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TJDFT 18/02/2014 -Pág. 482 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 34/2014

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Consta Advogado. R: IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016338 - Thais de Andrade Moreira. Certifico e dou fé que juntei a réplica tempestiva às fls. 132 a 147. E de
ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade
e utilidade. Prazo em comum de 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 14/02/2014 às 13h29. .
Decisao
Nº 2013.01.1.186528-0 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida
Teixeira. R: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto,
considerando que o Impugnante não venceu sequer os aspectos que interessam ao exame sob a perspectiva da necessidade ou utilidade do
provimento desejado, não conheço do incidente, por manifesta falta de interesse jurídico a embalar a impugnação deduzida. Trasladem a presente
decisão, por cópias, para os autos principais a que se vincula o incidente destes autos. Sem custas ou honorários. P. R. I. Brasília - DF, sextafeira, 14/02/2014 às 15h52. Carlos D. V. Rodrigues , Juiz de Direito .
JULGAMENTO
Nº 2013.01.1.131855-4 - Obrigacao de Nao Fazer - A: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO. Adv(s).: DF031705 - RODRIGO RAMOS
ABRITTA. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF015283 - EMILIO RIBEIRO. (..)Diante do exposto, confirmo o pedido
deferido em antecipação de tutela à fl. 54 e, com fulcro no art. 269, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial para impor à
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS a obrigação de ABSTER-SE DE DEMOLIR os cones metálicos instalados
no calçamento que margeia os lotes 11/14 da QI 14 do Setor Industrial de Taguatinga e, ainda, para anular as intimações demolitórias referidas
e o auto infração, lavrados em detrimento do autor (fls. 29/31). Ante a sucumbência experimentada pela requerida, condeno-a a reembolsar as
custas adiantadas (fl. 51), a pagar as finais, bem ainda a verba honorária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 20, §4º,
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as comunicações de praxe. P.R.I."Brasília - DF, terça-feira,
11/02/2014 às 15h06.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. Carlos D.V. Rodrigues, ficam os advogados abaixo assinalados NOTIFICADOS
a devolverem, no prazo de 24 (vinte e quatro (horas), os respectivos autos, que se encontram com o prazo de devolução
expirado, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão dos autos, bem como proibição de sua retirada, sem
prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para as providencias cabíveis, nos termos do art. 196 e parágrafo
único do CPC. Os advogados que já tiverem devolvido os autos quando da publicação deste, queiram esta notificação.
OAB - Nome
DF013111- FELIPE LEONARDO
MACHADO GONCALVES
DF035183- ANDERSON
GONCALVES DE LIMA
DF039938- ANA PAULA DE
ALBUQUERQUE GONCALVES
DF041153- MARIO GILBERTO DE
OLIVEIRA FILHO

Processo
2007.01.1.101380-4

Data de Carga
21/11/2013

Data de Devolução
02/12/2013

2013.01.1.130708-5

25/11/2013

02/12/2013

2009.01.1.114531-8

27/11/2013

02/12/2013

2006.01.1.000975-2

20/11/2013

07/01/2014

2006.01.1.013020-7
2007.01.1.042196-9

20/11/2013
18/12/2013

07/01/2014
07/01/2014

2004.01.1.058024-4

19/12/2013

07/01/2014

2013.01.1.016662-0

07/01/2014

13/01/2014

2013.01.1.080387-6

08/01/2014

13/01/2014

2012.01.1.158593-8

09/01/2014

14/01/2014

2013.01.1.149682-8

09/01/2014

20/01/2014

2011.01.1.026727-4

17/01/2014

20/01/2014

2010.01.1.012772-2

16/01/2014

21/01/2014

2013.01.1.145152-0

16/01/2014

21/01/2014

2013.01.1.119800-8

17/01/2014

22/01/2014

2003.01.1.025275-8

17/12/2013

27/01/2014

2014.01.1.008417-6

24/01/2014

29/01/2014

2012.01.1.081127-9

30/01/2014

31/01/2014

2013.01.1.155386-4
DF032221- RODRIGO DE
1999.01.1.085024-9
AZEVEDO E SILVA
DF031804- CATIUSCIA PACHECO 2013.01.1.102342-3
PIRES DE OLIVEIRA

30/01/2014
16/12/2013

31/01/2014
03/02/2014

28/01/2014

03/02/2014

DF025807- JEOSUE JOSEPH
EVIMAR FREIRE ORENSTEIN DE
ARAUJO CO
DF004785- MARIO GILBERTO DE
OLIVEIRA
DF032819- LINCOLN DE SENA
MOURA JUNIOR
DF015433- MARIO CEZAR
GONCALVES DE LIMA
DF026886- SHAILA GONCALVES
ALARCAO
DF011837- PAULO ROBERTO
DOS SANTOS
DF022283- BRUNO ARRUDA
SANTOS DE OLIVEIRA GIL
DF016306- CHRISTIANE
FREITAS NOBREGA
DF021437- VALDIRENE
HONORATO BEZERRA
DF004785- MARIO GILBERTO DE
OLIVEIRA
DF029722- ROSEMIR DE
OLIVEIRA PINTO
DF038964- WILSON ROBERTO
DA ROCHA SOARES CAIXETA
DF01305A- MARIA OLIMPIA DA
COSTA FERREIRA STIVAL

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