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TJDFT 03/02/2014 -Pág. 1035 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 23/2014

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2014
Juiz de Direito: Idulio Teixeira da Silva
Diretor de Secretaria: Cesar Gandhi Barros Tavares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2013.10.1.002068-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: M.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: F.M.. Adv(s).:
DF034276 - CASSIUS FERREIRA MORAES , DF034276 - Cassius Ferreira Moraes. VITIMA: B.R.O.S.. Adv(s).: (.). VITIMA: J.E.O.S.. Adv(s).: (.).
CERTIDAO - Certifico que foi designado o dia 25/02/2014, às 15h para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Santa Maria - DF, quartafeira, 29/01/2014 às 15h23. Tedo em vista a quota ministerial lançada à folha 92, dispensando a oitiva da vítima em Juízo, a fim de evitar sua
revitimização, oficie-se ao SERAV informando o cancelamento da avaliação psicossocial solicitada por meio do ofício de fl. 119. Após, designese audiência. Santa Maria - DF, quinta-feira, 19/12/2013 às 14h50. Idúlio Teixeira da Silva,Juiz de Direito Vistos etc. O recebimento da denúncia
consta de fl. 97/98. O acusado foi citado pessoalmente à fl. 122. Recebo a resposta à acusação de fls. 124/125. Não há preliminares. Dispensamse, portanto, as providências do art. 409 do CPP. Deixo de absolver sumariamente o réu por não vislumbrar a presença de nenhuma das situações
previstas no art. 397 do CPP. Intime-se a d. Defesa a apresentar a via original da resposta à acusação, no prazo de 05 (cinco) dias. Assim,
designe-se audiência de instrução e julgamento com urgência, com as expedições de praxe. Intimem-se as partes. Atente-se a Secretaria que
o presente feito deve ser tratado com prioridade, uma vez que envolve menor de idade. Santa Maria - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 13h18.
Idúlio Teixeira da Silva,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2014
Juiz de Direito: Idulio Teixeira da Silva
Diretor de Secretaria: Cesar Gandhi Barros Tavares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.10.1.002068-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: M.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: F.M.. Adv(s).:
DF034276 - CASSIUS FERREIRA MORAES , DF013210 - Daniele Strohmeyer Gomes, DF015829 - Sergio Peres Faria, DF033450 - Estela
Santos Silveira, DF034276 - Cassius Ferreira Moraes, DF039188 - Maira Leao Balduino. VITIMA: B.R.O.S.. Adv(s).: (.). VITIMA: J.E.O.S.. Adv(s).:
(.). CERTIDAO - Certifico que foi designado o dia 25/02/2014, às 15h para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Santa Maria - DF, quartafeira, 29/01/2014 às 15h23. Tedo em vista a quota ministerial lançada à folha 92, dispensando a oitiva da vítima em Juízo, a fim de evitar sua
revitimização, oficie-se ao SERAV informando o cancelamento da avaliação psicossocial solicitada por meio do ofício de fl. 119. Após, designese audiência. Santa Maria - DF, quinta-feira, 19/12/2013 às 14h50. Idúlio Teixeira da Silva,Juiz de Direito Vistos etc. O recebimento da denúncia
consta de fl. 97/98. O acusado foi citado pessoalmente à fl. 122. Recebo a resposta à acusação de fls. 124/125. Não há preliminares. Dispensamse, portanto, as providências do art. 409 do CPP. Deixo de absolver sumariamente o réu por não vislumbrar a presença de nenhuma das situações
previstas no art. 397 do CPP. Intime-se a d. Defesa a apresentar a via original da resposta à acusação, no prazo de 05 (cinco) dias. Assim,
designe-se audiência de instrução e julgamento com urgência, com as expedições de praxe. Intimem-se as partes. Atente-se a Secretaria que
o presente feito deve ser tratado com prioridade, uma vez que envolve menor de idade. Santa Maria - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 13h18.
Idúlio Teixeira da Silva,Juiz de Direito.

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