASILIA SHOPPING AND TOWERS. Adv(s).: DF009505
- Manoel Guilherme Fernandes Donas. R: LUCIANA GRANJA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência
designada para dia 02/10/2012 às 14h45min. Segue Sentença em 1 lauda. Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2012 às 18h41. Hilmar Castelo Branco
Raposo Filho,Juiz de Direito SENTENÇA - Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO COMERCIAL BRASÍLIA
SHOPPING AND TOWERS em face de LUCIANA GRANJA DE ALBUQUERQUE, cujo objetivo é a condenação da Requerida ao pagamento
de dívida referente a cotas condominiais. Às fls. 81/83, o Requerente informa que houve o Requerido quitou o débito em sua integralidade,
requerendo a extinção do feito. Desta forma, verifico que houve o reconhecimento da procedência do pedido pelo réu, de acordo com o art. 269,
inc. II do CPC. ANTE O EXPOSTO, EXTINGO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, INC. II
DO CPC. Custas finais, se houver, pela parte demandada. Após, comunique-se o Cartório de Distribuição, com expedição de ofício de baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2012 às 18h41. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 95482-7/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PHOENIX. Adv(s).: DF036571 - Ligia Pereira Dias. R: ANGELA MARIA
TAVARES DA CONCEICAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 22/10/2012 às 16h. Segue Sentença
em 1 lauda. Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2012 às 18h40. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito SENTENÇA - Isto posto,
HOMOLOGO, por sentença, para que surta ela os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, fls. 37/38, determinando que
tudo quanto nele disposto seja fielmente cumprido. Fica resolvido o mérito na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas
processuais e honorários advocatícios por ambas as partes. Defiro o desentranhamento de documentos mediante traslado a cargo da própria
parte. Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. Brasília - DF, terçafeira, 11/09/2012 às 18h40. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 45926-7/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF029743 - Humberto Luiz
Teixeira. R: RODRIGO OTAVIO GOMES CORREA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de ação ajuizada sob rito especial ajuizada
por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de RODRIGO OTÁVIO GOMES CORREA, cujo objetivo é a busca e apreensão do
veículo dado em garantia no contrato de abertura de crédito firmado entre as partes. À fl. 41, a parte autora foi intimada a se manifestar a respeito
da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção, sendo que o autor manteve-se inerte. Intimado a dar andamento no feito no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de extinção, a parte autora novamente manteve-se em silêncio. Intimado pessoalmente a impulsonar o feito no prazo
de 48h, novamente o autor deixou de se manifestar. Por não ter o Requerente atendido à determinação judicial caracterizou-se o abandono
do processo, uma vez que os autos se encontram paralisados há mais de 30 dias, dependendo a sua movimentação de providência do autor
o qual, apesar de intimado, não promoveu as diligências que lhe cabiam, demonstrando o seu desinteresse pela causa. ANTE O EXPOSTO,
JULGO O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INC. III, DO CPC. Faculto a parte autora
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial para restituição à parte autora, mediante traslado. Custas, se houver, pela parte
autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2012 às 18h44. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 7185-3/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: IUSLEY DO VALE SANTANA. Adv(s).: DF027958 - Antonio Cesar dos Reis Marra.
R: JOAO PAULO MARTINS DE SOUZA BRAZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01 de
02/02/2012, fica a parte AUTORA intimada a dar prosseguimento no feito. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2012 às 18h45. .
CERTIDAO
Nº 105668-6/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF025309 - CELSO MARCON.
R: RENE ANTONIO DE QUEIROZ. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01 de 02/02/2012, fica
a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre o retorno do AR/mandado de fls., sem o devido cumprimento. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 05/09/2012 às 16h20..
Nº 105672-5/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF025309 - CELSO MARCON.
R: MODESTINO DA SILVA CARNEIRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01 de 02/02/2012,
fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre o retorno do AR/mandado de fls., sem o devido cumprimento. Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, quarta-feira, 05/09/2012 às 16h20..
SENTENÇA

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