Edição nº 118/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de junho de 2013
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JUNHO DE 2013
Juiz de Direito: Carlos Divino Vieira Rodrigues
Diretor de Secretaria: Jorge Luis Ferreira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 23595/95 - Execucao de Sentenca - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF888888 - Assistencia do Ministerio Publico. R: RIVALDO GOMES LEITE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CARLO
FERNANDO DA SILVA LOPES. Adv(s).: DF005948 - Marco Aurelio Alves de Oliveira, DF010605 - Francisca Maria Ribeiro de Sousa, DF015065
- Bartira Bibiana Stefani. Fls. 779/787. Mantenho a decisão agravada (fls. 617/618) por seus próprios fundamentos. Fls. 789. Não obstante as
disposições previstas no parágrafo único do art. 238 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de intimação da requerida no endereço fornecido
pelo Parquet. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 21/06/2013 às 17h11. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 119228-4/12 - Usucapiao - A: LUCIANA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R: ESPOLIO DE
FRANCISCO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MANOEL MESSIAS XAVIER. Adv(s).: (.). R: HERMES AGUIAR
DOS REIS. Adv(s).: (.). R: DIONICE G GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: MARIONICE MUNIZ PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE
SANTANA. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R: EULENICE MUNIZ PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: DION
GOMES CURADO. Adv(s).: (.). R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: LOURDES MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ
PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R: ZEZA JARDIM DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: LOURDES DA NATIVIDADE PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCINEI
MUNIZ PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: DANIELLE RIBEIRO ERNESTO. Adv(s).: (.). R: CRISTINA GOMES NETO XAVIER. Adv(s).: (.). A:
ADALCY MUNIZ PIGNATA (FALECIDA). Adv(s).: (.). R: NELMA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NILVA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R:
DION CURADO PIGNATA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.).
R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROBSON MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCE ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCENA
ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ADAILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ANILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCENEY ABADIA
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ANILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILEY ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: JEZINEI JARDIM PIGNATA. Adv(s).:
(.). R: ALESSANDRO JARDIM PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ADALCY MUNIZ PIGNATA ( FALECIDA). Adv(s).: (.). Fls. 267/289. Defiro. Citem-se os
requeridos que ainda não tomaram ciência da demanda nos endereços fornecidos pela parte autora. Brasília - DF, segunda-feira, 24/06/2013 às
14h57. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 39029-4/13 - Usucapiao - A: JOSIMAR RODRIGUES DE FARIAS. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R: GILCE
ALVES PIGNATA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ELINA FONSECA MELO DE FARIAS. Adv(s).: (.). R: GILCENA ALVES PIGNATA.
Adv(s).: (.). R: ADAILTON JOSE PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: GILCINEI ABADIA
PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: ANILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILEY ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE
SANTANA. Adv(s).: (.). R: NELMA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NILVA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: DION CURADO PIGNATA
JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROBSON MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: LOURDES MUNIZ PIGNATA.
Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: JEZINEI JARDIM PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRO JARDIM PIGNATA. Adv(s).:
(.). Recebo a emenda de fls. 61/72. Tendo em vista o quanto noticiado e considerando que a relação jurídico processual ainda não se encontra
angularizada, defiro a substituição do pólo ativo, devendo passar a constar MARCIO DA SILVA SLAVOV e LOVELY NERES VILA NOVA SLAVOV.
Promova a Secretaria as necessárias alterações, comunicando-se, inclusive à distribuição. Tomadas as providências necessárias, o feito deve
prosseguir. Cite(m)-se pessoalmente aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, os réus indicados com a inicial, bem ainda
os confinantes, para contestar(em) em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob
pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Citem-se por
meio de edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar da juntada aos autos das publicações do mandato, o(a)(s) Réu(é)(s), que se encontram em
lugar incerto e os eventuais interessados na causa, cuidando-se para que seja observado o disposto no Inciso IV, do Art. 232, do CPC. Intimemse por via postal, os representantes legais da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal, para que manifestem, em 15 (quinze) dias, a
contar da juntada aos autos dos respectivos comprovantes de intimação, eventual interesse na demanda. Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que
a contestação deverá ser apresentada por advogado. A Curadoria de Ausentes representará os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Observe a secretaria que a parte autora deverá fornecer as cópias necessárias à citação, incluindo-se a petição que solicitou alteração do pólo
ativo. Após, cumpridas as diligências acima, dê-se vista ao Ministério Público (art. 944 CPC). Brasília - DF, segunda-feira, 24/06/2013 às 15h02.
Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 167324-8/12 - Reintegracao de Posse - A: AURINO ALVES PEREIRA. Adv(s).: DF026934 - Joselito Farias dos Santos, DF032887
- Jose Farias dos Santos. R: MARIO PASCHOAL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF003178 - Jose Lapa da Rocha. Certifico e dou fé que, de ordem do
MM. Juiz de Direito desta Vara, fica o i.advogado(a) Dr(a) BRUNO DE ANDRADE SILVA,003176 , OAB DF. , intimado(a) a devolver os autos
do processo supra, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreeensão do autos. . Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF,
sexta-feira, 21/06/2013 às 17h47. .
Sentenca
Nº 17801-7/13 - Obrigacao de Nao Fazer - A: JOSILDO SOUSA FARIAS. Adv(s).: DF030488 - Lindemberg Soares Portela Cavalcante. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF009706
- Valeria Ilda Duarte Pessoa. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e resolvo o mérito do feito, com
apoio no art. 269, I, Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), consoante critério do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade
suspensa, nos termos do art. 12 da Lei n. 1060/50, por ser beneficiária da gratuidade de justiça (fls. 26). Após o trânsito em julgado, oficie-se
à 5ª Turma Cível deste Tribunal acerca da decisão proferida. Em seguida, promova-se o arquivamento, com as cautelas de praxe. Sentença
registrada. Publique-se. Intime-se. Brasília, 24 de junho de 2013. Caroline Santos Lima Juíza de Direito Substituta .
Nº 17836-3/13 - Obrigacao de Nao Fazer - A: SERGIO PEREIRA BATISTA. Adv(s).: DF030488 - Lindemberg Soares Portela Cavalcante.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).:
DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e resolvo o mérito do
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