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TJDFT 24/03/2014 -Pág. 1461 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 24/03/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 55/2014

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de março de 2014

2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2014
Juiz de Direito: Caio Brucoli Sembongi
Diretora de Secretaria: Elza Regina Franco de Oliveira Mello
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.05.1.014527-0 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: A.L.G.D.L.. Adv(s).: DF029628 - Rodrigo Otavio Soares
Ribeiro. R: E.J.T.. Adv(s).: DF014204 - Deusvaldo Sousa do Lago. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, designo para o dia
10/04/2014, às 15h, a audiência DE CONCILIAÇÃO. Planaltina - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 13h15. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.05.1.003042-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: E.M.C.D.S.. Adv(s).: DF041736 - Nuria Garcia Camblor Wolney. R:
J.Z.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Nos termos do art. 4º, Lei n.º
5.478/68, fixo alimentos provisórios em favor da parte autora no percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, hoje equivalente
a R$ 217,20 (duzentos e dezessete reais e vinte centavos), valor este que deverá ser depositado pelo requerido até o dia 10 (dez) de cada mês,
a partir da citação, na conta bancária indicada na exordial. 3. Designe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento. 4. Citese o Alimentante e intime-o para que cumpra a presente decisão e compareça à audiência designada, ficando ciente de que deverá, sob pena
de revelia, oferecer defesa na própria audiência, bem como apresentar suas testemunhas, querendo, até o número de três. Intimem-se para
a audiência designada os demais interessados, inclusive o Ministério Público. Planaltina - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 13h46. Caio Brucoli
Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2014.05.1.002980-9 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: M.M.D.M.. Adv(s).: DF033978 - Kattia Maria Braz da Cunha.
R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: L.C.D.M.. Adv(s).: (.). 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Ouça-se
o MP. Planaltina - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 13h46. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2014.05.1.002838-0 - Conversao de Separacao Judicial Em Divorcio - A: E.A.P.. Adv(s).: DF041065 - Larisse Raquel de Jesus
Lopes. R: P.G.P.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Defiro gratuidade de Justiça. 2. Cite-se. Intimem-se. Planaltina - DF, quinta-feira, 20/03/2014
às 13h50. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2014.05.1.003010-2 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: E.S.. Adv(s).: DF030526 - Gregorio Wellington Rocha
Ramos. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: U.L.L.S.. Adv(s).: (.). 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2.
Venha aos autos a certidão de casamento atualizada, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. Planaltina - DF,
quinta-feira, 20/03/2014 às 13h47. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.05.1.007907-9 - Declaratoria - A: ALICE MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim, DF021437 Valdirene Honorato Bezerra. R: CARLOS ANTONIO BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLINDO BEZERRA DA SILVA.
Adv(s).: (.). R: CLAUDENICE BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: CARLOS MAGNO BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: CARMELIZA BEZERRA
DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. 1. Digam as partes se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indiquem desde
já o objeto e a finalidade, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Planaltina - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 13h53. Caio Brucoli Sembongi,Juiz
de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.05.1.000804-0 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: M.S.D.S.. Adv(s).: DF012336 - Emilena Tavares Santos Amorim. R:
M.A.B.D.S.. Adv(s).: DF041003 - Mauricio Pereira. A: M.S.D.S.. Adv(s).: (.). 1. Requisitem-se à Receita Federal os relatórios DIMOF e DICRED
(Instruções Normativas RFB 811/2008 e SRF 341/2003), relativos aos últimos dois anos. 2. Seguem pesquisas aos Sistemas Bacenjud, Infojud
e Renajud. Intimem-se. Planaltina - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 13h53. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.05.1.002379-4 - Execucao de Alimentos - A: J.E.C.A.. Adv(s).: DF030526 - Gregorio Wellington Rocha Ramos. R: T.A.C..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Cumpra-se a ordem precedente. Intime(m)-se. Planaltina - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 13h54. Caio Brucoli
Sembongi,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.05.1.004318-7 - Execucao de Alimentos - A: C.R.T.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: R.M.D.A.. Adv(s).:
RO123456 - Defensoria Publica de Rondonia. Nos presentes autos, não promoveu o (a) requerente os atos e diligências que lhe competiam,
tendo abandonado a causa por prazo superior a 30 (trinta) dias. Ademais, restou frustrada a tentativa de intimá-lo (a) pessoalmente para promover
o andamento do feito, uma vez que não possui endereço atualizado nos autos. A regularidade do endereço das partes nos autos é pressuposto
de desenvolvimento regular do processo, ensejando, a sua falta, a extinção do feito sem apreciação do mérito. Pelo exposto, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução de seu mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Condeno
o autor a pagar as custas processuais, suspensa a exigibilidade, a teor do artigo 12 da Lei n. 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Planaltina - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 13h54. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.05.1.001284-9 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: F.G.V.E.D.L.. Adv(s).: DF024742 - Clemilton Oliveira Rodrigues Junior.
R: N.E.D.L.. Adv(s).: DF025110 - Flavia Almeida de Alagao. 1. Demonstre a concordância do alimentando com a modificação da conta bancária. 2.
Venha aos autos o instrumento de mandato. Intimem-se. Planaltina - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 13h56. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .

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