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TJDFT 08/01/2013 -Pág. 381 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/01/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 5/2013

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de janeiro de 2013

dou fé que, conforme Portaria deste Juízo, fica o il Advogado da parte autora intimado para retirar o alvará de levantamento. Brasília - DF, terçafeira, 18/12/2012 às 18h38. .
Nº 97792-3/05 - Execucao Por Quantia Certa - A: ZAPPONI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF034023
- Alessandro Santos de Souza, DF034973 - Carlos Eduardo Cardoso Raulino. R: SYN DA AMAZONIA LTDA. Adv(s).: RJ113990 - Iris Costa
Rodrigues Seco. R: TECNOCARGO TRANSPORTES DA AMAZONIA LTDA. Adv(s).: (.). R: PROMODAL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
Adv(s).: (.). R: JOSE CARLOS ROCHA LIMA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo, fica a parte credora/autora
intimada para providenciar o cumprimento da carta precatória. Brasília - DF, terça-feira, 18/12/2012 às 17h29. .
Nº 7385-8/09 - Revisao de Contrato - A: EDINEUZA FERREIRA C CARVALHO. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela, DF027236 Bruno Ulisses da Silva Carneiro. R: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha. A: JERSON CARVALHO.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo, fica o il Advogado da parte autora intimado para retirar o alvará de levantamento.
Brasília - DF, terça-feira, 18/12/2012 às 17h24. .
Nº 96130-4/09 - Revisao de Contrato - A: MARCIA DA SILVA N MIRANDA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF09032E
- Doralice Costa Queiroz. R: FINANCEIRA ALFA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes
Paixao Cortes. Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do Juízo "ad quem". De acordo com a Portaria deste Juízo, ficam as partes
intimadas a requererem o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 18/12/2012 às 17h54. .
Nº 65722-9/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: HOSPITAL SANTA LUZIA SA. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago, DF031873 Laysa Bastos Lima Paes Felix, DF034447 - Candy Fabricia Querido Maia, RJ095502 - Gustavo Antonio Feres Paixao. R: ALESSANDRA ADELINO
DA ROCHA MELO. Adv(s).: DF026477 - Andre Marques Cabral. R: NILSON BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF026477 - Andre Marques
Cabral. Juntei peça de fls. 198/249. Conforme Portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 19/12/2012 às 14h47. .
Nº 69669-7/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA. Adv(s).: DF018283
- Fernao Costa, DF024956 - Romualdo Campos Neiva Gonzaga, DF033225 - Gabriel Mendes Nunes. R: CLAUDIA SEIXAS ALVES DE AQUINO
XIMENES. Adv(s).: DF004077 - Manoel Pedro Alves, DF036189 - Shao-lin Pereira dos Santos. Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste
Juízo, fica o il Advogado da parte credora intimado para retirar o alvará de levantamento. Brasília - DF, terça-feira, 18/12/2012 às 17h26. .
Nº 68834-0/06 - Cobranca - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo Chaves,
DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: VALDELINO RODRIGUES BARCELOS. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves, DF09408E
- Pedro Inacio Moraes de Oliveira. Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do Juízo "ad quem". De acordo com a Portaria deste Juízo,
ficam as partes intimadas a requererem o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 18/12/2012 às 17h. .
Nº 65561-5/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE CARLOS DIAS. Adv(s).: DF005901 - Catharina Alves de Souza, DF011704
- Tristana Crivelaro Souto. R: EVERSON DIEFENTHAELER. Adv(s).: DF002996 - Maria Susana Minare Brauna, DF010606 - Jose da Silva Leao.
R: MIKAELA MINARE BRAUNA. Adv(s).: DF002996 - Maria Susana Minare Brauna. Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo, fica o
il Advogado da parte autora intimado para retirar o alvará de levantamento. Brasília - DF, terça-feira, 18/12/2012 às 18h41. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 175231-4/12 - Cobranca - A: HUMBERTO TOMIO TANIGUCHI. Adv(s).: DF007917 - Sergio de Freitas Moreira, DF027910 - Aline Hack
Moreira. R: MONICA CHRISTINA CALDEIRA NUNES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ROBERTO NEY CALDEIRA. Adv(s).: (.). R:
WILTON LECIO CALDEIRA NUNES. Adv(s).: (.). R: MARINA MARQUES FERREIRA CALDEIRA. Adv(s).: (.). R: CARLOS WAGNER CALDEIRA
NUNES. Adv(s).: (.). R: ANAMARIA DA COSTA PINTO CALDEIRA. Adv(s).: (.). Defiro o desentranhamento mediante TRASLADO. I. Brasília DF, terça-feira, 18/12/2012 às 17h. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Sentenca
Nº 138932-5/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF029889 - Tania Mara Goncalves de Oliveira,
DF09959E - Thais do Nascimento de Morais, ES010990 - Celso Marcon. R: NEILTON ROBERTO MUNIZ BARBOSA. Adv(s).: DF033482 - Renata
Lira da Rocha Campos. Forte em tais razões JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar rescindido o contrato celebrado entre as
partes, tornando definitiva a medida liminar e REINTEGRAR a parte autora na posse do veículo FIAT, DOBLO ADVENTURE, ANO 2009, COR
VERDE, PLACA JHO 9997, CHASSI Nº 9BD11940591054628. Condeno o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios
que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais). Resolvido o processo a teor do art. 269, I, do CPC. Decorridos os prazos legais, arquivem-se. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 18/12/2012 às 17h07. , Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 110492-3/12 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MARCIA CRISTINA PEREZ ALONSO. Adv(s).: DF036073 - Alexander Diniz de
Paula. R: ROSANGELA HELENA RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Forte em tais razões, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, para rescindir o contrato de locação e decretar o despejo do requerido, consolidando a autora na posse do bem, condenando o
réu ao pagamento dos alugueres e demais taxas em atraso e as que vierem a vencer até a desocupação do imóvel bem como a arcar com as
custas processuais e honorários de advogado, ora arbitrados em 10 % (dez por cento) do valor do débito em aberto. Fixo o prazo de 30 (trinta)
dias para a desocupação voluntária do imóvel, a teor do artigo 63 da Lei de Locações. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se mandado
de imissão na posse. Resolvido o mérito nos termos do artigo 269, I, do CPC. Decorridos os prazos legais, arquivem-se. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 19/12/2012 às 13h41. , Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 101234-0/12 - Revisao de Contrato - A: OTAVIO FERREIRA NETO. Adv(s).: DF008060 - Augusto Cesar de Lima Santos. R: BANCO
ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. Adv(s).: DF020412 Luiz Gustavo Barreira Muglia. Ante o exposto, forte nas razões, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS quanto ao primeiro requerido e resolvo
o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), lembrando-se que litiga sob o pálio da gratuidade de Justiça, que
agora defiro. JULGO, ainda, PROCEDENTE O PEDIDO deduzido contra a segunda requerida, para condená-la a ressarcir ao autor, em dobro,
o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dado como entrada para a compra do veículo, corrigidos monetariamente pelo INPC a contar da data
do pagamento, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (STJ - EDCL no RESP 326163/RJ). Condeno a
segunda requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação. Decorridos os prazos legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 19/12/2012 às 16h32. , Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DESPACHO
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