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TJDFT 31/07/2014 -Pág. 1090 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 31/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 139/2014

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de julho de 2014

Nº 2014.03.1.007285-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CHRISTOPHER IKAHAMMY SILVA RODRIGUES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ANA CECILIA SILVA. Adv(s).: DF786493 - Nucleo de Pratica Juridica Facitec. Intimem-se as partes para ciência e
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos da e. Turma Recursal. Havendo manifestação, venham os autos conclusos,
certificando-se antes, se necessário, o decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença. Caso contrário, dê-se baixa e arquivem-se
os autos, com as cautelas de estilo. Ceilândia - DF, terça-feira, 29/07/2014 às 14h42. Anne Karinne Tomelin Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.000583-3 - Indenizacao - A: LUZINON SOARES MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDER HENRIQUE DA SILVA.
Adv(s).: DF030011 - Fernanda Pacheco Serpa. R: CRISTIANO ALVES RAMOS. Adv(s).: (.). Intimem-se as partes para ciência e manifestação,
no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos da e. Turma Recursal. Havendo manifestação, venham os autos conclusos, certificandose antes, se necessário, o decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença. Caso contrário, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com
as cautelas de estilo. Ceilândia - DF, terça-feira, 29/07/2014 às 14h44. Anne Karinne Tomelin Juíza de Direito .
DECISAO
Nº 2013.03.1.012024-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JUCINEIDE ABRANTES DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: BASILIA DA SILVA OLIVEIRA SAMPAIO - Parte Baixada. Adv(s).: DF026066 - SALUA FAISAL HUSEIN. Retire-se o nome da partrona da
executada da capa dos autos e dos sistemas informatizados, em face da revogação dos poderes concedidos a esta, conforme informação de fl.
89. Tendo em vista o acordo celebrado pelas partes, conforme petição de fl. 89, dê-se baixa e retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de
estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido. Ceilândia - DF, terça-feira, 29/07/2014
às 15h42. Anne Karinne Tomelin, Juíza de Direito.

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