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TJDFT 04/11/2013 -Pág. 613 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/11/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 209/2013

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de novembro de 2013

que, nesta data, juntei aos presentes autos as réplicas e a CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO, as quais foram apresentadas tempestivamente.
Nesse passo, certifico, ainda, que procedi aos devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado. De ordem do MM. Juiz de
Direito, Dr. Leandro Borges de Figueiredo, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 16h43. .
Nº 2007.01.1.057050-2 - Cumprimento de Sentenca - A: BRASIL TELECOM S.A. Adv(s).: DF018577 - Bruno Augusto Prenholato,
DF019132 - Flavia de Oliveira Freitas, DF019174 - Erika Pimentel Cruz, DF034298 - Rogeane Camelo da Silva, DF035344 - Emilison Santana
Alencar Junior, DF10538E - Jeovam Rezende de Morais Junior. R: A C R ASSESSORIA COBRANCA E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).:
DF021498 - Iviane Cristina Goncalves Penha. De acordo com a Portaria deste Juizo, fica a parte INTERESSADA INTIMADA a RETIRAR O
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO no prazo de 05 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 18h05. .
Nº 2009.01.1.108228-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques
Siqueira Mendes, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: SILVANIA GONCALVES DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - CERTIFICO
E DOU FÉ que, nesta data, juntei o Mandado de Citação retro - NÃO CUMPRIDO. 2 - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) quanto à certidão do
Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 3 - Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da
Portaria N. 01 de 05/03/2012 deste Juízo e (art.162, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente
promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC.
Brasília - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 15h58. .
Nº 2008.01.1.149005-0 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIZ CLAUDIO CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: DF030761 - Nivaldo Vieira
Felix. R: RICARDO PERIBANEZ GONCALVES. Adv(s).: DF026020 - Carlos Eduardo de Azevedo Lopes, DF026068 - Tiago Neves Castro da
Ros. R: MARIA TEREZA REIS PIERES. Adv(s).: DF026068 - Tiago Neves Castro da Ros. De acordo com a Portaria deste Juizo, fica a parte
INTERESSADA INTIMADA a RETIRAR O ALVARÁ DE LEVANTAMENTO no prazo de 05 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 18h05. .
Nº 2009.01.1.033237-5 - Restituicao - A: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF019839 - Jorge Antonio dos Santos. R:
HELOISA ALVES SOUSA FALCAO. Adv(s).: DF013722 - Jose Augusto Pinto da Cunha Lyra. R: JULIANO ROGERIO FALCAO. Adv(s).: DF013722
- Jose Augusto Pinto da Cunha Lyra. CERTIFICO E DOU FÉ QUE, juntei aos presentes autos a petição retro. Nos termos da Portaria N. 01 de
05/03/2012, fica intimado o autor da proposta do réu. Brasília - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 18h26. .
Nº 2013.01.1.122951-8 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: RENAN BRUNO SOUSA SOARES. Adv(s).: DF019437 - Elton
Tomaz de Magalhaes. R: AYMORE FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, Nao Consta Advogado. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei a Réplica aos presentes autos, bem como petição da Requerida. Nos termos da Portaria nº 01/2012 deste Juízo,
ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os
motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 14h35. .
Nº 2011.01.1.088498-6 - Execucao - A: OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF037394 - Sarah Priscila
Guimarães. R: ANGELA ANDREAZZI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que de ordem da Portaria 01/2012, AO
EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A COTA DA DEFENSORIA PÚBLICA. _____ Brasília - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 16h48. .
Nº 2013.01.1.018564-5 - Revisao de Contrato - A: GEOVA VALE DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF029293 - Kelly da Silva de
Freitas. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. Intimemse as partes para se manifestar sobre a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS do TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 15h33. .
Nº 2013.01.1.072713-3 - Embargos A Execucao - A: MULTI ARMAZENS LTDA. Adv(s).: RS080018 - Daiani Frohlich. R: FALBO E NISHI
ADVOGADOS. Adv(s).: SP162763 - Mauricio Lopes Tavares, SP196717 - Octavio de Paula Santos Neto. Certifico e dou fé que transcorreu "in
albis" o prazo para a parte autora apresentar Réplica. Nos termos da Portaria nº 01/2012 deste Juízo, ficam as partes intimadas para que possam
especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 15h11. .
Nº 2013.01.1.103208-5 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: RANILSON BEZERRA DINIZ. Adv(s).: DF014746 - Jose Peixoto
Guimaraes Neto. R: CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 313. Adv(s).: DF013209 - Alcino Marcal Almeida. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO, a qual foi apresentada tempestivamente. Nesse passo, certifico, ainda, que procedi aos devidos
cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leandro Borges de Figueiredo, fica a parte
autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 15h22. .
Nº 2005.01.1.019217-2 - Execucao - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF009303 - Marco Antonio Carvalho de
Souza, DF024354 - Sirlene Pereira Lima. R: PATRICIA MACHADO PORTELA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. 1 - CERTIFICO
E DOU FÉ que, nesta data, juntei o Mandado de Intimação retro - NÃO CUMPRIDO. 2 - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) quanto à certidão
do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 3 - Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos
da Portaria N. 01 de 05/03/2012 deste Juízo e (art.162, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte
requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso
III, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 18h47. .
Nº 2011.01.1.162737-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: IMPERCIA BRASILIA ATACADISTA LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio
Augusto Sampaio Pinto. R: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - CERTIFICO
E DOU FÉ que, nesta data, juntei o Mandado de Intimação retro - NÃO CUMPRIDO. 2 - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) quanto à certidão
do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 3 - Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos
da Portaria N. 01 de 05/03/2012 deste Juízo e (art.162, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte
requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso
III, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 18h47. .
Nº 2011.01.1.182527-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).:
DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: RAQUEL LUIZA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. 1 - CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, juntei o Mandado de Citação, Penhora e Avaliação retro - NÃO CUMPRIDO. 2 - Manifestese o(a)(s) requerente(s) quanto à certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 3 - Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO
POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012 deste Juízo e (art.162, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação
pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção,
na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 18h49. .
Nº 2008.01.1.089636-4 - Deposito - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF034063 - Glaucia Alves Martins Santos, SP120394 - Ricardo
Neves Costa. R: ISRAEL LIMA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, juntei o Mandado de
Citação retro - NÃO CUMPRIDO. 2 - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) quanto à certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 3 - Após,
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