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TJDFT 11/01/2013 -Pág. 792 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/01/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 8/2013

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

RODRIGUES DE FARIAS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: ZEZA JARDIM DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). R: EULENICE MUNIZ PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: DION GOMES CURADO. Adv(s).: (.). R: LOURDES MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.).
R: ROBSON MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: LOURDES DA NATIVIDADE PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ADALCY MUNIZ PIGNATA ( FALECIDA).
Adv(s).: (.). R: ELIANA FARIAS DE MELO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: FRANCISCO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ELENICE MUNIZ
PIGNATA. Adv(s).: (.). A: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). A: RUBENS MUNIZ PIGNATA.
Adv(s).: (.). R: MARIONICE MUNIZ PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE
SANTANA. Adv(s).: (.). R: DION GOMES CURADO. Adv(s).: (.). R: LOURDES MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ZEZA JARDIM DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). A: GILCE TEREZINHA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ADAILTON
JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: AILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
ANILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILEY ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ADALCY ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NELMA CURADO
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NILVA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: DION CURADO PIGNATA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR CURADO
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROBSON MUNIZ PIGNATA.
Adv(s).: (.). R: JEZINEI JARDIM PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRO JARDIM PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GUILHERME ALVES FERRERIA.
Adv(s).: (.). Não obstante os esclarecimentos prestados às fls. 213/214, considerando as observações lançadas à fl. 31, apresente o autor no
prazo de 15 dias certidão atualizada da matrícula do imóvel que pretende usucapir. Inexistindo dados acerca da área individualizada nos Ofícios
do Distrito Federal, incumbe à parte demandante trazer aos autos registro do imóvel maior em que se localiza a parcela de terras objeto desta
demanda. Int. Brasília - DF, terça-feira, 08/01/2013 às 17h26. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 146628-0/12 - Manutencao de Posse - A: MARCELO SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF010673 - Marcelo Silva Ferreira. R: ANTONIO
DE PADUA FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF031607 - Andre Luiz Trindade Moreira. R: RAFAEL MARQUES DO AMARAL. Adv(s).: DF031607
- Andre Luiz Trindade Moreira. R: RAFAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: FABIO MACENA DA SILVA. Adv(s).: DF031607 - Andre
Luiz Trindade Moreira. R: RONITA GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: JULIANA BUENO DA CRUZ. Adv(s).: (.). R: LOURIVALDO JOAQUIM
DA SILVA. Adv(s).: (.). R: CRISTIANE SILVA LISBOA. Adv(s).: DF031607 - Andre Luiz Trindade Moreira. Ao autor para que se manifeste sobre as
questões suscitadas pela parte requerida às fls. 233/258. Int. Brasília - DF, terça-feira, 08/01/2013 às 17h28. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 8154/81 - Reintegracao de Posse - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003599 - Ademar Francisco
Santos de Cerqueira, DF014749 - Lucas Ribeiro Almeida Neto, DF025531 - Leonardo Jose Martins Mendes, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas
Barros, DF12269E - Dayane Silva de Souza. R: IARA AGRO INDUSTRIAL ARAGUAIA LTDA OUTRO. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde
de Carvalho, DF003599 - Ademar Francisco Santos de Cerqueira, DF0813 - Favor Cadastrar Advogado. R: SANTHAREM COMERCIAL E
ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). Fls. 595/596. Defiro. Com o escopo de dar fiel cumprimento à decisão judicial, considerando
as peculiaridades do imóvel em questão, intime-se a Terracap para que apresente plano de desocupação da área com as especificações
imprescindíveis para a realização da diligência. Brasília - DF, terça-feira, 08/01/2013 às 17h23. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 80704-8/10 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto
Moreira da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF027318 - Danielle Borges Siqueira, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e
Silva, DF11804E - Radson Ricardo de Almeida Martins. R: ALBERTO RODRIGUES NOGUEIRA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. Fl. 269.
