Edição nº 237/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
CEJUSC-JEC/BSB relativas à devolução da comissão de corretagem. Dentre as realizadas, em apenas uma foi feito acordo, obtendo o percentual
de apenas 1,25% de sucesso. Já no mês de setembro de 2013 foram realizadas 59 audiências, todas sem sucesso. Assim, mostra-se improvável
a realização de acordo entre as partes, razão pela qual cancelo a audiência e determino a distribuição do processo para prosseguimento e
providências devidas. Brasília - DF, quinta-feira, 12/12/2013 às 16h07. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.186867-5 - Declaratoria - A: ISMAR MAGELA SOARES. Adv(s).: DF009431 - Hudson Cunha. R: MRV PRIME TOP
TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MADALENA MARIA DO NASCIMENTO SOARES.
Adv(s).: (.). A: PABLO SOARES NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: FACIL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: (.). No mês de julho de 2013,
foram realizadas 80 audiências no CEJUSC-JEC/BSB relativas à devolução da comissão de corretagem. Dentre as realizadas, em apenas uma
foi feito acordo, obtendo o percentual de apenas 1,25% de sucesso. Já no mês de setembro de 2013 foram realizadas 59 audiências, todas sem
sucesso. Assim, mostra-se improvável a realização de acordo entre as partes, razão pela qual cancelo a audiência e determino a distribuição do
processo para prosseguimento e providências devidas. Brasília - DF, quinta-feira, 12/12/2013 às 16h07. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2013.01.1.186611-4 - Repeticao de Indebito - A: DIOGO ANTONIO MAZZARO MONTEIRO. Adv(s).: DF030508 - Ricardo Santana.
R: MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. No mês de julho de 2013, foram realizadas 80
audiências no CEJUSC-JEC/BSB relativas à devolução da comissão de corretagem. Dentre as realizadas, em apenas uma foi feito acordo,
obtendo o percentual de apenas 1,25% de sucesso. Já no mês de setembro de 2013 foram realizadas 59 audiências, todas sem sucesso. Assim,
mostra-se improvável a realização de acordo entre as partes, razão pela qual cancelo a audiência e determino a distribuição do processo para
prosseguimento e providências devidas. Brasília - DF, quinta-feira, 12/12/2013 às 16h07. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.152574-6 - Indenizacao - A: CRISTIANO RIBEIRO FORTES. Adv(s).: DF027659 - Felipe Tostes Peixoto. R: TIM CELULAR
S.A. Adv(s).: DF035297 - Gabriel Cunha Rodrigues. A: CRISTIANO RIBEIRO FORTES - EMPRESARIO INDIVIDUAL. Adv(s).: (.). Haja vista a
Decisão de folha 58, fica designado o dia 21/01/2014 às 16h10 para a realização de audiência de conciliação. Advirtam-se as partes de que
sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no
pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto
o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. Brasília - DF, quinta-feira,
12/12/2013 às 16h41. .
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