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TJDFT 08/02/2013 -Pág. 607 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/02/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 28/2013

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2013
Juiz de Direito: Carlos Divino Vieira Rodrigues
Diretor de Secretaria: Jorge Luis Ferreira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 146628-0/12 - Manutencao de Posse - A: MARCELO SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF010673 - Marcelo Silva Ferreira. R: ANTONIO
DE PADUA FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF031607 - Andre Luiz Trindade Moreira. R: RAFAEL MARQUES DO AMARAL. Adv(s).: DF031607
- Andre Luiz Trindade Moreira. R: RAFAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: FABIO MACENA DA SILVA. Adv(s).: DF031607 - Andre Luiz
Trindade Moreira. R: RONITA GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: JULIANA BUENO DA CRUZ. Adv(s).: (.). R: LOURIVALDO JOAQUIM DA
SILVA. Adv(s).: (.). R: CRISTIANE SILVA LISBOA. Adv(s).: DF031607 - Andre Luiz Trindade Moreira. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara
fica a parte Autora intimada a apresentar o nº do CPF de todas as partes que integram a lide, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado
na Portaria Conjunta nº 69, de 29 de novembro de 2012. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 16h05.
CERTIDÃO - De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte Autora intimada a apresentar o nº do CPF de todas as partes que integram
a lide, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado na Portaria Conjunta nº 69, de 29 de novembro de 2012. Do que para constar, lavrei
a presente. Brasília - DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 16h08. .
Nº 196807-3/12 - Usucapiao - A: FRANCISCA TORRES SALES. Adv(s).: DF015433 - MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA. R: GILCE
ALVES PIGNATA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: GILCENA ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ADAILTON ALVES
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: AILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCINEY ABADIA PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ANILTON ALVES PIGNATA.
Adv(s).: (.). R: GILEY ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: NELMA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.).
R: NILVA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: DION CURADO PIGNATA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.).
R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROBSON MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GERALDO
MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: LOURDES MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: JEZINEI JARDIM
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRO JARDIM PIGNATA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - VALDSON
GONCALVES DE AMORIM. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 66, nesta data, cadastrei o signatário de
fls. 64 e reenviei tal despacho à publicação, com previsão de disponibilização em 08/02/13. Do que para constar lavrei a presente Brasília - DF,
quarta-feira, 06/02/2013 às 12h34. DESPACHO - Fls. 64. Concedo prazo de 30 dias para manifestação do Distrito Federal acerca de seu interesse
no feito. Na publicação deste comando deverá constar o nome do signatário da peça de fl. 64, de modo a informá-lo da decisão proferida. Brasília
- DF, sexta-feira, 01/02/2013 às 15h18. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 14808-8/13 - Usucapiao - A: DIVITEX PERICUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: GO021714 - Orlando Diniz
Pinheiro. R: EMMANUEL DE SA RORIZ JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TANIA VALADARES GONTIJO SA RORIZ. Adv(s).:
(.). R: JOSE SARNEY. Adv(s).: (.). R: MARLY MACIEIRA SARNEY. Adv(s).: (.). R: PEDRA DE INOA AGROPECUARIA LTDA. Adv(s).: (.). R:
WILBERT RIBEIRO JUNQUINHO. Adv(s).: (.). R: NEY MARQUES DA FONSECA. Adv(s).: (.). R: POUSADA RETIRO DAS PEDRAS. Adv(s).:
(.). A princípio, a competência absoluta "ratione materiae" deste juízo especializado não se ocupa de questões singulares nas quais o interesse
jurídico das partes cinge-se ao pedido de declaração da aquisição pela usucapião. Aliás, parece equivocado o entendimento ministerial de fls.
365/8 ao tomar a questão versada nestes autos como sendo de interesse ambiental, a justificar a declinatória. Afinal, a tutela judicial demandada
com a inicial reflete tão somente uma questão de direito privado, inerente ao direito de propriedade que se perde ou se adquire por usucapião,
tudo com inspiração em disposições comuns do Código Civil ao regular as relações tipicamente de direito individual. Se fosse a hipótese de
tutela ambiental, os fundamentos da causa de pedir haveriam de situar no contexto do art. 225 da C. Federal e da legislação infraconstitucional
correlata. Mesmo assim, talvez por desaviso, deu-se a decisão de fls. 381 e vº, a qual encaminhou os autos a este juízo especializado, sem que
os fundamentos da decisão apontassem objetivamente outros aspectos que pudessem desafiar a competência material deste juízo, a exemplo
da tutela urbanística ou nas questões fundiárias de natureza coletiva. Não parece que a questão fundiária destes autos tenha esse matiz coletivo,
nem tampouco há evidência de implicações urbanísticas subjacentes. No entanto, para que tal aspecto não se eleve como causa para o retardo
da prestação jurisdicional na sua dimensão de celeridade, reservo para o momento subsequente o melhor exame dessa questão em razão de
fatos que possam vir a lume com maior clareza, de modo a indentificar outros aspectos materiais da causa que condigam com as hipóteses de
competência do juízo. Para o instante, limito-me, pois a intimar as partes sobre a chegada dos autos, postulando o que lhes for de direito e, em
seguida, ouvindo-se o Ministério Público em face do disposto no art. 944 do CPC. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 13h31. Carlos
D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 196823-3/12 - Usucapiao - A: ROSA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R: GILCE
ALVES PIGNATA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GILCENA ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ADAILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).:
(.). R: AILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCINEY ABADIA PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ANILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILEY
ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: NELMA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NILVA CURADO
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: DION CURADO PIGNATA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROBSON MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GERALDO MUNIZ PIGNATA.
Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: JEZINEI JARDIM PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRO JARDIM PIGNATA. Adv(s).:
(.). R: LOURDES MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). De ordem do MMº Juíz de Direito desta Vara, fica a parte Autora intimada a esclarecer o nome
da parte requerida: GILCENA ALVES PIGNATA, haja vista o certificado pelo Senhor Oficial à fl. 77. Do que para constar lavrei a presente Brasília
- DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 15h07. .
Despacho
Nº 7410/95 - Declaratoria - A: DULCE MARTA DE FATIMA SOARES. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo, DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. A: ISAMARA SOUZA ARRAES. Adv(s).: (.). A:
RONALDO LIMA REZENDE. Adv(s).: (.). A: TATIANA DE CASTRO REZENDE. Adv(s).: (.). A: DALMO DE FIGUEIREDO ARRAES . Adv(s).:
(.), Proc(s).: PR-VALERIA MARIA COSTA BASTIANELLO CEZAR, PR-LENARD VIEIRA DE CARVALHO. Do retorno dos autos ao juízo "a quo"
manifestem-se as partes, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 5 dias. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 15h56. Carlos
D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .

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