A rigor do disposto no art. 1.226 do Código Civil a aquisição de direitos reais sobre coisas móveis - notadamente o direito real de propriedade - se
dá pela tradição singela, não se podendo por isso presumir propriedade tão somente pelo registro do veículo no órgão de trânsito, se não for ele
efetivamente encontrado em mãos do suposto proprietário e devedor. Ademais, porquanto a constrição judicial pode ensejar responsabilidade
processual decorrente da indicação do bem a ser penhorado, cumpre à credora indicar o bem sobre o qual deseja gravar, bem ainda indicar a
localização. Neste sentido, mostra-se temerária a constrição feita via sistema RENAJUD. Outrossim, a utilização do sistema RENAJUD, consoante
requerido pela parte exeqüente, é uma faculdade conferida ao magistrado. Nesse sentido, já decidiu o e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE QUE O
MAGISTRADO A QUO SEJA COMPELIDO A PROCEDER À PENHORA DE VEÍCULO POR MEIO ELETRÔNICO, POR MEIO DO RENAJUD.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LEI QUE ASSIM DETERMINE. RECURSO IMPROVIDO. I - Sabe-se que o "RENAJUD" é um sistema de
restrição judicial on-line implementado por meio de um convênio de cooperação firmado entre Executivo e Judiciário, o qual permite que o bloqueio
judicial de veículos cadastrados junto ao RENAVAM seja feito de imediato pelos juízes, em tempo real. II - Frente à inexistência de lei determinando
que a penhora incidente sobre veículo haverá de ser feita por meio eletrônico, torna-se impossível compelir o magistrado a se cadastrar no
sistema RENAJUD. (20090020054625AGI, Relator LECIR MANOEL DA LUZ, 5ª Turma Cível, julgado em 27/05/2009, DJ 04/06/2009 p. 119)
(Grifei). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido ora formulado. Aguarde-se nova manifestação da parte credora em 30 dias. Int. Brasília - DF, terçafeira, 08/01/2013 às 17h41. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 94986-4/12 - Reintegracao de Posse - A: THIAGO BALDOTTO COVRE. Adv(s).: CE005012 - Ninon Elizabeth Tauchmann. R:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF025531 - Leonardo Jose Martins Mendes. R: GDF GOVERNO DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes. Fls. 330/333. Defiro. Dê-se vista à União para que se manifeste no prazo de
10 dias, conforme requerido. Int. Brasília - DF, terça-feira, 08/01/2013 às 17h48. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 18736-2/2000 - Civil Publica - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007853 - Jose Luciano Arantes, DF008943 - Mario Cesar Lopes
Barbosa, DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, DF013958 - Lenard Vieira de Carvalho. R: BRUNO TEIXEIRA ALBUQUERQUE. Adv(s).:
DF002542 - Raul Livino Ventim de Azevedo, DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo, DF09037E - Ludmila do Nascimento Pinheiro, Sem
Informacao de Advogado. R: BERLINDO RODRIGUES BARROS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: EDIMAR ALVES FERREIRA.
Adv(s).: GO010089 - Maria Auxiliadora Cavalcanti Puglisi. R: ANTONIO SILVA FERREIRA. Adv(s).: GO010089 - Maria Auxiliadora Cavalcanti
Puglisi. R: MARIA JOSE LOPES DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: WILMAR ELIAS DA SILVA. Adv(s).: (.). R: FERNANDO DA COSTA OLIVEIRA. Adv(s).:
(.), Proc(s).: PR-ANTONIO LINS GUIMARAES, PR-ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES, PR-EMILIO RIBEIRO , PR-RENATA ANDREA
CARVALHO DE MELO. Fl. 774. Defiro. Desentranhe-se a carta precatória de fls. 731/750, devolvendo-a ao juízo competente para seu regular
cumprimento devidamente instruída com o comprovante de pagamento das custas processuais (fls. 775/776), conforme requerido pelo Distrito
Federal. Int. Brasília - DF, terça-feira, 08/01/2013 às 17h27. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 78373-7/06 - Reivindicatoria - A: TERRACAP. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto Jungmann, DF003599 - Ademar Francisco Santos
de Cerqueira, DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF007159 - Francisco de Assis Correia de Araujo, DF010491 - Jose Manoel da Cunha e Menezes,
DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF013672 - Viviane de Castro, DF013797 - Jose
Joao Lobato Filho, DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira, DF016306 - Christiane
Freitas Nobrega, DF016338 - Thais de Andrade Moreira, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF017210 - Rodrigo Fernandes de Moraes
Ferreira, DF017331 - Anna Carolina Tocci, DF01786A - Maria Julia Monteiro da Silva, DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF018574 - Anderson
de Melo Silva, DF018933 - Juliana Amorim de Souza, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF022512 - Roberval Jose Resende Belinati,
DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, DF08487E - Alessandra dos Santos Martins, DF11729E - Laryssa Soares Neves. R: FRANCISCO
GONZAGA CALDEIRA. Adv(s).: DF026802 - Vinicius Melo Costa. R: LOURIVAL PEREIRA DE FREITAS. Adv(s).: DF026802 - Vinicius Melo Costa.
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