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TJDFT 10/10/2012 -Pág. 831 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/10/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 194/2012

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2012
Juiz de Direito: Carlos Divino Vieira Rodrigues
Diretor de Secretaria: Jorge Luis Ferreira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 92435-9/12 - Anulacao de Ato Administrativo - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016306 Christiane Freitas Nobrega. R: IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro.
Certifico e dou fé que juntei a réplica tempestiva às fls.173/175 e, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a
especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade. Prazo em comum de 05 (cinco) dias. Do que para constar,
lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 05/10/2012 às 17h27. .
Nº 206350-8/11 - Declaratoria - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VIVENDAS CAMPESTRE. Adv(s).: DF01305A
- Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival, DF026246 - Lorena Domingos Melo. R: ESPOLIO DE JOSE CANDIDO DE SOUZA. Adv(s).: DF007404
- Rejane Bauermann Ehlers, Sem Informacao de Advogado. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: SP174940 - Rodrigo J M
Pedrosa Oliveira. R: MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: CONDOMINIO VIVENDAS
PARAISO. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: CONDOMINIO RECANTE DOS NOBRES. Adv(s).: DF027545 - Lenon Dias dos Santos.
LITISCONSORTE PASSIVO: CONDOMINIO VIVENDAS SERRA AZUL. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: RONY VON DIAS PEREIRA.
Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: OCUPANTE DA CHACARA ANTENOR FRAGA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz Dr. Carlos D. V. Rodrigues, inyimo a parte autora a apresentar em Catório 04 cópias da inicial para fins de cumprimento da diligência referente
às citações.. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 08/10/2012 às 13h37. .
Nº 51451-3/12 - Obrigacao de Fazer - A: LIGIA KARLA DE SA ROCHA. Adv(s).: DF003270 - Nevio Campos Salgado. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida, DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva. A: HAVENA DE BARROS SOUSA. Adv(s).:
(.). A: HELIO SABINO DE SA. Adv(s).: (.). A: LEILA DE BARROS SOUSA. Adv(s).: (.). A: KEILA DE BARROS SOUSA PRESTES. Adv(s).: (.).
A: MARCELO PRESTES. Adv(s).: (.). A: MARIA MARTA AGUIAR TAQUARY. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO BORGES TAQUARY. Adv(s).: (.). A:
LISIANE AGUIAR TAGUARY DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ANGELA AGUIAR TAQUARY ALVARENGA. Adv(s).: (.). A: EINSTEIN LINCOLN
BORGES TAQUARY. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF025531 - Leonardo Jose Martins Mendes.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e
dou fé que juntei a réplica tempestiva às fls. 247/248 e 249/315. E de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a
especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade. Prazo em comum de 05 (cinco) dias. Do que para constar,
lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 08/10/2012 às 16h35. .
Nº 97533-3/12 - Usucapiao - A: DIRCE ORTOLAN. Adv(s).: DF022820 - Lourival Moura e Silva. R: ESPOLIO DE JOSE DILERMANDO
MEIRELES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SOLANGE DE CAMARGO COSTA MEIRELES. Adv(s).: (.). R: KIWAMU MAEDA. Adv(s).:
(.). R: DEURACY ALVES DA ROCHA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, juntei às fls. 437/439, a petição da autora com as publicações do edital.
E, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a regularizar as publicações do edital, uma vez que referida juntada
não atendeu as publicações conforme disciplina o artigo 232, III, do CPP. Vale ressaltar que são três publicações, uma no DJE e outras duas em
jornal de grande circulação. No pesente caso, a parte Autora não atentou para o fato de que, para republicar o edital teria antes que contactar com
o Cartório, para que este pudesse programar a publicação no DJE para , em seguida, o interressado efetuar as demais publicações, observandose o prazo de 15 dias de que trata o comando legal. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 08/10/2012 às 13h52. .
DESPACHO
Nº 153051-8/12 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE JOSE CANDIDO DE SOUZA. Adv(s).: SP174940 - RODRIGO J M PEDROSA
OLIVEIRA. R: MARJOLAINE BERNADETTE JULLIARD TAVARES DO CANTO. Adv(s).: DF014373 - OSMAR VELLOSO TOGNOLO. Em face
da redistribuição dos autos a este Juízo Especializado manifestem-se as partes, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Int.
Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2012 às 18h09. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
SENTENCA
Nº 115185-6/12 - Atentado - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA
MACHADO. R: WILSON MACHADO IRINEU. Adv(s).: DF009240 - ALEXANDRE ROCHA DE CASTRO. " Diante do exposto, reconheço na
conduta do Requerido a prática do atentado de que cuida o art. 879, III do CPC e determino ao Reqdo. que restabeleça o imóvel no estado anterior,
sem o que fica proibido de falar nos autos até a purgação integral do atentado cometido, sem prejuízo de sua eventual responsabilidade civil,
penal e administrativa. Condeno o requerido no reembolso e no pagamento das custas processuais, bem ainda a pagar honorários advocatícios
que ora arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Com fundamento no art. 269, I do CPC,
declaro resolvido o processo cautelar. P. R. I. Brasília - DF, quinta-feira, 04/10/2012 às 11h24. Carlos D. V. Rodrigues Juiz de Direito".

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