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TJDFT 04/12/2013 -Pág. 522 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/12/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 230/2013

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Nº 2013.01.1.063402-2 - Deposito - A: ITAU SEGUROS SA. Adv(s).: DF026016 - Augusto Carreiro Goncalves. R: SANDRO PINHEIRO
LEAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a pagar as custas
finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 03/12/2013 às 14h51. .
Nº 2013.01.1.084823-3 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410. Adv(s).: DF035753 - Andre Sarudiansky. R: MARIA
LOURDES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 02/2013, deste Juízo, fica a parte RÉ
intimada a pagar as custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando as partes advertidas de que os documentos contidos nos
autos de processos findos poderão ser eliminados, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira,
03/12/2013 às 14h50. .
Nº 2013.01.1.132199-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: GO027391 - Frederico
Alvim Bites Castro. R: GUILHERME PINHEIRO LAMEIRAO. Adv(s).: DF032451 - Marbelle Monica Costa Santos. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO retro, a qual foi protocolizada tempestivamente. Nesse passo, certifico, ainda, que procedi
os devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado. De acordo com a Portaria nº 02/2013 deste Juízo (art.162, § 4º, do
CPC), fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 03/12/2013
às 16h31. .
Nº 2013.01.1.133352-6 - Revisional - A: REGINALDO FERNANDES DE SOUSA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R:
COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nos
termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a pagar as custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando as partes
advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados, de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 03/12/2013 às 14h51. .
Nº 2013.01.1.147516-5 - Cobranca - A: CONDOMINIO BLOCO D DA SQS 204. Adv(s).: DF008656 - Sibele Guimaraes Salgado. R:
PATRICIA MAURICIO BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei cópia do MANDADO retro, enviado por
fax, sem êxito na diligência. De acordo com a Portaria nº 02/2013 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o (a) advogado(a) da parte autora
para se manifestar sobre o (s) mandado (s) não cumprido (s) e promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/
arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 03/12/2013 às 15h38. .
Nº 2013.01.1.164224-9 - Revisao de Contrato - A: GABRIEL CANDIDO RODRIGUES GALVAO. Adv(s).: DF031246 - Rodolfo Rodrigues
Galvao. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nos termos da
PORTARIA Nº 02/2013, deste Juízo, fica(m) intimado(as) o(as) advogado(as) do(as) autor(es) a trazer, no prazo de 5 (cinco) dias, cópias da
APELAÇÃO e dos documentos que a acompanham, em tantas vias quantos forem os réus, para instruir a contrafé. Brasília - DF, terça-feira,
03/12/2013 às 16h36. .
Nº 2005.01.1.079695-7 - Cumprimento de Sentenca - A: YAMAR ANJOS DE BRITO. Adv(s).: DF019639 - Thiago Gomes Vilanova.
R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF004503 - Flavia Almeida da Fonseca Gildino, DF020195 - Joaquim
Gildino Filho. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a(s) petição(ões)/documento(s) retro. De acordo com a Portaria nº
02/2013 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO A PARTE AUTORA para se manifestar acerca do desarquivamento do feito requerendo o
que entender de direito no prazo de cinco dias sob pena de rearquivamento. Decorrido este prazo sem manifestação, VOLTEM OS AUTOS AO
ARQUIVO. Brasília - DF, segunda-feira, 02/12/2013 às 19h04. .
Nº 2005.01.1.139709-3 - Execucao - A: VANDERLEI PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF013201 - Guilherme Tapajos Tavora, DF022615
- Adriana Bandeira da Silva. R: AVERTANE TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF021228 - Bruno de Andrade Silva, Nao Consta Advogado. Certifico
e dou fé que, nesta data, os autos foram recebidos da Segunda Instância. Considerando que o prazo estipulado para cumprimento do acordo
celebrado entre as partes expirou desde maio de 2011, nos termos da Portaria nº 02/2013, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), intimo o exequente
a esclarecer se o débito foi quitado ou postular o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco), sob pena de extinção/arquivamento. Brasília
- DF, terça-feira, 03/12/2013 às 15h30. .
Nº 2006.01.1.055550-8 - Cumprimento de Sentenca - R: ROBERTA DE MELO CARVALHO. Adv(s).: DF010057E - Daniel Caixeta Dias,
DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF06616E - Eraldo Campos Barbosa, DF07730E - Jorge Luiz Junior Silveira Correa, DF10411E Bruno Freire de Andrade Neto, SP214154 - Nizia Cristina Tiemi Aoki. A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF006420 - Eurijan da Silva Pimenta,
DF032089 - Gustavo Amato Pissini, GO026442 - Anne Carolina Ferreira Brandao. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos
a(s) petição(ões)/documento(s) retro. De acordo com a Portaria nº 02/2013 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO A PARTE RÉ para se
manifestar acerca do desarquivamento do feito requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias sob pena de rearquivamento.
Decorrido este prazo sem manifestação, VOLTEM OS AUTOS AO ARQUIVO. Brasília - DF, terça-feira, 03/12/2013 às 14h01. .
Nº 2010.01.1.067401-5 - Procedimento Ordinario - A: SIMONE ZIEGELMANN LAHM . Adv(s).: DF028952 - Luciana Reboucas Lourenco,
DF032601 - Euslete de Oliveira Santos, DF10723E - Thais Goncalves. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP261030 - Gustavo Amato Pissini.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição retro. Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), intimo o advogado
do AUTOR/EXEQUENTE a se manifestar acerca da petição juntada, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 03/12/2013 às 12h56. .
Nº 2011.01.1.154846-2 - Execucao - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF031620 - Enio Robson Rodrigues
Ribeiro. R: CLAUDIA MARIA BANDEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o MANDADO retro, sem êxito na
diligência. De acordo com a Portaria nº 02/2013 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o (a) advogado(a) da parte autora para se manifestar
sobre o (s) mandado (s) não cumprido (s) e promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília
- DF, terça-feira, 03/12/2013 às 15h37. .
Nº 2011.01.1.197488-5 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira. R: CONSTRUTORA BS
SA. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: SIDNEI BORGES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: ELIANE PEREIRA BORGES
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: AGLAUCIO VIANA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: DERLI BORGES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que, nesta data, os autos foram recebidos da Segunda Instância. Nos termos da Portaria nº 02/2013, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), intimo
as partes a se manifestarem quanto ao retorno dos autos, no prazo 05 (cinco) dias, sucessivamente, sob pena de arquivamento. Brasília - DF,
terça-feira, 03/12/2013 às 13h07. .
Nº 2003.01.1.034928-5 - Embargos A Execucao - A: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO BRASIL. Adv(s).:
DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni, DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro, DF03452E - Alessandra Maria de Almeida Faria, DF06181E
- Mauricio Alvares Barra. R: NIRALDO FARIA BALDINI. Adv(s).: DF005040 - Raimundo da Cunha Abreu, DF021563 - Frederico Vasconcelos
de Almeida, DF032143 - Sheyla Silverio Goncalves Ferreira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a(s) petição(ões)/
documento(s) retro. De acordo com a Portaria nº 02/2013 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO A PARTE AUTORA para se manifestar
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